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Doc. LEGJUR 754.9304.9220.8498

1 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. EXTENSÃO DE JORNADA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS/HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E DE VICE DIREÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA.


Apenas incide contribuição previdenciária sobre as verbas passíveis de serem incorporadas aos proventos do servidor, o que, no âmbito do Município demandado, não abrange verbas recebidas a título de gratificação de difícil acesso; extensão de jornada; terço constitucional de férias; serviços extraordinários/horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade; gratificação de difícil acesso; gratificação Natalina; gratificação de direção e de vice-direção e gratificação de incentivo à docência, por não serem incorporáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.2147.5141.8534

2 - TJSP Súmula: «Gratificação educação infantil - Verba que é paga a todos que exercem a mesma função - gratificação de caráter geral -Ausência de ofensa à Sumula Vinculante 37 do C. STF, uma vez que a gratificação é instituída por Lei. Gratificação que se aplica a autora, pelo enquadramento de suas atividades nas funções de babá. Gratificação de caráter geral, que não se enquadra como pro labore Ementa: Súmula: «Gratificação educação infantil - Verba que é paga a todos que exercem a mesma função - gratificação de caráter geral -Ausência de ofensa à Sumula Vinculante 37 do C. STF, uma vez que a gratificação é instituída por Lei. Gratificação que se aplica a autora, pelo enquadramento de suas atividades nas funções de babá. Gratificação de caráter geral, que não se enquadra como pro labore faciendo - Ação procedente. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. Sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. VOTO.

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Doc. LEGJUR 125.5279.6535.6451

3 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretensão autoral consistente em ver ter incorporadas em seus proventos mensais a gratificação de representação e a gratificação especial. Alegação de omissão quanto ao pedido de incorporação da gratificação especial. Omissão configurada. Pretensão nesse ponto que também não comporta acolhimento. Ausência de previsão legal de incorporação da gratificação especial. Embargos Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pretensão autoral consistente em ver ter incorporadas em seus proventos mensais a gratificação de representação e a gratificação especial. Alegação de omissão quanto ao pedido de incorporação da gratificação especial. Omissão configurada. Pretensão nesse ponto que também não comporta acolhimento. Ausência de previsão legal de incorporação da gratificação especial. Embargos acolhidos e providos para integrar a decisão.

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Doc. LEGJUR 226.9486.5722.6324

4 - TJSP Base de cálculo. Adicionais temporais. Incorporação de verbas de caráter permanente, no caso, piso salarial reajuste complementar, a gratificação executiva (GE), a gratificação pelo desempenho de atividade no Detran (GDAD) e Gratificação pelo desempenho de atividades no Poupatempo (GDAP). Impossibilidade de cumulação da incidência do adicional temporal sobre a Gratificação de Desempenho de Ementa: Base de cálculo. Adicionais temporais. Incorporação de verbas de caráter permanente, no caso, piso salarial reajuste complementar, a gratificação executiva (GE), a gratificação pelo desempenho de atividade no Detran (GDAD) e Gratificação pelo desempenho de atividades no Poupatempo (GDAP). Impossibilidade de cumulação da incidência do adicional temporal sobre a Gratificação de Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) com a gratificação de mesma natureza destinada ao DETRAN (GDAD). Prêmio de Desempenho Individual não incorporada. Verba de caráter eventual não incorporável à base de cálculo dos ATS. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.1653.3600

5 - TJSP SERVIDORES PÚBLICOS - CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS (QUINQUÊNIO) - INCIDÊNCIA - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - CABIMENTO - A Gratificação Executiva possui verba de natureza genérica, que deve integrar a base de cálculo dos adicionais Temporais. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (PDI) - GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PELNA INTEGRAL (GDPI) - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - PRO-LABORE L. 101658/68 - Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS - CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS (QUINQUÊNIO) - INCIDÊNCIA - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA - CABIMENTO - A Gratificação Executiva possui verba de natureza genérica, que deve integrar a base de cálculo dos adicionais Temporais. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (PDI) - GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PELNA INTEGRAL (GDPI) - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - PRO-LABORE L. 101658/68 - VERBAS SEM FEIÇÃO DE GENERALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 588.7089.9024.7449

6 - TJSP Recurso Inominado. Pretensão da parte autora para que os adicionais temporais sejam calculados sobre os vencimentos integrais. Sentença de improcedência. Parcial provimento ao recurso da parte autora, a fim de reconhecer ao recorrente o direito ao recebimento dos adicionais temporais (quinquênios) sobre a Gratificação Especial de Atividade, Gratificação Fixa, Gratificação Extra, Gratificação Ementa: Recurso Inominado. Pretensão da parte autora para que os adicionais temporais sejam calculados sobre os vencimentos integrais. Sentença de improcedência. Parcial provimento ao recurso da parte autora, a fim de reconhecer ao recorrente o direito ao recebimento dos adicionais temporais (quinquênios) sobre a Gratificação Especial de Atividade, Gratificação Fixa, Gratificação Extra, Gratificação Executiva, Gratificação Assistência Suporte à Saúde, Gratificação Geral e Art 133 da Constituição Estadual - Diferença de Vencimentos, condenando-se a recorrida a proceder ao recálculo dos quinquênios, o seu apostilamento, e ainda, ao pagamento da diferença apurada, respeitada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento do direito reconhecido. Adicional de insalubridade representa inovação de matéria em sede recursal, caracterizando supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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Doc. LEGJUR 561.3216.7968.6852

7 - TJSP Recurso Inominado - Servidor público municipal - Serviço Funerário do Município de São Paulo - Gratificação por serviço extraordinário - Base de cálculo - Padrão de vencimentos somado aos adicionais permanentes e incorporados - Condenação parcial, com exclusão da gratificação de atividade, gratificação de função e adicional de insalubridade - Necessidade de exame individualizado da natureza de Ementa: Recurso Inominado - Servidor público municipal - Serviço Funerário do Município de São Paulo - Gratificação por serviço extraordinário - Base de cálculo - Padrão de vencimentos somado aos adicionais permanentes e incorporados - Condenação parcial, com exclusão da gratificação de atividade, gratificação de função e adicional de insalubridade - Necessidade de exame individualizado da natureza de cada verba - Gratificação de atividade e adicional de insalubridade de caráter eventual - Gratificação de função com natureza permanente, devendo integrar a base de cálculo das horas suplementares - Sentença de procedência parcial - Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 810.1574.0663.1962

8 - TJSP Servidor público. Vantagens pecuniárias INTEGRANTES DOS VENCIMENTOS. base calculo PARA quinquênio. Gratificação executiva- GE. Possibilidade. Gratificação executiva caráter genérico, integrando vencimentos. Súmula 35 da Seção de Direito Público do TJ SP. Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS. Impossibilidade. O art. 21 da Lei 1.157 dispõe que Ementa: Servidor público. Vantagens pecuniárias INTEGRANTES DOS VENCIMENTOS. base calculo PARA quinquênio. Gratificação executiva- GE. Possibilidade. Gratificação executiva caráter genérico, integrando vencimentos. Súmula 35 da Seção de Direito Público do TJ SP. Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS. Impossibilidade. O art. 21 da Lei 1.157 dispõe que a verba não será considerada para vantagens posteriores. Igualmente PUIL 0000019-15.2015.8.26.9044. Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica GEAPE. Impossibilidade. Gratificação que exige condições especificas de trabalho, não sendo permanente. Recurso da Fazenda provido em parte..

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Doc. LEGJUR 262.0011.7381.6873

9 - TJSP 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DEMANDA PARA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. Pretensão de incidência sobre o padrão do cargo acrescido das vantagens incorporadas ou permanentes (quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade e VPNI- gratificação de fundo permanente). 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declaração do Ementa: 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DEMANDA PARA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. Pretensão de incidência sobre o padrão do cargo acrescido das vantagens incorporadas ou permanentes (quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade e VPNI- gratificação de fundo permanente). 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declaração do direito ao recálculo do adicional noturno com base no padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes (sexta-parte, quinquênio, gratificação de atividade, gratificação permanente e gratificação de função de nível operacional). 3. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Pedido para inclusão das férias, terço constitucional e décimo terceiro salário na base de cálculo do adicional noturno. 4. RECURSO INOMINADO DA RÉ. Pretensão de exclusão da base de cálculo do adicional por serviço noturno: gratificação de atividade, gratificação de função nível operacional, quinquênio e sexta-parte. 5. Adicional caracteriza-se como verba de natureza eventual, paga aos exercentes de atividades durante o período noturno, não se incorporando aos vencimentos. Incabível sua utilização na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 6. Sentença de procedência parcial mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 1691.6801.6505.2100

10 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS DENOMINADAS: ADIC./S INTEGRAIS - RES. CC 138/12 AJ, QUINQUÊNIO, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTO Lei Complementar 1212/2013, ADICIONAL DESEMPENHO DE SAÚDE E PRÊMIO DE INCENTIVO - PARCELA DE 50% RECONHECIDA COMO CARÁTER PERMANENTE NOS TERMOS DO IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000, - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS DENOMINADAS: ADIC./S INTEGRAIS - RES. CC 138/12 AJ, QUINQUÊNIO, GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTO Lei Complementar 1212/2013, ADICIONAL DESEMPENHO DE SAÚDE E PRÊMIO DE INCENTIVO - PARCELA DE 50% RECONHECIDA COMO CARÁTER PERMANENTE NOS TERMOS DO IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000, - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.9500

11 - TRT3 Gratificação de função. Acumulação. Gratificação de função incorporada. Cumulação com nova gratificação de função. Impossibilidade.


«O direito à incorporação de gratificação de função, previsto na Súmula 372/TST, decorre de interpretação elastecida do CLT, art. 468 e, também, do art. 7º, VI/CR, que veda a redução salarial. Entretanto, não é possível acolher a interpretação extensiva pretendida pela autora, para que lhe seja paga integralmente a gratificação de função, quando seguir exercendo função de confiança, posteriormente à incorporação da primeira gratificação de função, desempenhada por mais de dez anos. Nesse sentido, não há previsão legal para o pagamento cumulado das duas gratificações.... ()

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Doc. LEGJUR 924.3582.7112.5700

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). POSSIBILIDADE. INADMISSÍVEL, PORÉM, QUE A SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1. É admissível a substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GPDI), extinta pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). POSSIBILIDADE. INADMISSÍVEL, PORÉM, QUE A SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1. É admissível a substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GPDI), extinta pela Lei Complementar 1.374/22, pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE), criada por esta mesma Lei. 2. A substituição da gratificação extinta não pode se dar, porém, com redução de vencimentos do servidor, sob pena de violação ao principio constitucional da irredutibilidade (art. 37, XV da CF/88). RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 660.2548.4255.7533

13 - TJSP SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER «PRO LABORE FACIENDO". NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1. Gratificação de dedicação exclusiva (GDE), que substituiu a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), conforme Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER «PRO LABORE FACIENDO". NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1. Gratificação de dedicação exclusiva (GDE), que substituiu a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), conforme Lei Complementar 1.374/22. 2. Gratificações que têm natureza «pro labore faciendo, devida somente no período em que se apresentavam cumpridos os requisitos legais para a sua concessão. 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDE e GDPI, diante do caráter transitório ou eventual destas. 4. Atualização do indébito de contribuição previdenciária em observância à Súmula 188/STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 834.3527.7994.7518

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). POSSIBILIDADE. INADMISSÍVEL, PORÉM, QUE SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1. Possível a substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GPDI), extinta pela Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). POSSIBILIDADE. INADMISSÍVEL, PORÉM, QUE SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1. Possível a substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GPDI), extinta pela Lei Complementar 1.374/22, pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE), criada por essa mesma Lei. 2. A substituição da gratificação extinta por aquela, criada pela Lei Complementar 1.374/22, não pode se dar, porém, com redução de vencimentos do servidor, sob pena de violação ao princípio constitucional da irredutibilidade. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 160.5522.5001.6000

15 - TJMG Base de cálculo da contribuição previdenciária. Reexame necessário e apelação cível. Tributário. Município de francisco sá. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Base de cálculo. Arts. 149, § 1º, e 40, § 3º, da CF/88. Incidência sobre gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, adicional noturno, adicional de insalubridade, «pó de giz, incentivo à docência e gratificação módulo II educação e gratificação difícil acesso. Lei municipal 1.098/2005. Possibilidade. Terço constitucional de férias. Horas extras. Impossibilidade


«- Para verificar a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas como gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, terço de férias, hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, «pó de giz, incentivo à docência e gratificação módulo II educação e gratificação difícil acesso, deve ser constatada a sua repercussão nos proventos de aposentadoria do servidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.1093.4583.2384

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA-PARTE. NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FIXA, DA GRATIFICAÇÃO EXTRA, DA GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE E DA GRATIFICAÇÃO GERAL. I. Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 37, XIV, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA SEXTA-PARTE. NÃO INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FIXA, DA GRATIFICAÇÃO EXTRA, DA GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE À SAÚDE E DA GRATIFICAÇÃO GERAL. I . A SBDI-1 do TST, nos autos do processo 141500-64.2007.5.15.0067, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, publico no DEJT de 02/08/2013, firmou entendimento no sentido de que, a despeito de o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo estabelecer que a base de cálculo da parcela «sexta-parte é composta pelos vencimentos integrais percebidos pelo servidor público estadual, devem ser excepcionadas a gratificação fixa (Lei Complementar 741/1993), a gratificação extra (Lei Complementar 788/1994), a gratificação de assistência e suporte à saúde (Lei Complementar 871/2000) e da gratificação geral (Lei Complementar 901/2001). II . No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu que a parcela sexta-parte deve incidir sobre os vencimentos integrais, exceto sobre o adicional por tempo de serviço. III . Assim, a decisão regional deve ser reformada para se adequar ao citado entendimento da SBDI-1 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 403.1358.1773.6384

17 - TJSP ADMINISTRATIVO. SEXTA-PARTE.


Servidores públicos estaduais. Pretensão ao recálculo da sexta-parte para que incida sobre a Gratificação Executiva e a Gratificação de Representação, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Admissibilidade em relação à Gratificação Executiva e à Gratificação de Representação Incorporada. Inadmissibilidade quanto à Gratificação de Representação não Incorporada, porquanto transitória (pro labore faciendo). Precedentes. Recurso conhecido em parte; não provido na conhecida. Remessa necessária não provida... ()

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Doc. LEGJUR 489.3426.6682.0402

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO). GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.


Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação judiciária e gratificação de representação da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da parte ré na obrigação de restituir os valores recolhidos a maior desde 10/05/2022 (posse no cargo de assistente judiciário posterior ao advento Emenda Constitucional 103/19) ; observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Devida a exclusão das parcelas não incorporadas e/ou incorporáveis recebidas a título de gratificação de representação e gratificação judiciária da base de cálculo da contribuição previdenciária a contar de 10/05/2022. Devida a restituição pleiteada da contribuição previdenciária recolhida sobre as aludidas verbas (gratificação judiciária e gratificação de representação, estas ref. parcelas não incorporadas aos vencimentos) e parcelas do quinquênio e do adicional de qualificação que tenham incidido sobre valores ora excluídos da base de contribuição previdenciária a contar 10/05/2022. Sentença mantida. Recurso não provido com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 503.3737.8479.3786

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PROFESSORA.  IRREDUTABILIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Gratificação de dedicação plena integral (GDPI), prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada pela Lei Complementar 1.374/2022 que a substituiu por Gratificação de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PROFESSORA.  IRREDUTABILIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Gratificação de dedicação plena integral (GDPI), prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada pela Lei Complementar 1.374/2022 que a substituiu por Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). 2. Nova Gratificação, concedida mediante os mesmos requisitos, que redundou na redução de salário da servidora pública. 3. Vedação expressa de redução de vencimentos conforme CF/88, art. 37, XV 6. Ação procedente. 7. Recurso Improvido. 

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Doc. LEGJUR 391.4453.0671.3156

20 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO). INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO PRO-LABORE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O adicional temporal quinquênio incide sobre a integralidade dos vencimentos percebidos pelo servidor público, com exceção, apenas, das verbas de caráter transitório. 2. A gratificação pro-labore tem natureza de gratificação «pro labore faciendo, sendo devida somente no exercício da Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO). INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO PRO-LABORE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O adicional temporal quinquênio incide sobre a integralidade dos vencimentos percebidos pelo servidor público, com exceção, apenas, das verbas de caráter transitório. 2. A gratificação pro-labore tem natureza de gratificação «pro labore faciendo, sendo devida somente no exercício da função para qual se admite expressamente o seu pagamento, de modo que não integra os vencimentos do servidor, por não ter caráter permanente. 3. Inadmissível que a gratificação componha a base de cálculo do adicional temporal, ante a natureza eventual daquela. RECURSO NÃO PROVIDO.

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