1 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.
«A CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele nem sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. O entendimento da SDI-I do TST era quanto aos trabalhadores avulsos terem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, embora essa norma se destinasse aos servidores da administração dos portos organizados. Entendia-se ser necessário apenas que o trabalho fosse prestado na área portuária, independentemente de se tratar de trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso, em face da similitude de condições de trabalho. Todavia, considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, chegou-se à conclusão de que não seria mais possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Relação de emprego. Trabalhador avulso. Trabalho avulso. Caracterizado.
«Se o trabalhador prestava serviço através da intermediação de entidade sindical, de quem recebia pelo trabalho prestado e a qual estava vinculado, este se caracteriza como trabalhador avulso, mormente quando não comprovada qualquer subordinação entre ele e a empresa tomadora dos serviços, elemento fático-jurídico determinante para caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação que alcança o trabalhador avulso. Igualdade entre o trabalhador com vínculo e o avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Enunciado 91/TST.
«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Férias. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso
«1. O reconhecimento da isonomia entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo de emprego, no termos do art. 7º, XXXIV, pressupõe não perder de vista as peculiaridades do regime de contratação avulsa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST 7. «trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT2 PRAZO PRESCRICIONAL. TRABALHADOR AVULSO.
Para o avulso, o prazo prescricional trabalhista é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, qual seja, de dois anos depois de encerrada a inscrição junto ao órgão gestor e de cinco anos no transcorrer do pacto trabalhista. Inteligência do art. 37, par. 4º da Lei 12.815/2013. No caso dos autos, o reclamante ainda está na ativa, devidamente registrado junto ao OGMO, de modo que não se cogita de prescrição bienal. Recurso da ré não provido no tópico.ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 222), fixou em 03/06/2020 o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". Dessa forma, o adicional de risco é devido também ao trabalhador portuário avulso, desde que implementadas as condições legais respectivas. In casu, não comprovou o obreiro o pagamento do adicional de risco a empregado permanente que trabalhe nas mesmas condições, ônus que lhe incumbia (CLT, art. 818, I). Não obstante, nos termos fixados nas normas coletivas, observa-se que o adicional de risco já estava incluído na remuneração do autor, não prevalecendo a pretensão recursal também sob este aspecto. Por fim, não caracterizado salário complessivo, eis que o autorizativo está na própria norma negociada, amparada pela Carta Maior (art. 7º, XXVI). Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, no particular.TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. OGMO. A CF/88, em seu 7º, XXXIV, equiparou os trabalhadores avulsos aos demais, tendo também, em seu, XVI, garantindo o direito a horas extraordinárias a aqueles que laborassem em sobrejornada. No mais, a Lei 12.815/2013 não afastou o presente direito, nem tampouco as normas coletivas juntadas aos autos. Dessa forma, e obedecendo-se a jurisprudência reiterada do TST, nega-se provimento ao recurso do réu quanto ao ponto, mantendo-se a condenação ao pagamento das horas excedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Multa de 40% do FGTS. Indevida. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º.
«A Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalho avulso (CF/88, art. 7º, XXXIV). Contudo, temos que as particularidades inerentes a tal modalidade de trabalho devem ser observadas. Na relação portuária avulsa sequer existe a figura do contrato, e se este não se verifica, não há que se falar em sua rescisão. Esta é a desigualdade existente entre os trabalhadores com vínculo e os não vinculados a emprego. A multa fundiária de 40% sobre os depósitos fundiários somente se justifica nos contratos a prazo indeterminado, já que na prestação de serviços avulsos não existe a figura da dispensa propriamente dita. No caso do avulso, não existe dispensa, mas o descredenciamento quando da aposentadoria ou do cancelamento do registro (Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º). Recurso do autor não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso
«O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência deste Eg. Tribunal, que reconhece o direito ao vale-transporte para os trabalhadores avulsos. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT2 Portuário. Avulso trabalhador avulso. Prazo prescricional. É aplicável a prescrição bienal ao trabalhador avulso, nos termos do CF/88, art. 7º, do, XXIX, contado do término de cada relação de trabalho formada, porquanto referido dispositivo estabelece igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST Trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo interjornadas.
«1. Nos termos do disposto na CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ... ()