Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.2016.8911.1311

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Fernando de Andrade Abreu e Maria Wilma de Andrade Abreu foram condenados a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Fernando matou seu tio Luís Rosa de Abreu por motivo torpe e tentou matar Elifas Valim Neto. Maria Wilma instigou Fernando a cometer os crimes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade absoluta por defesa conflitante e (ii) a prescrição da pretensão punitiva em relação ao homicídio tentado por Maria Wilma e a possiblidade de aplicação da atenuante da senilidade. III. Razões de Decidir. Não se evidenciou colidência de teses na defesa de Fernando e Maria Wilma, sendo as teses apresentadas em plenário plenamente harmônicas. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva para Maria Wilma em relação ao homicídio tentado, devido à sua idade e ao tempo transcorrido, bem como a possiblidade de aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte, do CP. IV. Dispositivo e Tese. Recurso de Maria Wilma provido para reconhecer a prescrição do homicídio tentado e aplicar a atenuante da senilidade, reduzindo a pena para 12 anos de reclusão. Recurso de Fernando desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida em razão da idade avançada da ré, com a redução do prazo pela metade (CP, art. 115). 2. A ausência de colidência de teses não configura nulidade. Legislação Citada: CP, arts. 29, 59, 65, I, 69, 107, IV, 109, V, 115, 121, § 2º, I e IV, 121, caput, 14, II... ()

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