1 - STJ Fazenda Pública. Estado-membro. Foro privativo. Inexistência.
«A Fazenda do Estado (e a do Município), em face do sistema jurídico-constitucional vigente, não tem foro privativo, mas, tão-só, Varas especializadas. A competência das Varas especializadas só se torna absoluta quando a causa em que intervenha a Fazenda Estadual tenha a capital do Estado como o foro respectivo.... ()
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2 - STJ Fazenda Pública. Estado-membro. Foro privativo instituído por organização judiciária. Impossibilidade.
«É defeso à Lei de Organização Judiciária, em se sobrepondo à legislação federal, instituir um foro especial para a Fazenda Estadual, ou estabelecer a competência de foro de forma diversa da previsão no CPC/1973.... ()
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3 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Ação proposta na Comarca de Santos. Opção da autora. Fazenda Pública que não tem juízo privilegiado, mas foro privativo. Competência do juízo. Decisão mantida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Exceção de incompetência. Competência. Foro. Unesp. Jaboticabal. Hipótese de foro privativo nas comarcas que existam varas especializadas da Fazenda Pública, e não foro privilegiado. Inexistência na comarca em tela. Competência do juízo da comarca para processamento e julgamento da ação ordinária. Inteligência do CPC/1973, art. 100, IV, «d. Agravo retido improvido.
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5 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Competência. Prerrogativa de foro. Foro privativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CP, art. 84. Lei 8.429/92.
«... O entendimento do STJ quanto à competência para o julgamento, em foro privativo, de Ações de Improbidade Administrativa, tem sido constantemente alterado por força das modificações no panorama legislativo vigente. Inicialmente, a jurisprudência se consolidara em torno do entendimento de que a prerrogativa de foro não se estenderia ao julgamento de Ações Civis de Improbidade Administrativa (Corte Especial, HC 22.342/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/9/2002, DJ de 23/6/2003). Logo após esse julgamento, porém, foi promulgada a Lei 10.628, de 24/12/2002, que forçou a inversão do entendimento inicial e a conseqüente extensão das regras de foro privativo às ações de improbidade (Pet 2.588/RO - Corte Especial, Rel. Min. Franciulli Neto, DJ de 9/10/2006). Em setembro de 2005, porém, o STF julgou inconstitucionais os § 1º e 2º, incluídos no CPP, art. 84 pela Lei 10.628/2002 (ADIN 2.797/DF, DJ de 19/12/2006), de modo que se repristinou, então, o entendimento inicial do STJ quanto a questão. Nesse sentido os seguintes julgados: ... ()
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6 - TJSP Habeas corpus. Preventivo. Prefeito municipal. Indiciamento em inquérito policial. Inadmissibilidade. Crime em tese atribuído a titular de cargo contemplado com foro privativo por prerrogativa de função. Encaminhamento dos autos de inquérito ao detentor do múnus de promover a ação penal. Ordem concedida.
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7 - TJSP Competência. Autarquia. UNESP. Exceção de Incompetência. Insurgência contra o acolhimento da exceção oposta pela agravada, declinando a competência para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Acolhimento. Inexistência de foro privilegiado, mas sim foro privativo. Reconhecimento da competência da 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu para processamento e julgamento da ação ordinária. CPC/1973, art. 100, inciso IV, «d. Fixação da competência Vara Cível da comarca onde ajuizada a ação. Recurso provido para este fim.
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8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Inexistência de concreta e iminente ameaça à liberdade de locomoção de um dos recorrentes. Denúncia rejeitada. Não conhecimento do recurso em relação ao recorrente dewislon adelino mateus. Tese de nulidade por violação ao princípio do promotor natural. Razões recursais dissociadas da motivação do acórdão impugnado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Não oposição de embargos de declaração. Impossibilidade de análise do mérito pelo STJ. Supressão de instância. Tese de nulida de por violação à competência de foro por prerrogativa de função. Inexistência. Coma ndante geral do corpo de bombeiros militar do estado de Goiás. Ausência de previsão expressa, na constituição estadual, quanto ao foro privativo. Decisão proferida pelo exmo. Ministro alexandre de morais negando seguimento à reclamação 59.578/go, ajuizada pela defesa contra o mesmo ato coator apontado neste recurso. Ausência de precedente da suprema corte quanto ao foro privativo dos comandantes gerais militares do estado de Goiás. Precedente, em caso análogo, da quinta turma do STJ concluindo pela ausência de foro por prerrogativa de função do comandante geral da polícia militar do estado de Goiás à míngua de previsão expressa nesse sentido na constituição do respectivo estado. Recurso ordinário parcialmente conhecido quanto ao recorrente hélio loyola gonzaga júnior e, nessa extensão, desprovido.
1 - A ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente. Na hipótese, não há concreta e iminente ameaça à liberdade de locomoção do Recorrente Dewislon Adelino Mateus, porquanto a denúncia oferecida em seu desfavor foi rejeitada em decisão proferida pelo Juízo de origem já transitada em julgado. ... ()
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9 - TJSP «habeas corpus. Competência. Impetração que diz respeito a indiciamento em inquérito policial instaurado «ex officio por delegado de polícia, ante «notitia cnminis imputando a prefeito municipal o cometimento, em tese, de crime eleitoral. Ação mandamental que se insere na esfera de competência jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral. Aplicação da Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade, ademais, de instauração de inquérito por ato de ofício da autoridade policial nas hipóteses de crime atribuído a titular de cargo contemplado com foro privativo por prerrogativa de função. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral determinada, sendo concedida a medida liminar, em caráter excepcional e «ad referendum do relator a quem for distribuído o presente feito, para determinar a sustação, por ora, do indiciamento do paciente no referido inquérito policial.
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10 - STJ Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Julgamento pelo Tribunal de Justiça e não pelo Tribunal do Júri. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 96, III.
«... Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Formação de quadrilha armada alegadamente destinada ao cometimento de crimes hediondos. Prisão preventiva de vereador decretada por autoridade competente. Garantia da ordem publica. Motivação idônea. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Afronta a prerrogativa de foro. Inocorrência. Ce/RJ, art. 102, § 1º e ce/RJ, art. 349 da constituição fluminense. Dispositivo suspenso.ADIn 558/RJ. STF. Deputado estadual. Prerrogativa de foro. Procedimento investigatório que deve cursar no Tribunal de Justiça. Ordem parcialmente concedida ao primeiro paciente e denegada ao segundo.
«1. A real periculosidade do réu, evidenciada no modus operandi de multiplos alegados delitos, bem como a ameaça perpetrada contra testemunha, representam motivação idônea capaz de justificar a manutenção da constrição cautelar, assim demonstrada a necessidade de se resguardar a ordem publica, de se assegurar o regular andamento da instrução criminal e de se garantir a eventual aplicação da lei penal. Precedentes do STJ. ... ()
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12 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito - Polo passivo formado pela SABESP, sociedade de economia mista - Parte requerida sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas - Ausência de foro privativo - Inteligência do art. 173, § 1º, II, da CF/88 - Demanda referente à responsabilidade civil, fundada em relação de consumo - Matéria de direito privado - Aplicação da Súmula 73 deste Egrégio Tribunal - Feito que não se enquadra às hipóteses elencadas nos arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, não se justificando sua remessa a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL.
Ajuizamento por mutuários do SFH, em face da seguradora (COSESP), objetivando a reparação de danos materiais decorrentes de vícios construtivos. Denunciação da lide à Companhia Excelsior de Seguros. Sentença de procedência da ação e da lide secundária. Irresignação recursal da Companhia Excelsior de Seguros. Extinção da Cosesp, tendo a Fazenda Pública Estadual assumido todos os direitos e obrigações da companhia estatal, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual 64.418/19. Ausência de suspensão do processo, para a habilitação da sucessora, tal como determinam os arts. 313, I e § 1º e 689, ambos do CPC, tendo o processo prosseguido com a prática de diversos atos, inclusive com a realização de prova pericial. Substituição da Cosesp pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no polo passivo da ação, e declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir de 30/3/22. Remessa do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Descabimento. Fazenda Pública que não tem foro privilegiado, gozando apenas de foro privativo nas Comarcas em que há Vara especializada, o que não é o caso dos autos. Precedentes. DECLARA-SE A NULIDADE DO PARCIAL DO PROCESSO, COM DETERMINAÇÃO, PREJUDICADA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.... ()
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14 - STJ Competência. Júri. Promotor público. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Inexistência de ilegalidade. CF/88, art. 96, III.
«A Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, ressalvando somente a competência da Justiça Eleitoral. (...) Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria CF/88, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. ... ()
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15 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Membros de Tribunal de Contas. Questão de Ordem. Agentes políticos e agentes administrativos. Jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade de propositura da ação de improbidade, quanto aos agentes políticos, que se sujeitam à ação penal por crime de responsabilidade. Aplicabilidade no âmbito do STJ. Ação proposta contra membro do Tribunal de Contas de Estado da Federação. Peculiaridades, quanto à sua tipificação da conduta contida na ação de improbidade, que afasta a orientação preconizada pelo STF. Possibilidade de sua responsabilização pelo regime de ação de improbidade. Lei 1.079/50. Lei 8.429/92.
«No julgamento da Recl. 2.138/DF, o STF decidiu que o regime da ação de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, cujos atos estariam abrangidos pelos preceitos contidos da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com o foro privativo estabelecido na Constituição Federal. Haveria, portanto, para os agentes políticos, «bis in idem entre os preceitos da Lei de Crimes de Responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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16 - STJ Questão de ordem. Critérios e competência para a aferição de prevenção de novos processos com a operação lava jato.
«1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, são duas esferas de competência distintas em relação aos processos decorrentes das investigações e ações penais, frutos da chamada OPERAÇÃO LAVA JATO: (1) na Quinta Turma, onde os feitos se encontram sob a relatoria do eminente Ministro FELIX FISCHER, tramitam os recursos originados nas decisões e sentenças proferidas pela Seção Judiciária Federal do Paraná e pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e (2) na Corte Especial, para os procedimentos penais que incluem investigados detentores de foro por prerrogativa de função, onde a distribuição primogênita - Inq. 1.040/DF - vem ensejando, até o momento, o direcionamento, por prevenção, dos desdobramentos da ação penal originária em Curitiba/PR, e aqueles provenientes do Excelso Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, repita-se, para os detentores de foro privativo no STJ. ... ()