1 - STJ Tutela antecipatória. Ação rescisória. Idade avançada da ré. Caráter alimentar. Existência do «periculum in mora inverso. Recurso. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para revogar a antecipação da tutela que suspendia a execução do julgado. CPC/1973, arts. 273, § 2º, 485 e 535.
«Na hipótese dos autos, em que se informam a idade avançada da ré e a ausência de recursos financeiros para sua subsistência, verifica-se a existência do «periculum in mora inverso, ante o caráter alimentar da pensão especial de ex-combatente, concedida pelo julgado que se pretende rescindir com a presente ação. Em verdade, diante de tais fatos, noticiados na petição dos embargos de declaração, imperioso concluir que a manutenção da antecipação da tutela, suspendendo a execução do julgado rescindendo, pode ocasionar danos irreparáveis à parte ré, em razão da demora do processo. Trata-se, pois, de irreversibilidade de fato, que impede a concessão da tutela antecipatória, porquanto insuscetível de ser resolvida em perdas e danos (CPC, art. 273, § 2º). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de revogar a decisão que concedeu tutela antecipatória, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução do julgado rescindendo.... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. Fernando de Andrade Abreu e Maria Wilma de Andrade Abreu foram condenados a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Fernando matou seu tio Luís Rosa de Abreu por motivo torpe e tentou matar Elifas Valim Neto. Maria Wilma instigou Fernando a cometer os crimes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade absoluta por defesa conflitante e (ii) a prescrição da pretensão punitiva em relação ao homicídio tentado por Maria Wilma e a possiblidade de aplicação da atenuante da senilidade. III. Razões de Decidir. Não se evidenciou colidência de teses na defesa de Fernando e Maria Wilma, sendo as teses apresentadas em plenário plenamente harmônicas. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva para Maria Wilma em relação ao homicídio tentado, devido à sua idade e ao tempo transcorrido, bem como a possiblidade de aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte, do CP. IV. Dispositivo e Tese. Recurso de Maria Wilma provido para reconhecer a prescrição do homicídio tentado e aplicar a atenuante da senilidade, reduzindo a pena para 12 anos de reclusão. Recurso de Fernando desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida em razão da idade avançada da ré, com a redução do prazo pela metade (CP, art. 115). 2. A ausência de colidência de teses não configura nulidade. Legislação Citada: CP, arts. 29, 59, 65, I, 69, 107, IV, 109, V, 115, 121, § 2º, I e IV, 121, caput, 14, II... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. INJÚRIA RACIAL.
I. Caso em exame:Ação penal ajuizada pelo Ministério Público estadual imputando à ré a prática de injúria racial, prevista no art. 140, §3º, do CP. A acusação baseou-se em ofensas proferidas pela acusada contra a vítima e seus familiares, com expressões pejorativas alusivas à cor da pele e à origem regional dos ofendidos. A sentença condenatória fixou a pena em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 (quinze) dias-multa. Inconformada, a defesa interpôs apelação buscando a absolvição por insuficiência de provas, a fixação da pena no mínimo legal, a exclusão da prestação de serviços à comunidade em virtude da idade da ré e a redução ou afastamento da pena de multa.... ()