acumulo de funcoes
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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.2400

1 - TST Diferenças salariais. Desvio e acumulo de funções.


«Depreende-se do v. acórdão regional que, apesar da decretação da revelia da reclamada, não há prova em contrário quanto a alegação da inicial no sentido de que devido o pagamento de diferenças salariais, pois a reclamante trabalhava desviada de função, e com cumulação de funções sendo, assim, mantida a r. sentença em relação a esta condenação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.0300

2 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acumulo de funções. Plus salarial.


«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, sobretudo na prova oral, concluiu que o trabalhador acumulava funções sem receber a contraprestação devida. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que o reclamante tem direito ao acréscimo salarial pelo acumulo de função, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 779.9935.5814.3974

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACUMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


No caso, registrou o TRT que foi demonstrado nos autos que «as atribuições indicadas pelo reclamante (repositor e auxiliar de serviços gerais), quando do exercício da função de balconista de farmácia, atividades corroboradas pela prova testemunhal, se mostram distintas apenas quanto à limpeza efetuada pelo autor . O Regional acrescentou que na CBO correspondente à atividade de balconista de farmácia exercida pelo reclamante não consta atividade de limpeza. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que todas as atividades exercidas pela parte reclamante estavam dentro de suas funções de balconista, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. CONFERÊNCIA VISUAL. AUSÊNCIA DE CONTATO CORPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do cabimento da condenação em indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Tribunal Regional concluiu que a ré realizou procedimento de revista pessoal em seus empregados. Extrai-se dos fatos registrados na decisão recorrida tratar-se de revista nos pertences, sem contato corporal ou outra situação peculiar que represente circunstância degradante à luz da jurisprudência desta Corte. A orientação dominante na SBDI-1 é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revista dos pertences de seus empregados, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 288.6636.1108.0821

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional por acúmulo de função. O recurso busca a reforma da sentença, alegando que o acúmulo de funções gerou desequilíbrio contratual e enriquecimento ilícito do empregador, configurando alteração contratual objetiva e exercício irregular do jus variandi.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções que gerou desequilíbrio contratual e enriquecimento ilícito do empregador; (ii) estabelecer se o acúmulo de funções configura alteração contratual objetiva e exercício irregular do jus variandi.III. RAZÕES DE DECIDIRO adicional por acúmulo de funções é devido apenas em casos de desequilíbrio evidente entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas, com enriquecimento do empregador pela omissão na contratação de profissional especializado.O acúmulo de funções configura alteração contratual objetiva, de natureza qualitativa, modificando o objeto do contrato laboral. O exercício irregular do jus variandiocorre quando o empregado é obrigado a exercer atribuições novas e desproporcionais às inicialmente contratadas.A ausência de cláusula expressa a respeito do acúmulo de funções implica a obrigação do empregado a todo serviço compatível com sua condição pessoal, desde que as funções sejam realizadas conjuntamente dentro da jornada de trabalho.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:O adicional de acúmulo de função somente é devido quando comprovado desequilíbrio evidente entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas, resultando em enriquecimento ilícito do empregador.O acúmulo de funções, para gerar direito ao adicional, deve configurar alteração contratual objetiva, mediante exercício abusivo do jus variandi pelo empregador.A prova testemunhal, quando contraditória ou insuficiente, não é apta a comprovar o alegado acúmulo de funções e, consequentemente, a gerar direito ao adicional.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.9900

5 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Ausência de desequilíbrio contratual. Improcedência.


«O acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores às originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito do empregado a maior remuneração, diante dos novos encargos. Não demonstrado o desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas e aquelas exercidas pelo autor, não há que se cogitar de pagamento do plus salarial em virtude de suposto acúmulo de funções.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8100

6 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.


«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()

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Doc. LEGJUR 214.2319.4988.5988

7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPÓRTER. EDITOR. DIAGRAMADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DEVIDO.


Trata-se de caso em que a parte autora - jornalista - acumulou as funções de editor, repórter e diagramador, discutindo-se a possibilidade do acúmulo de funções. A jurisprudência desta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, em se tratando de empregado radialista, o acúmulo de funções dentro de um mesmo setor gera o direito ao pagamento de gratificações para cada função desempenhada. Também se firmou o entendimento deste Tribunal no sentido de admitir-se a aplicação analógica da Lei 6.615/78, art. 13 (que regulamenta a profissão de radialista), ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da inquestionável semelhança de atribuições com os encargos próprios destas profissões. Precedentes. Assim, ocorrendo o acúmulo de funções, deve ser pago o acréscimo salarial, como postulado pelo empregado e previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5700

8 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo CLT, art. 468, ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Conforme o entendimento da Douta Maioria, em regra, deve haver previsão normativa, legal ou contratual de pagamento do adicional de acúmulo de funções. caso dos autos, não haveria amparo ao deferimento das diferenças salariais, até porque a função de lanterneiro está conectada à de pintor, devendo-se entender que o reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do CLT, art. 456).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.3800

9 - TST Radialista. Acúmulo de funções exercidas em setores diversos. Violação ao Lei 6.615/1978, art. 13. Lei regulamentadora da profissão de radialista. Não configuração. Lei 6.615/78, art. 14.


«A condenação ao pagamento do adicional de acúmulo de funções, mesmo quando exercidas em setores diversos, não viola o Lei 6.615/1978, art. 13, que regula a profissão de radialista, uma vez que a partir de uma interpretação sistemática do texto legal, é possível verificar que a concessão exclusiva àqueles que realizam as funções acumuladas no mesmo setor se dá em face da proibição constante do seu art. 14. Neste diapasão, uma interpretação literal do referido art. 13 da já mencionada Lei 6.615/1978 não é a melhor, pois propiciaria ao mau empregador da área, induvidosamente, de lançar mão de acúmulo de funções sempre em setores diferentes para se eximir do pagamento do respectivo adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.6000

10 - TST Acúmulo de funções.


«O Tribunal Regional consignou em seu acórdão que restou evidenciada, de acordo com as cláusulas das Convenções Coletivas, a existência de duas funções distintas, quais sejam, a de empacotadora e a de operadora de caixa, com pisos normativos diferenciados. Concluiu através da análise das provas dos autos que a autora desempenhava concomitantemente as duas funções, sendo devida a condenação pelo acúmulo de funções. Os arestos trazidos para o confronto jurisprudencial mostram-se inservíveis, pois neles não restaram evidenciados, como no caso em tela, o desempenho de atividades distintas. Dessa forma, a decisão regional que concluiu pela ocorrência do acúmulo de funções está fundamentada no quadro fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.9600

11 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional de acúmulo de funções. Improcedência.


«Durante sua jornada, o trabalhador cumpre inúmeras tarefas, pois não é um ser estático. Evidente que não é qualquer atividade adicional que se traduz em acúmulo de função, pois aquelas que são compatíveis com as executadas pelo empregado não modificam a forma de contratação. Ademais o CLT, art. 456 diz que, à míngua de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço, compatível com a sua condição pessoal. Assim, para que se caracterize o acúmulo de funções, necessária a execução de serviços alheios aos quais foi contratado o empregado, em circunstâncias extremas, que venham a descaracterizar o próprio contrato. Não sendo este o caso dos autos, é indevido o plus salarial pleiteado, a título de acúmulo de funções.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.9100

12 - TST Recurso de revista. Diferença salarial. Acúmulo de funções.


«O exame da tese recursal, no sentido de não ter havido o acúmulo de funções, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Incólumes os dispositivos apontados pela parte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.7200

13 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«A Corte de origem assinalou que, conforme depoimentos colhidos nos autos, as atribuições exercidas pelo reclamante são inerentes às funções para as quais foi contratado, inexistindo comprovação de atuação com acúmulo de funções. Diante dessa premissa fática, aplica-se a Súmula 126/TST, pois não é possível a análise do conteúdo fático-probatório dos autos nesta instância de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 969.2837.7758.5546

14 - TRT2 ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO DEVIDAS.


O exercício de atividades diversas dentro da jornada de trabalho, compatíveis com a função contratada e inerentes ao contexto da atividade profissional, não configura acúmulo de funções ensejador de pagamento adicional. A ausência de previsão contratual ou em norma coletiva sobre acúmulo de funções, aliado ao exercício de atividades compatíveis com a função original, afasta o direito ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.8800

15 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.


«A mera execução de atividades distintas ou de menor complexidade, pelo empregado, no cumprimento de ordens do empregador, não configura acúmulo de funções, sendo decorrência do exercício do «jus variandi patronal. O acúmulo de funções que enseja acréscimo na remuneração do empregado somente pode ser cogitado quando a atividade acumulada constitua, de fato, outra função estranha e que comprometa o equilíbrio ou a correspondência no sinalagma do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.1500

16 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.


«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a natureza da função para a qual foi admitido, restando inaplicável o parágrafo único do CLT, art. 456. Nessa hipótese, faz surgir o direito ao «plus salarial, de forma a restabelecer o caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio das obrigações contratuais entre empregado e empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.6500

17 - TRT18 Acúmulo de funções. Diferenças salariais.


«É ônus do reclamante provar a existência de acúmulo de funções, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC). Não se desincumbindo desse ônus e inexistindo cláusula contratual expressa a esse respeito, conclui-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, conforme o disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.1400

18 - TST Acúmulo de funções.


«O Regional consignou que a autora foi contratada para exercer a função de auxiliar de farmácia I, mas realizou tarefas diversas, acumulando a função de operadora de caixa, para a qual não foi contratada, bem assim que a reclamada admitiu a diferenciação entre as funções. Nesse contexto, comprovado o acúmulo de funções, não se divisa a alegada violação do CLT, art. 456, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.4018.8939.5068

19 - TRT2 ACÚMULO DE FUNÇÕES.


O acréscimo ou aumento de salário por acúmulo de funções na mesma jornada só é possível se houver previsão em lei ou em norma coletiva.  ... ()

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Doc. LEGJUR 579.5654.8194.2881

20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REJEIÇÃO.


I. Caso em exameRecurso ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções. O reclamante, contratado como eletricista, alegava desempenhar também atividades de manutenção predial, requerendo pagamento de diferenças salariais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o reclamante faz jus a diferenças salariais por acúmulo de funções, considerando que exercia, supostamente, atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho.III. Razões de decidir3. O contrato de trabalho é dinâmico, permitindo a realização de atividades compatíveis com a função contratada, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Não há previsão contratual ou em instrumento coletivo de adicional por acúmulo de funções.4. O reclamante exercia atividades de manutenção predial desde o início do contrato, denotando aceitação tácita das funções. As atividades são compatíveis com a função de eletricista predial e não configuram desvio de função ou acúmulo ilegal, estando abrangidas pelo jus variandi.5. Inexiste prova da existência de quadro de cargos e salários que demonstre a ocorrência de acúmulo de funções em sentido estrito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso ordinário não provido.Teses de Julgamento: 1. O exercício de atividades além daquelas expressamente previstas em contrato não configura, por si só, acúmulo de funções ensejador de diferenças salariais, especialmente na ausência de previsão contratual ou em instrumento coletivo e quando as atividades são compatíveis com a função contratada e aceitas pelo trabalhador. 2. O jus variandi permite ao empregador exigir do empregado a execução de tarefas diversas, desde que dentro dos limites da função contratada e compatíveis com as suas qualificações.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único e 468.Jurisprudência relevante citada: n/a ... ()

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