1 - TRT3 Conab. Empresa pública. Execução mediante precatório. Impossibilidade.
«A CONAB é Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado. Assim a alegação de se dedicar a prestação de serviço público de organização do abastecimento alimentar não é capaz de isentá-la da forma de execução prevista nos artigos 880 e seguintes da CLT.... ()
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2 - TST Iii. Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Promoção por merecimento. Requisitos.
«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual a empresa pública (CONAB) foi condenada ao pagamento de diferenças salarias decorrentes de promoções por merecimento, não obstante a ausência de realização da avaliação de desempenho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Conab. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Requisitos.
«1. Tese do Tribunal Regional no sentido de que «a reclamada está obrigada a promover as avaliações de desempenho (RP, art. 24) para fins de promoção por merecimento, de modo que não o fazendo, há de experimentar os efeitos que pretendia evitar com sua omissão. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção. ... ()
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4 - TST Promoção por merecimento. Plano de carreiras, cargos e salários. Companhia nacional de abastecimento.. Conab
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da CONAB, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se adstritas, de acordo com as normas internas da empresa, à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de observância ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial para todos os empregados contemplados. ... ()
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5 - TST Promoção por merecimento. Plano de carreiras, cargos e salários. Companhia nacional de abastecimento.. Conab
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da CONAB, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se adstritas, de acordo com as normas internas da empresa, à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de observância ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial para todos os empregados contemplados. ... ()
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6 - TST Promoção por merecimento. Plano de carreiras, cargos e salários. Companhia nacional de abastecimento.. Conab
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da CONAB, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se adstritas, de acordo com as normas internas da empresa, à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de observância ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial para todos os empregados contemplados. ... ()
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7 - TST Promoção por merecimento. Plano de carreiras, cargos e salários. Companhia nacional de abastecimento.. Conab
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da CONAB, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se adstritas, de acordo com as normas internas da empresa, à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de observância ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial para todos os empregados contemplados. ... ()
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8 - TST Promoção por merecimento. Plano de carreiras, cargos e salários. Companhia nacional de abastecimento.. Conab
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da CONAB, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se adstritas, de acordo com as normas internas da empresa, à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de observância ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial para todos os empregados contemplados. ... ()
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9 - TST Promoção por merecimento. Plano de carreiras, cargos e salários. Companhia nacional de abastecimento.. Conab
«1. As promoções horizontais por merecimento, instituídas no âmbito da CONAB, em face de sua natureza subjetiva, não decorrem unicamente do transcurso de tempo. Encontram-se adstritas, de acordo com as normas internas da empresa, à necessidade de submissão do empregado a avaliações de desempenho e de observância ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial para todos os empregados contemplados. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Companhia nacional de abastecimento (conab). Estado de Goiás. Safra de algodão 1997/1998. Responsabilidade do produtor não verificada. Condenação da conab ao pagamento de honorários advocatícios. Possibilidade. Argumentação deficiente. Matéria não prequestionada.
«1 - A parte recorrente apresenta preliminar de violação do CPC/2015, art. 1.022 nos seguintes termos: «[...] que a nulidade da decisão é flagrante, em especial pela afronta ao CPC/2015, art. 1.022, que ignorou o apelo da CONAB de manifestação acerca da extensão da nulidade do processo administrativo, que teria baseado o não provimento do pedido autoral. ... ()
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11 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Promoções por merecimento. Conab. Regulamento de pessoal.
«O acórdão embargado registrou que a SDI-1/TST adotou o mesmo entendimento perfilhado no julgamento do processo relativo à ECT ao analisar processos nos quais se discutia a promoção por merecimento da CONAB, conforme se demonstrou nos precedentes daquele órgão transcritos na decisão embargada. Ausentes os vícios elencados nos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Progressões por merecimento. Regulamento de pessoal da conab. Avaliação de desempenho. Requisito indispensável.
«1. Incontroversa a existência de previsão regulamentar (arts. 23 e 24) instituindo as promoções por merecimento aos empregados da Conab, em decorrência de avaliação de desempenho. ... ()
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13 - TST Conab. Plano de cargos e salários. Progressão por merecimento. Requisitos.
«1. O e. TRT entendeu que a restrição do orçamento «não é suficiente para afastar o direito da autora às promoções por merecimento, cabendo à empresa provar que tal implementação ultrapassaria o limite de 1% previsto na norma interna. Na sequência, consignou que «não constitui óbice ao direito em apreço o fato de a autora não ter se submetido ao processo de avaliação e desempenho por arbítrio da própria ré. Ora, tal impedimento à progressão salarial enseja a presunção de que o reclamante atendeu tal condição exigida para galgar as promoções por merecimento (exegese do artigo 129 do CC13/2002-. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia acerca da matéria ao decidir, em casos análogos, em que figura como parte a CONAB, que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos, de modo que a deliberação da diretoria se faz um requisito indispensável à pretendida promoção. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Promoções por merecimento. Conab.
«A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, visto depender não só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos aplicam-se ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de regulamentação específica e avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista que a CONAB, na condição de empresa pública federal, sujeita-se às resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, inciso IV, que o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade não pode ultrapassar 1% da folha salarial. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à conab. Impossibilidade.
«As empresas públicas com personalidade jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios da Fazenda Pública, razão pela qual não se há de falar em execução mediante precatório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Conab. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«1. A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento é requisito essencial para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a existência de recursos financeiros, a deliberação da diretoria da empresa e a existência de avaliação funcional satisfatória do empregado. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Promoção horizontal por merecimento.
«A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento é requisito essencial para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a existência de recursos financeiros, a deliberação da diretoria da empresa e a existência de avaliação funcional satisfatória do empregado. A CONAB estabeleceu em suas normas internas que para a concessão das promoções por merecimento é necessária a submissão do empregado a avaliações de desempenho. Assim, mesmo que o empregador seja omisso, não se presumem implementadas as condições previstas nas normas internas da empresa. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Promoção horizontal por merecimento.
«1.1. A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento é requisito essencial para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a existência de recursos financeiros, a deliberação da diretoria da empresa e a existência de avaliação funcional satisfatória do empregado. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Promoção horizontal por merecimento.
«1.1. A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento é requisito essencial para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a existência de recursos financeiros, a deliberação da diretoria da empresa e a existência de avaliação funcional satisfatória do empregado. 1.2. Na hipótese, a CONAB estabeleceu em suas normas internas que para a concessão das promoções por merecimento é necessária a submissão do empregado a avaliações de desempenho e a observância ao limite de 1% da folha salarial. Assim, mesmo que o empregador seja omisso, não se presumem implementadas as condições previstas nas normas internas da empresa. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Promoção horizontal por merecimento.
«1.1. A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento é requisito essencial para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a existência de recursos financeiros, a deliberação da diretoria da empresa e a existência de avaliação funcional satisfatória do empregado. 1.2. Na hipótese, a CONAB estabeleceu em suas normas internas que para a concessão das promoções por merecimento é necessária a submissão do empregado a avaliações de desempenho e a observância ao limite de 1% da folha salarial. Assim, mesmo que o empregador seja omisso, não se presumem implementadas as condições previstas nas normas internas da empresa. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()