1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Extravio de cheque (talonário). Cheque furtado emitido por estelionatário e devolvido. Suficiência para caracterizar o constrangimento. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No que diz respeito à constatação de dano moral indenizável, não há falar de ausência de comprovação do dano suportado. Somente o dano material exige a comprovação objetiva de sua existência, sendo certo que, na demanda em tela, não foi vislumbrado, dada a ausência de comprovação hábil a tanto. De forma diversa, tendo em vista o caráter eminentemente subjetivo do dano moral, não é imprescindível a comprovação material da lesão à honra subjetiva da apelada, pois o aludido dano está adstrito à esfera psicológica do lesado. A lesão à honra subjetiva causa sentimentos de vergonha, humilhação, baixa auto-estima, sendo de difícil comprovação material. Assim, considero que somente o constrangimento de ter seus cheques furtados, emitidos por estelionatária e devolvidos é suficiente a ensejar o ressarcimento por dano moral. ... (Juiz Armando Freire).... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Emissão dúplice e extravio de cheque. Dano moral caracterizado. Correção monetária. Termo inicial. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Conforme entendimento firmado nesta Corte, «nas indenizações por dano moral, o termo inicial para a incidência da atualização monetária é a data em que foi arbitrado o seu valor, tendo-se em vista que, no momento, da fixação do «quantum indenizatório, o magistrado leva em consideração a expressão atual do valor da moeda. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para determinar que o termo inicial da correção monetária é a data em que foi arbitrada a indenização por dano moral.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de indenização. Responsabilidade civil do estado. Extravio de cheque constante dos autos de ação monitória. Prescrição. Interrupção. Prescrição afastada.
1 - Na origem, indeferida a assistência judiciária, o autor desistiu da ação monitória e requereu o desentranhamento do título de crédito. Os autos foram arquivados sem a providência, embora o documento tenha sido substituído por cópia. Em síntese: o cheque foi extraviado, ao que se alega, na serventia, fato que embasa o pedido da ação de indenização por responsabilidade do estado. ... ()