1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Majoração. Cão rottweiler. Via pública. Uso de focinheira. Inexistência. Ataque a cão de estimação. Raça poodle. Morte. Falta de zelo e cuidado. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20 par-3. Valor. Recebimento. Maioridade. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Ataque de cãos de guarda. Configuração do dano moral. Dever de indenizar. Majoração do quantum indenizatório.
«Danos morais. Comprovação da culpa da demandada, na medida em que manteve uma vigilância precária em relação aos seus animais, não tendo zelo e redobrado cuidado de manejo, quando desembarcou seus cães de guarda da raça Rottweiler na via pública, uma vez que eles atacaram um dos animais de estimação das autoras (um cão da raça Poodle), causando a sua morte. Dever de indenizar configurado, pois a demandada não se desincumbiu de comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade prevista no art. 936 do, CCB/2002 - Código Civil, ou seja, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. Quantum indenizatório. Majoração. Para a fixação do valor da indenização por dano moral, além das peculiaridades de cada caso em concreto, deve o julgador se ater aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como observar a natureza jurídica da indenização. Valor majorado, diante da extensão do dano causado nas vidas das autoras, potencializado nas menores pelo trauma sofrido ao ver um dos seus cães de estimação morto pelos animais da demandada. Verba honorária. Em se tratando de sentença condenatória, como é a hipótese dos autos, é de incidir o CPC/1973, art. 20, § 3º, de modo que resta mantida a verba honorária fixada em 15% sobre o valor da condenação. Como a indenização por danos morais tem finalidade compensatória, as menores têm direito ao recebimento do valor condenatório no momento em que se tornar exigível, não necessitando alcançar a maioridade civil. Por maioria, apelação das autoras provida e a da demandada desprovida.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.
«... O próprio réu afirmou, na contestação, que «reside desde 1972 neste local e sua casa é freqüentada por muitas pessoas, e outras que ali se dirigem livremente sem nada acontecer. E, em depoimento pessoal, asseverou que «o portão normalmente fica fechado, ficando aberto somente em pequenos períodos e com finalidade específica. ... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Roubo ocorrido no local de trabalho.
«Como bem observou o MM. Juízo sentenciante, a existência ou não de câmeras, alarmes, cães de guarda ou armas de fogo no local de trabalho, por si só, não caracteriza negligência da reclamada, pois roubos são eventos inesperados, que escapam ao controle do empregador. O fato de o reclamante ter sido vítima da ação de bandidos, no exercício de suas funções, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe a indenização por dano moral, por se tratar de violência praticada por terceiro, cuja prevenção e repressão cabem principalmente ao Estado e não ao empregador. De mais a mais, não restou comprovado nos autos o dano psicológico causado ao autor. Sem culpa no antecedente (assalto) e sem comprovação do dano, descabe responsabilidade do empregador.... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre a responsabilidade civil do dono de animais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.
«... O réu reconhece que a vítima morreu em virtude de ataque de seus cães. Mas o juiz sentenciante julgou improcedente o pedido com fundamento em «causa excludente de responsabilidade consistente na quebra do nexo de causalidade. No entanto, de forma contraditória, o magistrado entendeu «desnecessária, diante da tragédia noticiada nos autos, a perquirição de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Veja-se que o julgador não esclareceu, então, porque teria ocorrido o rompimento do nexo causal. ... ()