sumula 423 tst jornada
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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.5200

1 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito. Previsão em norma coletiva. Possibilidade. Súmula 423.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4800

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.


«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.7500

3 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que fixa jornada de sete horas. Validade. Súmula 423/TST.


«A CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Na parte final desse dispositivo, a Carta Magna permite a flexibilização dessa jornada por meio de negociação coletiva. Atenta a essa flexibilidade da jornada de trabalho dos trabalhadores sujeitos a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte editou a Súmula 423/TST, cujo teor se transcreve: «Estabeleci da jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do teor desse verbete sumular a possibilidade de se fixar jornada de trabalho superior a seis horas e inferior a oito, mediante negociação coletiva, aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Por fim, destaca-se que, ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que «o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova, pois não apontou eventuais incorreções para autorizar o deferimento da pretensão, já que os cartões de ponto demonstram concessão do repouso e das folgas compensatórias previstos nos instrumentos coletivos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.5900

4 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a oito horas. Súmula 423/TST


«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1061.9300

5 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a oito horas. Súmula 423/TST


«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.6600

6 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva. Incidência da Súmula 423/TST.


«Segundo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, mediante negociação coletiva é possível o elastecimento da jornada prestada em turnos ininterruptos de revezamento até o limite de oito horas. São devidas as horas extras a partir da sexta hora diária e trigésima sexta semanal, quando previsto em norma coletiva jornada superior ao limite estabelecido na Súmula 423/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2722.7000.0000

7 - TST Jornada de trabalho. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV.


«1. Consoante a diretriz da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.3100

8 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Prorrogação habitual da jornada de oito horas autorizada por norma coletiva. Descaracterização. Súmula 423/TST.


«Ficou demonstrada contrariedade à Súmula 423/TST, autorizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.2100

9 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas diárias. Elastecimento por norma coletiva. Possibilidade. Súmula 423 do c. TST.


«O art. 7º, XIV, da CF prevê jornada especial de seis horas diárias para aqueles empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, permite o elastecimento, até oito horas diárias, por negociação coletiva. Consonância do julgado regional com o que dispõe a Súmula 423 desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 441.4121.5675.6470

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO JORNADA DE 8 HORAS - Súmula 126/TST. Súmula 423/TST.


Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Todavia, consta no acórdão que inexiste disposição específica nas normas coletivas autorizando a jornada além de 6 horas diárias em turno ininterrupto de revezamento. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Não se configura o enquadramento da controvérsia no Tema 1046 de Repercussão Geral, já que o fundamento do acórdão recorrido não foi a invalidade de norma coletiva que suprime ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1000

11 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Inexistência. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI.


«1. A Súmula 423/TST consagra entendimento no sentido da possibilidade de se estabelecer, por meio de acordo coletivo, jornada superior a seis horas (e limitada a oito horas) para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.5300

12 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas limitada a oito horas diárias. Possibilidade. Súmula 423/TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extras. Nesse sentido é a Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.4900

13 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Extrapolação habitual da jornada de oito horas pactuada em norma coletiva. Descaracterização. Horas extras devidas. Súmula 423/TST.


«Possível violação do CF/88, art. 7º, XIV e contrariedade à Súmula 423/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.9200

14 - TST Minutos residuais. Jornada de trabalho de doze horas. Flexibilização do tempo à disposição do empregador. Fixação mediante negociação coletiva. Invalidade. Aplicação do entendimento contido nas Súmulas 423 e 449, do e. TST. Desprovimento do apelo.


«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, porque a jurisprudência sintetizada na Súmula 423/TST consagrou entendimento no sentido de consagrar validade ao ajuste coletivo que fixa jornada de trabalho de seis a oito horas para empregados que se ativem em turnos ininterruptos de revezamento. Assim, tem-se por inválido instrumento coletivo que fixou jornada de trabalho de até doze horas para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, porque não observado o limite máximo definido no citado verbete sumular. Do mesmo modo, inválida norma coletiva que elastece o tempo à disposição do empregador para além de 10 minutos diários, na forma da súmula 449/TST. Incidência da Súmula 333/TST TST e do artigo 896, § 4º (novel § 7º), da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.3200

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Prorrogação habitual da jornada de oito horas autorizada por norma coletiva. Descaracterização. Súmula 423/TST.


«Ao contrário do entendimento consignado no acórdão regional, ainda que exista norma coletiva autorizando a jornada de oito horas, a prestação habitual de labor extraordinário acima da oitava hora em regime de turnos ininterruptos de revezamento descaracteriza o ajuste coletivo, ensejando o pagamento das sétima e oitava horas como extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 234.9911.0099.8187

16 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas os quais envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). In casu, o Regional, ao afastar a aplicação da norma coletiva aplicável aos autos, fundamentando que foi descumprido o ajuste coletivo ao se permitir o labor em sistema de turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas diárias de trabalho, não dissentiu do preconizado na Súmula 423/TST, a qual, interpretando o CF/88, art. 7º, XIV, reconhece a validade da ampliação da jornada por negociação coletiva, desde que não ultrapassado o limite de oito horas diárias de trabalho, nem divergiu do entendimento vinculante do STF no julgamento do Tema 1046. Por essa razão, afasta-se a alegação de violação dos dispositivos apontados no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 535.1311.7222.7675

17 - TST RECURSO DE REVISTA SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - JORNADA DE TRABALHO ESTENDIDA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. O CF/88, art. 7º, XIV fixa jornada de 6 (seis) horas para o trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento. Referido dispositivo constitucional, contudo, permite que a empresa estabeleça jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Todavia, o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é limitado a 8 (oito) horas, nos termos da Súmula 423/TST. No caso dos autos, foi constatada a supressão parcial do intervalo intrajornada (trinta minutos), o que implica o reconhecimento de que o limite de oito horas diárias mencionado na Súmula 423/TST fora ultrapassado. Por consectário, restou descumprida a norma coletiva, que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, pois caracterizada a extrapolação habitual da jornada de trabalho pactuada, vedada pela Súmula 423/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.0100

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada diária superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva (Súmula 333/TST e Súmula 423/TST). Adicional noturno. Trabalho prorrogado em horário diurno (Súmula 60/TST II).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 822.6410.5533.8587

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Consoante o CF/88, art. 7º, XIV, autoriza-se, por meio de negociação coletiva, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento para 8 horas diárias. Ainda, esta Corte Superior editou a Súmula 423, em que reitera a disposição constitucional e, desde que estabelecida a regular negociação coletiva, isenta a empresa Reclamada do pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. No presente caso, o TRT, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), destacou que foi estabelecida, por meio de norma coletiva, a « jornada de 8 horas para o turno de revezamento, (...) em consonância com o entendimento fixado na Súmula 423/TST". Declarou a validade da norma coletiva. Consignou que «a alteração da jornada mediante ajuste coletivo foi corretamente aplicada no curso contratual, não devendo ser invalidada «. Destacou que não havia o cumprimento habitual de horas extras. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido das horas trabalhadas além da 6ª diária e da 36ª semanal como extras. 4. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado no art. 7º, XIV e XXVI, da CF, na Súmula 423/TST e na Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0010.5300

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Dois turnos. Validade de norma coletiva. Jornada superior a oito horas. Compensação de jornada. Acordo individual. Decisão em conformidde com Orientação Jurisprudencial 360 da sdi. 1/TST, Súmula 423 e 85, V do TST. Incidência da Súmula 333/TST


«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento quando a decisão proferida está em total consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do art. 896 consolidado. ... ()

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