sociedade dissolucao liquidacao
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Doc. LEGJUR 137.1401.3001.2700

1 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Quebra da «affectio societatis. Fundamento suficiente para a dissolução parcial. Sociedade limitada disfarçada de sociedade anônima. Inteligência ao princípio da dissolução parcial, próprio das sociedades por quota de REsponsabilidade limitada. Precedentes do STJ. Apuração de haveres relegada à fase de liquidação. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.3600

2 - STJ Administrativo. Sociedade cooperativa. Tipo de sociedade simples. Transformação em tipo diverso. Possibilidade. Prescindibilidade de dissolução ou liquidação.


«1. O Lei 5.764/1971, art. 4º estabelece que «as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 457.0502.7217.3309

3 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E RECONVENÇÃO POSTULANDO A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE.

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES, JULGADA PROCEDENTE, INCLUINDO PESSOAS QUE JÁ NÃO ERAM MAIS SÓCIAS. RECONVENÇÃO PARA DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DE CORRÉU QUE JÁ HAVIA SE RETIRADO DA SOCIEDADE, AFIRMANDO A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E RESPECTIVA APURAÇÃO DE HAVERES SE DÁ ENTRE OS SÓCIOS E A SOCIEDADE. SÓCIOS RETIRANTES TÊM O VÍNCULO SOCIETÁRIO DISSOLVIDO. NO CASO, ADEMAIS, HÁ LONGO ESPAÇO DE TEMPO ENTRE A RETIRADA DO SÓCIO E A PRETENSÃO DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE HAVERES EM RELAÇÃO A ELE E OUTRA SÓCIA, QUE NÃO RECORREU, INCLUSIVE PELO FATO DE QUE HÁ QUITAÇÃO NA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. APELAÇÃO DA SOCIEDADE E SÓCIO RECONVINTE, QUE POSTULAM A DISSOLUÇÃO TOTAL E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECONVENÇÃO E DETERMINAR A LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE PREJUDICADA. O INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES ESTAVA PRESENTE, QUANDO À AÇÃO FOI PROPOSTA. TODAVIA, O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE QUE É ABRANGIDA PELO PEDIDO RECONVENCIONAL DE DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE, FICA PREJUDICADO DIANTE DA DISSOLUÇÃO TOTAL. APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES. A PRETENSÃO RECURSAL DOS AUTORES FICA PREJUDICADA DIANTE DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DOS RÉUS RECONVINTES. RECURSO NÃO CONHECIDO
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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.6000

4 - STJ Sociedade. Dissolução de sociedade. Fundamento legal. Criação pretoriana.


«O procedimento na ação de dissolução parcial não é regulado por lei, porquanto representa criação pretoriana. Disso decorre que a ação se desenvolve pelo procedimento ordinário. O que o Tribunal a quo houve por bem denominar 'segunda fase' do procedimento nada mais é que a liquidação da sentença proferida na ação principal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7062.1500

5 - STJ Embargos à adjudicação. Concubinato. Dissolução de sociedade de fato decretada. Procedimento aplicável à liquidação de sentença. CPC/39, art. 673.


«A liquidação da sociedade de fato, formada a partir da relação concubinária, regida pelo Direito Civil, proceder-se-á nos moldes estabelecidos para a liquidação das sentenças (CPC, art. 673 de 1939), e não naqueles destinados à liquidação das sociedades regulares (civil e comercial). Constatada a nulidade na forma da liquidação adotada, porque em absoluta divergência com a sentença; e dela derivando a adjudicação determinada, a defesa do executado deve ocorrer via dos embargos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.0900

6 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Formas de liquidação. Considerações sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 15.


«... Trata-se o caso de uma dissolução parcial de sociedade judicial e não de um simples direito de retirada do sócio, sendo uma das principais conseqüências práticas dessa diferenciação a forma de liquidação.
Conforme Luciano Campos de Albuquerque, «A liquidação no caso do exercício do direito de recesso encontra-se expressamente disciplinada no Decreto 3.708/1919, art. 15. O reembolso da quantia referente ao capital do sócio é feito na proporção do último balanço aprovado pela empresa, sendo neste caso até bastante simples. Basta fazê-lo na proporção do último balanço. É a letra expressa da lei.
- «ALBUQUERQUE. Luciano Campos de. Dissolução Total e Parcial das Sociedades Civis e Comerciais. Editora JM. 1ª Ed. 1999, pág. 181 e 182.
A apuração de haveres da dissolução parcial é bem diversa. A liquidação parcial ainda é matéria recente e vem sendo paulatinamente adequada pelos tribunais.
Na liquidação parcial ocorre uma liquidação total, porém ficta. Realizar-se-ão todos os procedimentos indicados pelo Código Comercial e pelo Código de Processo Civil, porém, sem o pagamento do passivo e a divisão real dos haveres. Há um procedimento semelhante à liquidação total, porém não há qualquer restituição de bens ou pagamento de débitos antecipados.
Não existe disposição contratual a respeito da fórmula de apuração de haveres do sócio retirante, nem como deve ser feito seu pagamento, devendo, por isso, o julgador definir a forma de liquidação da sentença. Assim agiu a MM. Juíza Monocrática. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.0500

7 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Prova. Quebra da «affectio societatis. Desnecessidade. Considerações sobre o tema.


«... Afirmam os Recorrentes que havia necessidade da instrução probatória, pois demonstrariam que a «affectio societatis existia até o momento da citação, não sendo causa hábil a fundamentar o pedido dos Autores/Apelados.
Não há necessidade de dilação probatória para averiguar o rompimento ou não da «affectio societatis, pois tivesse presente esse requisito necessário para a manutenção da sociedade, não necessitariam os Autores/Apelantes bater às portas do Judiciário para pleitear a dissolução parcial de uma sociedade mercantil na qual são sócios, tendo em vista a existência de possibilidade de dissolução parcial de sociedade extrajudicial.
Ao comentar a respeito da dissolução parcial de sociedade por quebra da «affectio societatis, Mauro Rodrigo Penteado leciona que: «A doutrina apóia esse entendimento, com o destaque para a proteção do sócio minoritário, ao qual não é subtraída a faculdade de requerer a dissolução total da sociedade, se prejudicado pela maioria. Nesse sentido Edson Nelson Ubaldo assinala: «não resta dúvida de que esse critério é acertado. Importa, porém, que seja usado com prudência, jamais de forma generalizada. Mister se faz que a maioria prove sua intenção de resguardar e respeitar os direitos dos sócios minoritários, prontificando-se a pagar as suas quotas integralizadas e seus haveres pelo preço real. Caso contrário poderá este, como já vimos, promover de imediato a dissolução, sem que a maioria tenha condições de se opor.
- «PENTEADO. Mauro Rodrigues. Dissolução e Liquidação de Sociedades, Ed. Saraiva, 2ª Ed, pág. 155. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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Doc. LEGJUR 143.4722.2009.2400

8 - TJSP SOCIEDADE COMERCIAL. Sociedade de fato. Reconhecimento e dissolução. Existência de sociedade de fato irregularmente constituída entre as partes. Integralização do capital do autor que se deu por intermédio de prestação de serviços à empresa. Hipótese em que havendo dissolução da sociedade, cada sócio tem direito a receber respectivamente, a sua quota do acervo societário. Sociedade de fato com características de sociedade simples, com a aplicação dos princípios a ela inerentes. Apuração de haveres devida a ser feita em liquidação por arbitramento. Preliminares rejeitadas. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 789.5818.5433.8946

9 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO, MANTIDA A PROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7399.0700

10 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Fundo de comércio. Conceito. Inclusão no patrimônio da sociedade. Apuração em liquidação de sentença. Considerações sobre o tema.


«... Fundo de Comércio Conforme ensina Fran Martins, fundo de comércio «é uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se transformam num todo pela vontade do comerciante. Não tem, porém, o fundo de comércio uma existência própria, diversa das atividades profissionais do comerciante. São coisas corpóreas e incorpóreas de que o comerciante se utiliza, para o exercício de suas atividades, e que adquirem um valor patrimonial, mas que não podem ser sujeitos de direito ou assumir obrigações. A sua unidade se deve ao fato de procurar o comerciante atender com interesse à freguesia, para isso utilizando os meios que lhe parecem mais convenientes. Cada um desses elementos, contudo, possui autonomia, não estando ligados entre si, a não ser pela vontade do comerciante.
- «MARTINS. Fran. Curso de Direito Comercial: empresa comercial, empresários individuais, microempresas, sociedades comerciais, fundo de comércio. 18ª Edição. Ed Forense. 1993, pág. 428.
Dessa forma verifica-se que o fundo de comércio faz parte do patrimônio da sociedade mercantil, devendo, por isso, ser apurado quando da liquidação da r. sentença. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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Doc. LEGJUR 291.5262.1530.2567

11 - TJSP Apelação - Ação de dissolução de sociedade empresarial limitada - Sentença de procedência que decreta a dissolução parcial da sociedade e determina a apuração de haveres - Inconformismo do réu - Descabimento - Cerceamento de defesa inexistente - Provas ora e pericial desnecessárias para a decretação da dissolução parcial da sociedade, sobre a qual não há resistência - Questões sobre lucros, prejuízos e eventual transferência ilícita de bens pelo autor para outra sociedade são apuráveis na fase de liquidação - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 194.8590.9003.1800

12 - STJ Recurso especial. Direito empresarial e processual civil. Ação civil pública. Dissolução de sociedade limitada. Constituição de sociedade para a celebração de contratos cujo grupo a que veladamente vinculada estaria proibido. Possibilidade de dissolução e liquidação ante a violação a preceitos de ordem pública.


«1 - Pedido de dissolução de pessoa jurídica constituída em 1985, sucedida em 2001, sendo a ação de dissolução ajuizada antes da entrada em vigor do CCB/2002. Incidência do CCB/2002, art. 2.034, estatuindo regular a dissolução de pessoa jurídica as leis anteriores e não o atual Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7270.4200

13 - TAMG Sociedade comercial. Dissolução parcial. Retirada de sócio. Apuração de haveres. Liquidação de sentença.


«O Decreto-lei 1.608/39 admite a possibilidade da retirada de um dos sócios da sociedade. Nesse caso, se a retirada não causar a dissolução total da empresa, os haveres do sócio retirante devem ser apurados e pagos conforme previsto no contrato social, ou na convenção, ou determinado na decisão judicial, através de liquidação em que se aferirão os créditos e os débitos do mesmo em relação à sociedade, não requerendo a prestação de contas, nessa situação, ação própria, porque é fase necessária do procedimento de liquidação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.9600

14 - TJRS Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Ação declaratória cumulada com cobrança de haveres sociais. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, a ser apurado em liquidação de sentença. CCB/2002, art. 1.031.


«Uma vez declarada a dissolução parcial da sociedade, por rompida a «affectio societatis, incumbe a esta o pagamento dos haveres societários ao sócio retirante, concernente à sua participação sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação, dada a insuficiência de elementos trazidos no Relatório Contábil realizado nos autos por Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado singular. Para tanto, há ser considerado o valor da universalidade do patrimônio da sociedade à época da retirada de fato do sócio demandante, incluindo-se todos os bens corpóreos e incorpóreos, inclusive o fundo de comércio no valor a ser partilhado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2000.7300

15 - TJPE Empresarial. Societário. Sociedade anônima. Dissolução parcial. Quebra da affectio societatis. Princípio da preservação da empresa. Apelo provido. Arrendamento da sociedade. Desvio de finalidade. Determinação tomada em assembleia. Melhor interesse da sociedade. Apelação adesiva improvida.


«1. A Casa de Saúde Bom Jesus S/A insurge-se contra parte da sentença que determinou a dissolução parcial da sociedade anônima com pagamento dos haveres em liquidação de sentença diante da quebra da affectio societatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 600.3769.5953.8960

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE RURAL - DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE RURAL - PARTILHA DE ANIMAIS, INCLUSIVE AS CRIAS, E DESPESAS ATÉ LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE CONDUTA PREVISTA NO CPC, art. 80.

-

Diante da dissolução da sociedade rural, os animais, inclusive as crias acrescidas até a liquidação de sentença, e as despesas com a manutenção dos animais e crias, devem ser partilhados. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0270.2543.9160

17 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade limitada com apuração de haveres e deveres - Fase de cumprimento de sentença - Decisão recorrida que ratificou o decreto de dissolução total da sociedade HA Comércio de Pescados Ltda. e nomeou Arles Denapoli como liquidante, «a fim de realizar o ativo da sociedade, pagar o passivo e por fim partilhar o patrimônio remanescente entre os sócios, proporcionalmente à participação societária - Ação principal que deu origem ao incidente originário que foi julgada procedente «para decretar a dissolução total da sociedade HA Comércio de Pescados Ltda. com apuração dos haveres societários em liquidação de sentença, fixando a data da resolução em 30 de abril de 2012 - Decreto de dissolução da sociedade HA Comércio de Pescados Ltda. que não justifica a propositura de incidente de liquidação de sentença para apuração de haveres dos sócios, mas a liquidação da sociedade em fase de cumprimento de sentença - Mera concordância das partes sobre o laudo pericial que não demonstra que elas celebraram «verdadeiro negócio jurídico processual - Acórdão proferido na apelação 1002650-59.2022.8.26.0704 que, atento às incongruências do incidente de liquidação de sentença, constatou a existência de provável confusão, pelas partes e pelo D. Juízo de origem, «em relação aos institutos jurídicos de apuração de haveres e da liquidação da sociedade, decorrente do decreto de dissolução total - Nomeação de liquidante «a fim de realizar o ativo da sociedade, pagar o passivo e por fim partilhar o patrimônio remanescente entre os sócios, proporcionalmente à participação societária que se mostra pertinente e adequada - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 579.4494.1765.5003

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INAUGURADA PREMATURAMENTE SEM A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DOS HAVERES. EXTINÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 

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Doc. LEGJUR 428.7625.3049.4081

19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E CONJUGAL. PARTILHA. APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO PELAS COTAS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL DOS EX-CÔNJUGES. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA EMPRESARIAL.

O

fim da sociedade conjugal, a princípio, não afeta ou modifica, de forma direta ou imediata, a empresa, vez que não é porque deixaram de ser companheiros, que os litigantes, necessariamente, haverão de deixar de ser sócios na empresa. Assim, a dissolução da união estável e a consequente determinação de partilha de bens, incluídas as cotas, não implica necessariamente na dissolução ou liquidação da sociedade ou em apuração de haveres, podendo a partilha ser resolvida pela determinação de divisão das cotas no próprio Juízo de Direito da Vara de Família. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.4300

20 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Sócio. Retirada. Apuração de haveres. Critério para fixação. Affectio societatis. Desaparecimento. Avaliação global do patrimônio. Apelação cível. Dissolução parcial de sociedade. Ação declaratória cumulada com cobrança de haveres sociais. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, a ser apurado em liquidação de sentença.


«Uma vez declarada a dissolução parcial da sociedade, por rompida a affectio societatis, incumbe a esta o pagamento dos haveres societários ao sócio retirante, concernente à sua participação sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação, dada a insuficiência de elementos trazidos no Relatório Contábil realizado nos autos por Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado singular. Para tanto, há ser considerado o valor da universalidade do patrimônio da sociedade à época da retirada de fato do sócio demandante, incluindo-se todos os bens corpóreos e incorpóreos, inclusive o fundo de comércio no valor a ser partilhado. O passivo trabalhista e tributário existente quando da retirada do sócio deve ser levado em conta para fins de verificação do patrimônio líquido da empresa. Os débitos de natureza tributária abarcam os créditos efetivamente devidos pela empresa, cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da saída do sócio. Reforma do comando sentencial na parte em que impõe condenação pecuniária ao sócio retirante, porquanto aferida por Administrador Judicial, sem a realização de prova pericial, com observância ao contraditório e à ampla defesa, e com observância à regra do CCB/2002, art. 1.031, devendo a apuração de crédito ou débito ser procedida em sede de liquidação de sentença. ... ()

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