1 - TRT2 Trabalhdor doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Lei 5.859/72, art. 1º.
«O trabalho doméstico, por força do que expressamente dispõe o Lei 5.859/1972, art. 1º, há que ser contínuo, ou seja, prestado dia-a-dia, sem solução no curso da semana.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Continuidade. Trabalho realizado três vezes por semana. Vínculo empregatício caracterizado. CLT, art. 3º.
«O trabalho realizado três vezes por semana, com horário para trabalhar, indicam continuidade e subordinação, evidenciando a relação de emprego doméstica.... ()
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3 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Trabalho por um ou dois dias por semana. Vínculo não caracterizado. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.
«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Assim, não se pode considerar doméstica a diarista que presta serviços em residência lá comparecendo um ou dois dias na semana, ainda mais restando provado que trabalhou para outras residências nos demais dias da semana.... ()
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4 - TRT3 Trabalhador doméstico. Doméstica x acompanhante de idosa ou enferma. Lei 5.859/1972, art. 1º. Decreto 71.885/1073, art. 3º.
«Se os elementos dos autos demonstram que a reclamante foi contratada e trabalhou como doméstica, não cabe acolher o pedido de pagamento de salário como acompanhante de pessoa idosa ou enferma. Com efeito, as atividades da reclamante se restringiam a afazeres domésticos exercidos no âmbito familiar e o fato de a empregada cuidar, à noite, da empregadora idosa, não desvirtua a natureza jurídica da relação, sendo relevante ressaltar que a reclamante sequer tem qualificação específica para cuidar de pessoas enfermas.... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho feito toda semana, duas vezes por semana. Habitualidade caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Isso demonstra a habitualidade na prestação de serviços, a continuidade do seu trabalho. A habitualidade fica caracterizada pela prestação de serviços por 18 meses. A Lei 5.859/1972 não dispõe quantas vezes por semana deve a trabalhadora prestar serviços ao empregador para ser considerada empregada doméstica. A norma legal não dispõe que se a trabalhadora prestar serviços duas vezes por semana não é empregada doméstica.... ()
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6 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho doméstico. Doméstica. Estabelecimento dos dias trabalhados. A reclamante declarou em depoimento pessoal que trabalhava no réu às segundas, quartas e quintas. Nos demais dias trabalhava na Igreja. Se a depoente não pudesse trabalhar nos dias mencionados, poderia escolher outro dia da semana para comparecer no reclamado. Trabalhador autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«A reclamante escolhia os dias trabalhados caso não pudesse comparecer. Tinha outras atividades, como ser zeladora da Igreja e vender salgados. Isso demonstra a autonomia no trabalho da reclamante, pois não foi provada a existência de subordinação, tanto que quem determinava os dias trabalhados era a autora, de acordo com sua disponibilidade. Vínculo não reconhecido.... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em quatro dias por semana. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Trabalho em quatro dias na semana. Doméstica que trabalha quatro vezes por semana, desenvolvendo tarefas próprias e cotidianas de manutenção de uma residência é empregada e não trabalhadora eventual (faxineira - diarista), pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido de forma intermitente e não eventual; vínculo empregatício que se conhece. ... ()
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9 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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10 - TRT2 Trabalhadior doméstico. Trabalhador autônomo. Diarista. Trabalho intermitente. Natureza autônoma. Inexistência de proteção da legislação do empregado doméstico. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Diarista intermitente (atividades em dias não fixos e para mais de um tomador de serviços), à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, não é protegido pela lei dos domésticos e pelo parágrafo único, do CF/88, art. 7º. A onerosidade deste tipo de serviço autônomo é, especialmente nos grandes centros urbanos, muito superior ao pago aos reais empregados domésticos, prestadores de serviços de natureza contínua, de molde a compensar a inexistência do liame empregatício. Em tal senso, a firme e judiciosa opinião do saudoso mestre Carrion.... ()
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11 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Secretária particular. Caracterização. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Não se confunde com atividade doméstica estrito senso. Secretária particular trabalhando na residência do empregador. (...) Empregado doméstico é qualificação da legislação celetista que dispõe, expressamente, sobre a situação do trabalhador que, no comando do art. 1º da Lei 5.859 de 1972, presta serviços de natureza continua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. É a hipótese dos autos. O empregado doméstico não tem de, necessariamente, ser dirigido a serviços do lar, aos misteres domésticos propriamente ditos. A definição legal é precisa. Tem de estar ativado de forma contínua e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família. No processo em testilha a Recorrente, na forma de seu depoimento pessoal estampado às fls. dos autos do processo, portanto, confissão, declara expressamente que era secretária particular. Ou seja, cuidava dos assuntos pessoais da empregadora, fazendo aplicações, pagamentos de ordem particular e até mesmo alguns de caráter negocial. ...(Juiz P. Bolívar de Almeida). ... ()
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12 - TST Vínculo empregatício doméstico extinto anteriormente ao advento da Lei complementar 105/2015. Continuidade na prestação laboral por até três vezes por semana. Caracterização. Decisões da sdi-I.
«Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana, tal como na presente hipótese, em que é inconteste a prestação de serviços duas ou três vezes por semana. Relembre-se que o critério da continuidade/ descontinuidade somente se aplica ao Doméstico (Lei 5.859/1972, art. 1º), tal como na hipótese dos autos. Pondera-se, ademais, que, no caso em exame, o vínculo se extinguiu anteriormente ao advento da Lei Complementar 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias e definindo de forma elucidativa que «empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não obstante essa definição objetiva sobre o período de dias semanalmente trabalhado tido como suficiente para configurar o vínculo empregatício, tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização do liame laboral doméstico. Pondera-se, ademais, que a Convenção 189/OIT (editada em 2011) da OIT demonstra a preocupação, no cenário internacional, em melhorar as condições de vida dos trabalhadores domésticos, ao tratar sobre o trabalho decente para os empregados domésticos no mundo, conferindo-lhes maiores direitos e garantias, inclusive deixando claros os pressupostos que afastariam a caracterização de vínculo empregatício doméstico - dentre o quais, a verificação de trabalho meramente esporádico ou ocasional. Em afinidade com essa normatização internacional, no Brasil, foi editada a Emenda Constitucional 72/2013, com o escopo de estabelecer, no âmbito constitucional, a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No caso em exame, sendo incontroverso que a Reclamante era trabalhadora doméstica e que chegava a prestar serviços para a Reclamada por três vezes por semana, há de ser reconhecido o vínculo empregatício e o cabimento das verbas daí decorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Requisitos. Trabalho por um ou dois dias por semana. Inexistência da continuidade. Distinção com o trabalhador urbano. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º. Exegese.
«O pressuposto da continuidade, cogitado no Lei 5.859/1972, art. 1º, traz em si o significado próprio do termo, qual seja, a ausência de interrupção. A trabalhadora que presta serviços em alguns dias da semana, por conseguinte, não pode ser enquadrada como empregada doméstica.... ()
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14 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Trabalho em quatro dias na semana, por longos anos. Vínculo empregatício reconhecieo. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º
«Lei 5.859/1972, art. 1º. Continuidade na prestação do serviço doméstico que é confirmada. Conceitos de eventualidade e de continuidade. Legislação comparada como fonte subsidiária. Argentina. A Lei do Contrato de Trabalho da Argentina considera doméstico quem trabalha «dentro da vida doméstica de alguém, mais de quatro dias na semana, por não mais de quatro horas diárias e por um período inferior a um mês (Decreto-lei 326/1956, regulamentado pelo Decreto 7.979/1956).... ()
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15 - TRT2 Doméstico configuração empregada doméstica X diarista. Conquanto a Lei 5859/1972 não estabeleça o número de dias que o trabalhador doméstico tem de prestar seus serviços para ser alçado à categoria de empregado doméstico, certo é que há de se distinguir com muita cautela os empregados domésticos dos diaristas. Para tanto podemos nos valer de alguns quesitos, entre esses a freqüência com que a prestação de serviços desse último se dá ao mesmo tomador, se ela ocorre em dia certo pré-determinado ou se há flexibilidade, podendo variar de acordo com a semana. Comprovado o descomprometimento do trabalhador quando ao dia da semana, bem como quanto à freqüência, impõe-se reconhecer a sua condição de diarista.
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16 - TRT2 Trabalhador doméstico. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Tendo em vista que o trabalhador doméstico também é protegido constitucionalmente, pois seu trabalho também é subordinado, mesmo que a Constituição não estenda expressamente aos domésticos o prazo geral de prescrição fixado no inciso XXIX, essa disposição há de ser aplicada. Assim, é o prazo prescricional de cinco anos, observado o limite de dois, contados do término do contrato de trabalho.... ()
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17 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista 2 vezes por semana. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.
«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu artigo 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. A prestação de serviços de diarista em apenas 2 dias da semana não cumpre o requisito necessário da continuidade, para caracterização da relação de emprego do doméstico.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado doméstico. Direito. Inexistência. CF/88, art. 7º, XIII e XVI e parágrafo único. Lei 5.859/72.
«Conforme disposto no parágrafo único do CF/88, art. 7º, dentre os direitos assegurados à categoria dos empregados domésticos não se incluem os dos incisos XIII e XVI, relativos à limitação da jornada de trabalho e à remuneração do serviço extraordinário. Também não existe tal previsão na Lei 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de trabalhador doméstico. Tendo a Constituição Federal excluído o trabalhador doméstico do direito à hora extra, afronta ao texto constitucional decisão que concede tal direito.... ()
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19 - TRT3 Sucessão de empregadores. Empregador doméstico. Sucessão.
«O empregado doméstico, por definição legal, é o trabalhador "que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas" (Lei 5.859/1972, art. 1º). Logo o empregador doméstico é a pessoa ou família para o qual os serviços são prestados, desde que estejam no mesmo âmbito residencial dessa entidade familiar. Em princípio, portanto, os herdeiros que não residem no mesmo âmbito residencial não são beneficiados pela prestação de serviços da empregada doméstica e assim não respondem pelo contrato de trabalho celebrado pelo empregador falecido. Porém, se esses descendentes praticam ato que importe a assunção do contrato de trabalho, como, por exemplo, pagando salários à empregada, os herdeiros assumem responsabilidades, caso em que devem responder, na força e limite da herança, pelos direitos da trabalhadora.... ()
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20 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Continuidade não caracterizada na hipótese. Vínculo não reconhecido. Trabalho autônomo. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.
«... Vale realçar, que as afirmações defensivas de que a reclamante trabalhava por três dias na semana e aquelas declaradas em depoimento pessoal não ensejam contradição, nem tampouco deslocam para o reconhecimento do vínculo doméstico; antes, reforçam o caráter autônomo da relação, com a ativação em dias incertos, e definidos pelo interesse da autora. ... ()