estabelecimento particular de ensino
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Doc. LEGJUR 103.2110.5001.5100

1 - STJ Competência. Consignação em pagamento. Estabelecimento particular de ensino superior. Controvérsia sobre o reajuste das mensalidades. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça Federal. (Cita precedentes).

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Doc. LEGJUR 337.1468.6038.0154

2 - TJSP Agravo de Instrumento - Mandado de segurança - Indeferimento da liminar - Mandado impetrado contra ato de Reitor da Faculdade São Leopoldo Mandic - Instituição de Ensino Superior - Estabelecimento particular - Incompetência da Justiça Estadual reconhecida - Compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança contra ato de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior, por se tratar de ato administrativo decorrente de função pública federal delegada - Mérito recursal não conhecido - Determinada remessa dos autos à Justiça Federal

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Doc. LEGJUR 165.1240.0001.8300

3 - TJSP Competência. Mandado de segurança. Ato de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior. Aplicação da Súmula 15 do extinto Tribunal Federal de Recursos, ainda em vigor. Competência da Justiça Federal. Sentença anulada. Remessa dos autos determinada.

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.3600

4 - STJ Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Medida cautelar inominada contra dirigente de estabelecimento particular de ensino superior. Hipótese distinta do mandado de segurança contra ato praticado nos limites da delegação do Poder Público. Competência da Justiça Estadual. Inaplicabilidade da Súmula 15/TFR. CF/88, art. 109.


«Conflito de competência. Mandado de segurança. A Justiça Federal é competente para processar e julgar mandado de segurança, imputando ilegitimidade de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior, nos limites da delegação. Todavia, observa-se a regra geral quando se trata de outro processo.... ()

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Doc. LEGJUR 323.5695.9525.0322

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRÁTICA DE BULLYING EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO - OFENSAS RECÍPROCAS ENTRE PROFESSOR E ALUNO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Nos termos do que preceitua o CP, art. 146-A o bullying é conceituado como um conjunto de práticas, promovidas por uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar, humilhar ou discriminar outrem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.9500

6 - TAMG Mandado de segurança. Consumidor. Estabelecimento particular de ensino. Ato de reitor de universidade. Mensalidade escolar. Inadimplemento. Retenção de documentos de aluno. Prática abusiva. Concessão da ordem. Lei 9.870/99, art. 6º. Lei 1.533/51, art. 1º.


«Nos termos do Lei 9.870/1999, art. 6º, é vedada a retenção de documentos escolares dos alunos de instituições particulares de ensino, por motivo de inadimplemento. A utilização desse expediente caracteriza ofensa a direito líquido e certo do aluno, não podendo servir de supedâneo aos interesses da Universidade para obrigar o inadimplente a quitar seus débitos, uma vez que aquela dispõe de outros meios para cobrar seu crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.3100

7 - STJ Competência. Ensino superior. Instituição particular. Matrícula. Exercício de função delegada da União. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.


«Entendimento desta 1ª Seção é da competência da Justiça Federal em apreciar os atos praticados quando a instituição de ensino privado estiver no exercício de função delegada da União. A 1ª Seção entende que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0900

8 - STJ Competência. Ensino superior. Instituição particular. Indeferimento de matrícula. Exercício de função delegada da União. Competência do Juízo Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º.


«Esta Primeira Seção firmou posicionamento no sentido de que, quando a instituição de ensino privada estiver no exercício de função delegada da União, os atos praticados nessa qualidade ficam sujeitos ao controle jurisdicional exercido pela Justiça Federal. Também é assente o entendimento de que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União, devendo a ação ser ajuizada perante a Justiça Federal, competente, nos termos do CF/88, art. 109, I, par a apreciar as questões relativas ao acesso ao ensino.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.3200

9 - STJ Competência. Ensino superior. Instituição particular. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 109, § 3º.


«... Esta 1ª Seção já decidiu que «no exercício das suas atividades negociais e de gestão os estabelecimentos de ensino particular demandam e são demandados na Justiça Estadual no exercício de atividades relativas a ensino superior, age o agente do corpo docente como delegado do Poder Público, sendo competente para o exame judicial de tais atos a Justiça Federal. (CC 22.473-MG, Relª. Minª. Eliana Calmon).
A meu sentir, não se deve prestigiar a orientação de que a competência deveria ser estadual nas ações diversas do mandado de segurança, como é o caso. Na interpretação de normas constitucionais deve-se observar o método hermenêutico da concretização, pois nesse campo, como bem ensina Fábio Konder Comparato, «o sentido e alcance de uma norma jurídica nunca se colhe «in abstracto, antes de suscitado o problema vital a resolver. A verdadeira inteligência normativa só se acende em contato com o fato controvertido. A norma, isolada da realidade concreta, é suscetível de uma leitura meramente formal e, por isso mesmo, estéril: ela não produz soluções, mas presta-se, quando muito, a uma análise literária, isto é, conceitual ou sintática. A concretização da hermenêutica de uma questão constitucional costuma fazer-se pelo prognóstico dos efeitos das alternativas decisórias. O julgador deve ter sempre em mente, ao decidir, as consequências previsíveis da solução que adota, não só para as partes processuais, mas também- máxime em se tratando de matéria constitucional - para a vida política do País em seu conjunto. (Direito Público - Estudos de Pareceres, ed. Saraiva, 1996, p.197).
Não se recomenda que a mudança do instrumento processual utilizado implique a mudança na competência de federal para estadual. O princípio do juiz natural deve ser também entendido de modo que não fique ao alvedrio das partes optar por um Juiz determinado. As questões devem ser julgadas por determinado juízo, não lhe sendo facultado escolher a justiça competente, para o atendimento de determinado pleito, de acordo com a tutela jurisdicional utilizada. Deve a interpretação da norma de competência observar o método da concretização e, no particular, não há dúvida de que é melhor que seja definida a Justiça Federal como competente, qualquer que seja a via eleita, a fim de serem evitadas hesitações e dúvidas no ajuizamento de feitos dessa natureza. Outra interpretação proporcionaria que a parte a quem fora negada liminar em mandado de segurança na Justiça Federal dele desistir, ingressando no mesmo dia com processo de conhecimento na Justiça Estadual, ali objetivando a obtenção da mesma providência que lhe fora denegada, no mesmo grau de jurisdição.
Esta Egrégia Seção já assentou que compete a Justiça Federal julgar causa que verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino ou que digam respeito a requisitos de acesso ao ensino superior, também em ação ordinária: ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.9200

10 - TJRJ Mandado de segurança. Ensino. Vestibular. Classificação separada para turnos diurno e noturno. Ato administrativo interno. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.


«Mandado de Segurança impetrado por vestibulando em face de diretor de estabelecimento particular de ensino superior, atacando a validade de ato do Impetrado que estabeleceu classificações separadas no exame vestibular para o mesmo curso superior, de acordo com o turno escolhido peto candidato. Ato administrativo interno, não compreendido na delegação conferida pela autoridade federal, sendo, portanto, a justiça comum estadual competente para dirimir a questão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.5500

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Contagem. Aluno. Curso de técnico em contabilidade. Escola particular. Impossibilidade. Estudante. Segurado facultativo. Filiação retroativa. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.


«Conforme entendimento deste Sodalício, aluno-aprendiz é aquele estudante de estabelecimento de ensino federal que, em virtude de ter recebido remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, tem direito à inclusão do período como tempo de serviço estatutário federal, o qual deverá ser computado na aposentadoria previdenciária pela via da contagem recíproca, a teor do disposto na Lei 6.226/1975.
Hipótese em que o Autor foi aluno do curso de Técnico em Contabilidade da Escola Técnica de Comércio de Estância (SE), estabelecimento particular de ensino, sem notícia de que tenha percebido, ainda que indiretamente, remuneração ou qualquer outra espécie de contraprestação pecuniária bancada pela instituição de ensino.
Sendo o estudante segurado facultativo, é descabida a sua filiação retroativa à previdência social. Precedentes da 5ª e 6ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7408.1700

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Contagem. Aluno. Curso de técnico em contabilidade. Escola particular. Impossibilidade. Estudante. Segurado facultativo. Filiação retroativa. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.


«Conforme entendimento deste Sodalício, aluno-aprendiz é aquele estudante de estabelecimento de ensino federal que, em virtude de ter recebido remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, tem direito à inclusão do período como tempo de serviço estatutário federal, o qual deverá ser computado na aposentadoria previdenciária pela via da contagem recíproca, a teor do disposto na Lei 6.226/1975.
Hipótese em que o Autor foi aluno do curso de Técnico em Contabilidade da Escola Técnica de Comércio de Estância (SE), estabelecimento particular de ensino, sem notícia de que tenha percebido, ainda que indiretamente, remuneração ou qualquer outra espécie de contraprestação pecuniária bancada pela instituição de ensino.
Sendo o estudante segurado facultativo, é descabida a sua filiação retroativa à previdência social. Precedentes da 5ª e 6ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7263.1800

13 - STJ Competência. Justiça da Infância e da Juventude. Histórico escolar. Ministério Público.


«Ação cautelar intentada pelo ministério público contra estabelecimento particular de ensino, que recusou o fornecimento de histórico escolar por falta de pagamento de mensalidades. É competente tal Justiça para proceder e julgar a ação. Precedentes da 4ª Turma do STJ: REsp. 67.647 e REsp. 15.619.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4764.2625.1828

14 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 318.0844.7663.7931

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADE PELO MEC. TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA PARA A UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AUTORIZAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ACADÊMICOS AOS ALUNOS, INCLUINDO-SE OS JÁ FORMADOS. PORTARIA 219/2014 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA PELA AUTORA. FORNECIMENTO PARCIAL DE DOCUMENTOS NO CURSO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS AFASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Inexistindo prejuízo de dano irreparável e probabilidade do acolhimento do recurso, limitando-se a parte apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 2. A competência absoluta constitui matéria de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas instâncias ordinárias, na esteira do entendimento do STJ espelhado no AgInt no REsp. 1.657.028, sendo relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/02/2020. 3. Inexiste fundamento hábil a embasar o pleito de remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que compete à Justiça Estadual processar e julgar ações cautelares e de conhecimento propostas por alunos e ex-alunos contra estabelecimento particular de ensino superior que não se encontram inseridos no rol da CF/88, art. 109. 4. Obrigação de fazer na qual pretende a autora seja a parte ré compelida a expedir os documentos necessários à validação do seu diploma em Portugal, por ter concluído, em 2012, o curso de medicina na Universidade Gama Filho, que foi descredenciada pelo MEC. 5. Com o encerramento das atividades da Universidade Gama Filho, o MEC editou a Portaria 219, de 31/03/2014, autorizando a apelante a emitir diplomas e outros documentos acadêmicos, o que afasta a alegação de fato exclusivo de terceiro, sob o argumento de não ter recebido o acervo acadêmico integral daquela universidade extinta. 6. Embora a apelante informe que esteve impedida de fornecer os documentos à autora por culpa exclusiva da instituição descredenciada, não comprova ter comunicado tal dificuldade à aluna autora ou mesmo ter diligenciado a obtenção dessas informações junto ao Grupo Galileo. 7. Circunstância retratada nos autos que decorre da desorganização administrativa da apelante, que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, sendo que os elementos apresentados nos autos não são suficientes para infirmar a situação de fato narrada na inicial ou a culpa exclusiva da autora, o que denota a falha na prestação de serviço pela ré apelante quanto à desatenção na condução do caso, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. 8. Precedentes deste Tribunal neste sentido. 9. Obrigação de fazer que se revela viável e exequível, impondo-se a manutenção da sentença, preservando-se o prazo e a multa arbitrados, em atenção aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se suficiente para compelir ao cumprimento da decisão judicial em questão. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 11. Desprovimento do recurso.... ()

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