instituicoes financeiras bancarias
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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.3100

1 - STJ Penhora. Dinheiro. Banco. Instituições financeiras bancárias. Possibilidade. Impenhorabilidade somente das «reservas bancárias. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 68. CPC/1973, art. 648 e CPC/1973, art. 655.


«O Lei 9.069/1995, art. 68 não veda a penhora de dinheiro das instituições financeiras bancárias. A impenhorabilidade diz respeito apenas aos depósitos mantidos no Banco Central do Brasil e contabilizados na conta «Reservas Bancárias.... ()

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Doc. LEGJUR 176.2802.7004.8300

2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Implicando automática restrição de crédito junto a instituições financeiras, bancárias e comerciais, provocando danos no meio social, a inscrição do nome de cidadão no rol de inadimplentes, atingindo um dos atributos da personalidade humana, forçosa indenização por parte de sociedade de crédito, financiamento e investimento que sem existência de contrato efetua o apontamento. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7700

3 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Legitimidade passiva. Solidariedade. Ação de nulidade de negativação cadastral cumulada com indenização por dano moral. Manutenção de informações indevidas no banco de dados do SERASA. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária das instituições financeiras bancárias e do SERASA. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X.


«A regra do CDC é a da solidariedade entre fornecedor originário e banco de dados. No cotidiano dos tribunais, é freqüente ver-se um tentando passar a responsabilidade pelo cumprimento dos deveres do art. 43 para o outro: fornecedor apontando o dedo na direção do arquivista como parte legítima e este informando ser aquele responsável. De um lado, é responsabilizado o fornecedor originário, quando as informações encaminhadas ao arquivo de consumo são falsas, inexatas, enganosas, imprecisas ou incompletas. Da mesma forma, quando deixa de cumprir os pressupostos de legitimidade, que também o obriga: o teleológico (finalidade), os substantivos (levando a arquivo dados irregistráveis, como na hipótese de débito judicialmente questionado) e o temporal ( por exemplo, noticiando ao banco de dados informações com vida útil expirada). Por outra parte, o arquivista responde pela violação de quaisquer dos pressupostos de legitimidade (teleológico, substantivos, procedimentais e temporais), bem como por descumprimento de obrigações associadas aos direitos básicos do consumidor nessa matéria (direito de comunicação, direito de acesso e direito de retificação).... ()

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Doc. LEGJUR 987.2335.9020.3004

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONFIGURADA - SISTEMA ELETRÔNICO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS «ON LINE - INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA.

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Verificado que a parte recorrente cumpriu com seu ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), sendo possível extrair de suas alegações a suposta ocorrência de error in judicando no provimento hostilizado, não há que se falar em vulneração ao princípio dialeticidade recursal. ... ()

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