1 - STJ Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Descabimento ante o cumprimento espontâneo da obrigação veiculada na sentença. Verba indevida. Concessão nas instâncias de origem. Reforma. Impossibilidade, na hipótese, sob pena de reformatio in pejus. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.
«6. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.028.855/SC, sedimentou o entendimento de que, na fase de cumprimento de sentença, havendo o adimplemento espontâneo do devedor no prazo fixado no CPC/1973, art. 475-J, não são devidos honorários advocatícios, uma vez desnecessária a prática de quaisquer atos tendentes à satisfação forçada do julgado. No caso concreto, porém, conquanto tenha-se caracterizado o cumprimento espontâneo da dívida, o Tribunal condenou a recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, o que, em face de recurso exclusivo do exequente, não pode ser ser afastado sob pena de reformatio in pejus.... ()
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2 - STJ Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Descabimento ante o cumprimento espontâneo da obrigação veiculada na sentença. Verba indevida. Concessão nas instâncias de origem. Reforma. Impossibilidade, na hipótese, sob pena de reformatio in pejus. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.
«... 6.3. No tocante aos honorários advocatícios, a Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.028.855/SC, sedimentou o entendimento de que, na fase de cumprimento de sentença, havendo o adimplemento espontâneo do devedor no prazo fixado no CPC/1973, art. 475-J, não são devidos honorários advocatícios, uma vez desnecessária a prática de quaisquer atos tendentes à satisfação forçada do julgado. ... ()