1 - TRT2 Adicional de periculosidade. Exposição diária. Intermitência. CLT, art. 193.
«A exposição que afasta o adicional de periculosidade é a genuinamente eventual, esporádica ou fortuita, não se confundindo com a intermitente, decorrente da exposição, ainda que por tempo extremamente reduzido, mas habitual na jornada de trabalho. Assim é que a eventualidade, esporadicidade ou fortuidade caracteriza a intermitência quando habitual na jornada de trabalho.... ()
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2 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empregados em energia elétrica. Intermitência da exposição ao risco. Direito ao adicional integral. Lei 7.369/85. Matéria pacificada. Súmula 361/TST. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I.
«Em momento alguma a Lei 7.369/1985 autoriza ao intérprete estabelecer distinção por intermitência ou período de exposição ao risco inferior à jornada normal. Ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro sem previsão de hora e lugar.... ()
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3 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Tempo à disposição adicional de periculosidade. Abastecimento de pá carregadeira. Contato com substância inflamável (óleo diesel). Intermitência da exposição ao agente periculoso. O trabalho exercido em condições perigosas, a exemplo do contato com óleo diesel no abastecimento da pá carregadeira, bem como o próprio ingresso em área de risco no processo de abastecimento contendo armazenamento de inflamáveis líquidos, embora de forma intermitente na jornada laboral semanal (2 vezes por semana), dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade, independente do tempo de exposição ao agente, porquanto o risco está sujeito à imprevisibilidade, podendo o sinistro acontecer em segundos. Vale dizer, a intermitência não afasta o caráter não eventual da exposição ao risco. Entrementes, afigura-se imperioso pontuar que «intermitência não se confunde com a «esporadicidade. No primeiro caso, há uma interrupção momentânea na exposição ao agente periculoso/insalubre, não sendo capaz de afastar o adicional respectivo. Já, na segunda hipótese, cuida-se de fato disperso, acidental, casual, fortuito, o que, a toda evidência, não é a hipótese em liça, posto que o contato com substância inflamável ocorria com regular periodicidade no curso da jornada laboral semanal. Ao caso, aplica-se a Súmula 364 do c. TST. «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. (...). Dessa forma, caracterizada a intermitência, com o autor exposto à situação de risco, forçoso o deferimento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico do reclamante. Recurso obreiro provido no item.
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4 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Fornecimento de água. Intermitência. Falha no serviço reconhecida. Indenização. Dano moral.
«1. Na origem, a recorrente fora condenada em primeira e segunda instâncias a indenizar a demandante em virtude de danos morais decorrentes de falha na prestação do serviço de fornecimento de água (intermitência no abastecimento da residência da autora). ... ()
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5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto no CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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6 - TST Periculosidade. Adicional de periculosidade. Eventualidade versus intermitência. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«Malgrado na decisão dos embargos de declaração o Colegiado de origem deixasse registrado ter propendido pela tese de que a eventualidade da exposição não gerasse direito ao adicional de periculosidade, salientou que o reclamante transitava intermitentemente pela área considerada de risco, duas a três vezes por semana, por 10 a 30 minutos. Assim aclarado o fato que norteara a decisão do Regional, é fácil deduzir que a controvérsia não ficou confinada às implicações provenientes da exposição esporádica ou eventual, mas àquelas oriundas da exposição intermitente. ... ()
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7 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE TÉRMICO. FRIO.
A caracterização do trabalho em condições insalubridades se dá pelo aspecto qualitativo, ante a habitualidade e intermitência do contato com o agente térmico. Recurso conhecido e negado provimento. ... ()
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8 - TRT3 Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante permanecia em área de risco, para acompanhar abastecimento dos veículos, diariamente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual ou por tempo reduzido não pode prevalecer, pois o contato era habitual. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência, pois se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade, notadamente em hipóteses como a presente, em que a prova oral demonstrou que a exposição não se dava por tempo reduzido, mas sim por tempo suficiente para caracterização da exposição ao risco (4 horas diárias, divididas em dois períodos de 2 horas). A permanência em área de risco abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERMITÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA.
Sentença de procedência - Declaração de inexigibilidade do débito - Condenação da ré ao pagamento de dano moral (R$ 1.000,00) - Improcedência do pedido contraposto. ... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego. Faxineiro. Faxineira. Atividade intermitente. Não eventualidade. Caracterização do liame empregatício.
«Para se configurar a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. Assim, a presença da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica possibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. In casu, ainda que a reclamante tenha laborado três vezes por semana, para fins celetistas, a intermitência não traduz eventualidade (que se fixa pela necessidade da atividade laboral e não pela intermitência execução da tarefa). Desse modo, se a prestação de serviço é descontínua, mas permanente, necessária e habitual à empresa, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive tocante aos dias laborados semana. A descontinuidade da prestação de serviços não é, portanto, fator predominante do trabalho eventual. Note-se que a legislação não exige o trabalho contínuo, mas sim aquele trabalho que tenha caráter de permanência. E caso concreto, foram quase dois anos ininterruptos de atividade laboral. Logo, o reconhecimento da existência de relação de emprego entre as partes é medida que se impõe.... ()
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12 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Adicional de insalubridade.
«O reclamante trabalhou habitualmente exposto ao frio, ingressando em câmaras frias, exercendo a função de açougueiro. É cediço os efeitos deletérios à saúde causados pelo agente frio, mormente pela intermitência resultante dos ingressos e saídas repetidas e repentinas na câmara fria. [...]... ()
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13 - TRT2 Vínculo de emprego. Trabalhador doméstico. Trabalho contínuo. CLT, art. 3º. Contínuo é o trabalho cuja intermitência entre os dias de labor não seja significante, considerando o interstício semanal. Sob este contexto, menos de 3 dias não se enquadra no conceito em questão. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVIÁVEL - OBSERVADOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - ART. 405, CC/02 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Considerando que a interrupção/intermitência no fornecimento de água nos Bairros situados no Município de Divinópolis perdurou por tempo prolongado e, portanto, demonstrada a falha na prestação do serviço de abastecimento de água no imóvel dos autores, de natureza essencial, resulta configurado o dever de indenizar pelos danos morais, porquanto a privação de água constitui ofensa à própria dignidade humana. ... ()
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15 - TST Periculosidade. Adicional. Troca de cilindro de gás GLP. Contato por cinco minutos diários. Caracterizada a habitualidade e a intermitência. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«A permanência diária do empregado em duas oportunidades ao dia, por aproximadamente 2 minutos e 30 segundos, em cada uma delas, em área considerada de risco, não configura hipótese de permanência por tempo extremamente reduzido, atraindo o disposto na primeira parte do item I, da Súmula 364/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.
«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA . Ante a possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, há que prover o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco, concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros de gás GLP. Não obstante, conclui que « a exposição ao agente periculoso, uma vez a cada dois dias por turno de trabalho, durante cinco minutos, é eventual e não enseja o pagamento do adicional de periculosidade «. Contudo, na linha da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TJRJ ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA. AUTOR ADIMPLENTE. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. CONTROVÉRSIA QUANTO À DURAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
I -Caso em exame: Ação indenizatória de danos morais decorrentes da suspensão indevida e prolongada do fornecimento de energia elétrica, restando incontroversa nos autos a ocorrência da interrupção narrada na causa de pedir. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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20 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()