1 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais. Omissões não verificadas. Dispositivos e princípios constitucionais enfrentados no acórdão embargado.
«1. A pretensão de que sejam reapreciados, especificamente, cada um dos dispositivos constitucionais indicados não encontra amparo nos presentes autos, mesmo que para efeito de simples prequestionamento, tendo em vista que o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado, concluindo-se até mesmo pela ausência de violação dos dispositivos e dos princípios ventilados no agravo regimental. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida - para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena - aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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3 - STJ Registro público. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Ausência de omissões. Embargos rejeitados. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º. CPC/1973, art. 535.
«1. Expressamente repelidas, com base em fundamentação constitucional e em precedentes desta Corte, as razões trazidas no agravo regimental, não há como reconhecer a presença de omissões no acórdão embargado que devam ser sanadas. 2. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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4 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento de decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores respectivos, indispensáveis à materialização do julgado. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()
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5 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: ... ()