1 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.
«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()
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2 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.
«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()
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3 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.
«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()
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4 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo empregatício permanente.
«Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, XXXIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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5 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo permante. Férias dobradas. Direito reconhecido. CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«A CF/88, em seu art. 7º, XXXIV, prevê a «igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso. Logo, em reverência à Carta Fundamental, ao «avulso também está assegurado o direito ao percebimento, de forma dobrada, das férias não concedidas tempestivamente, consoante a previsão do «caput do CLT, art. 137.... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRABALHADOR AVULSO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. IGUALDADE DE DIREITOS.
O CF/88, art. 7º, XXXIV garante igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e empregados com vínculo permanente, inclusive no que tange aos aspectos da legislação tributária. Assim é que, se os empregados permanentes gozam de isenção de imposto de renda sobre o pagamento de indenização pelas férias não usufruídas, na esteira da Lei 7.713/1988, art. 6º, V, da mesma forma devem os avulsos ser beneficiados pela garantia legal. No caso concreto, da decisão rescindenda constata-se que o Órgão Julgador, ao justificar que a sistemática de férias indenizadas não se aplicaria aos trabalhadores avulsos, terminou por afrontar a garantia constitucional do art. 7º, XXXIV, a justificar a incidência de corte rescisório pelo desrespeito à norma da CF/88/1988. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.
«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()
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8 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Garantia constitucional. Lei 8.630/93, art. 26. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«A Lei 8.630/1993 estabeleceu novo regime de exploração de Portos, ensejando que o trabalho portuário fosse executado tanto por trabalhador avulso como por trabalhador com vínculo de emprego a prazo indeterminado (art. 26). As reclamadas comprovaram a condição de trabalhador portuário avulso atribuída ao reclamante, de acordo com o disposto no § 3º do Lei 4.860/1965, art. 12 c/c Lei 8.630/1993, art. 26. O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o avulso não elide a pretensão de igualdade em face dos empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais empregados que desfrutam da tutela legal. ... ()
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9 - TST Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo empregatício permanente.
«1. O entendimento desta Corte Superior é o de que a igualdade entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos (CF/88, art. 7º, XXXIV) abarca os direitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento e à percepção de horas extras. ... ()
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10 - TRT2 Prescrição. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Prescrição bienal. Aplicação. Hipótese, contudo, que não houve término da relação de trabalho. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º dispõe que o avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Isso significa que o prazo de prescrição é o mesmo. O limite de dois anos previsto no inc. XXIX do CF/88, art. 7º diz respeito à extinção do contrato de trabalho. Avulsos não têm especificamente contrato de trabalho para se aplicar, em princípio, tal dispositivo. A referida regra poderia, porém, ser aplicada se houvesse o término da relação de trabalho. Seria observada a prescrição bienal, pois haveria término do trabalho, porém não é o caso dos autos. Assim, não existe prescrição bienal.... ()
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11 - TRT2 Prescrição. Trabalhador avulso. Prazo qüinqüenal. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo. Precedentes do TRT da 2ª Região. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. CLT, art. 11.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º dispõe que o avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Isso significa que o prazo de prescrição é o mesmo, aplicando-se o inc. XXIX do art. 7º da Lei Maior. O limite de dois anos previsto no inc. XXIX do CF/88, art. 7º diz respeito à extinção do contrato de trabalho. Avulsos não têm especificamente contrato de trabalho para se aplicar, em princípio, tal dispositivo.... ()
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12 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição. Havendo igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso, aqui incluído o portuário, sujeita-se a regra inscrita no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. CLT, art. 11.
«A prescrição aplicável, contudo, no decorrer da continuidade da vinculação ao órgão gestor de mão de obra, assemelhada ao contrato de emprego vigente, é qüinqüenal, podendo o portuário postular em Juízo haveres dos cinco últimos anos de trabalho. A limitação de dois anos somente dar-se-á quando encerrada a prestação de trabalho avulso, especialmente porque a norma constitucional refere-se a relação de trabalho, gênero, da qual tal modalidade é espécie. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da suposta lesão de direito e o ajuizamento da ação, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição do direito de ação. ... ()
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13 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()