alcalis caustico
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alcalis caustico ×
Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6500

1 - TRT3 Servente de pedreiro. Alegação de trabalho insalubre por manuseio de álcalis cáustico, presente no cimento. Não ocorrência. Norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 tem, anexo 13.


«De acordo com a NR-15 da Portaria 3.214/78-TEM, em seu Anexo 13, o cimento não se enquadra como agente insalubre no caso de o empregado lidar com ele nas atividades que foram desempenhadas pelo autor, na construção civil, não havendo, pois, que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos, no caso em tela. A simples leitura da referida NR afasta a conclusão pericial, pois tal Norma Regulamentadora, ao se referir a «álcalis cáustico como agente insalubre, faz expressa menção à «Fabricação e manuseio desta substância, daí porque a presença dela, no cimento com o qual lida um pedreiro ou servente, não confere o direito vindicado. Isto equivale a dizer que o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com base na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua no cimento e, ainda assim, misturado e diluído em areia e outros elementos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1300

2 - TRT3 Pedreiro. Adicional de insalubridade – pedreiro.


«O Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do MTb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do Pedreiro como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Este entendimento não se altera em face da conclusão pericial, em sentido diverso. É certo que, consoante CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos. A perícia, como se sabe, é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0400

3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. O


«Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do Mtb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do servente como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Conforme prevê o CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos, sendo o laudo técnico meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.3300

4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.


«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.0400

5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Adicional de insalubridade. Cimento.


«O Anexo 13 da NR-15 do MTE não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros e serventes, mas sim a fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico, o qual é utilizado no fabrico do cimento, bem como a fabricação e transporte de cimento nas fases de grandes exposições a poeira, circunstâncias que não se amoldam às atividades do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0300

6 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.


«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7400

7 - TRT3 Insalubridade. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante de predreiro. CLT, art. 189.


«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico, nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.6000

8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cimento. Insalubridade. Cimento. Manuseio de argamassa, por servente de pedreiro.


«De acordo com o Anexo 13 da NR-15 do MTE não se considera insalubre o mero manuseio de cimento e cal, em misteres ordinariamente realizados por pedreiros e seus serventes. A insalubridade se configura somente no caso de atuação do laborista na fabricação e manuseio do agente químico «álcalis cáustico, que é empregado no fabrico do cimento, o mesmo se podendo afirmar sobre a fabricação e transporte de cimento, quando se dá a considerável exposição do empregado à poeira oriunda dos processos industriais em questão.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1600

9 - TRT3 Cimento. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante.


«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico. nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2000

10 - TRT2 Insalubridade. Limpeza de sanitários. Coleta de lixo e uso de álcalis cáustico. Adicional de insalubridade indevido. O manuseio de produtos de limpeza, diluídos em água, ainda que contendo álcalis cáusticos em sua composição, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, posto que o Anexo 13, da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE, se destina aos empregados que manuseiam a substância em seu estado bruto. No caso, os produtos utilizados pela reclamante não eram na sua composição bruta, mas diluídos, similares aos domésticos, e os banheiros nos quais fazia limpeza não eram utilizados por público indeterminado, não se comparando ao lixo urbano, pois. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0400

11 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.


«... Com efeito, o CLT, art. 190 atribui exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para a aprovação do Quadro das Atividades e Operações Insalubres, bem como para elaboração de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 844.2578.8003.9259

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE .


O Tribunal Regional, ao confrontar a data da rescisão do contrato de trabalho e do nascimento do filho da autora, concluiu que a trabalhadora não se encontrava gestante por ocasião da dispensa, pois « se a reclamante estivesse grávida em 20/04/2016, data da ruptura contratual, a criança teria nascido com gestação de um ano, um mês e algumas semanas, o que foge à lógica do razoável(pág. 366). Não há no acórdão regional delimitação que permita a esta c. Corte concluir que a concepção tenha ocorrido durante o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Assim, diante do quadro fático descrito no v. acórdão regional, não se constata a alegada afronta aos dispositivos invocados. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICO . Concluiu o Tribunal Regional, a partir do laudo pericial, que a parte autora, no exercício de suas funções, utilizava produtos químicos de limpeza diluídos em água, ou seja, produtos com baixa toxidez, razão pela qual indeferiu o pedido relacionado ao adicional de insalubridade. O entendimento regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta c. Corte no sentido de que o Anexo 13 da NR 15, ao tratar da insalubridade proveniente do manuseio e da fabricação de álcalis cáusticos, o faz quanto à fabricação e ao manuseio da substância em seu estado bruto e puro, circunstância diversa da dos autos, em que a autora utilizava produto de limpeza com alcalinidade em sua composição, diluído em água. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 543.9278.8963.2472

13 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICO NA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO § 7º, DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Nos termos da jurisprudência desta Corte, « o manuseio de produtos de limpeza de uso comum, como é o caso dos autos, não enseja ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio somente quando há a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em sua forma bruta «. Estando a decisão revisanda em sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, incide sobre o apelo o obstáculo inserto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333, também deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do apelo. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 268.5413.5535.1361

14 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Examinando as razões de Agravo de Instrumento, verifica-se que a argumentação é insuficiente para o provimento do apelo, pois os motivos da obstaculização do Recurso de Revista não foram objeto de insurgência nas razões do presente recurso. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A pretensão formulada pela parte não abarca discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICO NA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DO ESTABELECIMENTO. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, « o manuseio de produtos de limpeza de uso comum, como é o caso dos autos, não enseja ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio somente quando há a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em sua forma bruta «. Estando a decisão revisanda em sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, incide sobre o apelo o obstáculo inserto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333, também deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 391.0457.0279.8226

15 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 448, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de insalubridade nas hipóteses em que o contato com o agente álcalis cáustico, em virtude do manuseio de cimento, se dá no contexto da construção civil. Segundo o entendimento pacífico desta colenda Corte Superior, consubstanciado na Súmula 448, I, não é suficiente a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado fazer jus ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No que diz respeito ao contato com cimento propiciado pela atividade de pedreiro, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que este trabalho não se encontra classificado pelo Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 como atividade insalubre, o que afasta o pagamento do adicional de insalubridade. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, ao concluir que o reclamante, no desempenho de suas funções, manteve contato com o agente álcalis cáusticos em virtude do manuseio cimento. É incontroverso nos autos que o reclamante exercia atividade de pedreiro, trabalhando, portanto, na construção civil. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em razão da manipulação de cimento pelo reclamante, na construção civil, contrariou o disposto na Súmula 448, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 366.0857.0002.3379

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS - MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. Com efeito, o TRT de origem consignou de forma expressa que « o i. Perito, por meio do laudo pericial de fls. 516/546, concluiu que a reclamante não se ativava em condições insalubres « e que « acerca dos agentes químicos, disse que a Reclamante usava diariamente detergente neutro liquido e uma vez por semana (eventualmente) desincrustante para lavar as panelas mais sujas, juntamente com outras funcionárias e todas com EPIs adequados para essa atividade. «, bem como que « O Anexo 13 da NR-15, configura a insalubridade em grau médio para atividades de fabricação e manuseio do agente químico álcalis cáustico em seu estado bruto, situação que não se verifica no caso em análise «, além do que « as supratranscritas conclusões foram integralmente ratificadas em sede de esclarecimentos (fls. 561/573), ao enfatizar que as atividades da obreira foram desempenhadas em ambiente salubre, uma vez que não houve exposição aos agentes investigados, em decorrência do emprego adequado dos EPIs, equipamentos e as condições adequadas no ambiente de trabalho, e em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição não serem capazes de causar danos à saúde da trabalhadora, sendo que o quadro fático delineado pelo D. Vistor não foi suficientemente infirmado(arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015 ), posto que nenhuma prova fora produzida nos autos pela recorrente «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, segundo a qual restou demonstrado que a obreira faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Além disso, o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se, exclusivamente, ao produto bruto, em sua composição plena, e não à substância diluída em produtos de limpeza. Dessa forma, o pagamento do adicional de insalubridade, no caso concreto, é indevido, nos termos da Súmula 448, I, desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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