1 - TST Periculosidade. Adicional. Empresa de elevadores. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86. Adicional indevido.
«Para empregado perceber o adicional de periculosidade a que se refere a Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/86, é necessário que trabalhe em sistema elétrico de potência, assim entendido o «conjunto de circuitos elétricos interrelacionados, que compreende a instalação para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive, segundo a definição técnica da ABNT.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Manutenção de elevadores. Energia elétrica. Risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. A premissa consignada no acórdão regional, no sentido de que «os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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3 - TST Adicional de periculosidade. Exposição ao sistema elétrico de potência.
«3.1. De acordo com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1/TST, o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao trabalho desenvolvido no sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. 3.2. Caracterizada a exposição à rede de energia elétrica, faz jus o trabalhador ao recebimento do benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TRT2 Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. A Lei 7.369/1985 criou o direito ao adicional de periculosidade para o empregado que exerça atividade no setor de energia elétrica, estabelecendo o art. 1º que fazem jus ao adicional de periculosidade todos os empregados que laborem em condições de risco, no setor de energia elétrica, estabelecendo previsão diferenciada da constante no CLT, art. 193, no tocante à base de cálculo do referido adicional. Os equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco são aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte, conforme disposto no parágrafo 2º do Decreto 93.912/86. A mencionada Lei atribuiu ao Decreto regulamentar a especificação das atividades que se exercem em condições de periculosidade. E estas atividades são sempre e tão somente aquelas em contato com sistema elétrico de potência, conforme expressamente consta do quadro anexo ao Decreto 93.412/86. Assim, embora a Lei não limite direito a este adicional apenas aos empregados de empresa de geração e distribuição de energia elétrica, limita-O, no entanto, apenas à hipótese do trabalho com sistema elétrico de potência, equivalente a gerador, transmissor e/ou distribuidor de energia elétrica. Ademais, é claro o Decreto93.412/86, que regulamenta a Lei 7.369/85, em considerar periculoso o trabalho em contato com sistema elétrico de potência.
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5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Instalações elétricas de baixa tensão.
«Nos itens 2 e 3 do Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto 93.412/86, são mencionadas as tensões, alta e baixa, integrantes do sistema elétrico de potência. Tem-se, assim, que as instalações elétricas de baixa tensão também são integrantes do sistema elétrico de potência.... ()
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6 - TST Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI 7.369, DE 20/09/1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO 93.412, DE 14/10/1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25/04/2007) É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência." ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-I do TST, o agravo de instrumento deve ser provido no tema para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR A 15/7/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos o direito ao adicional de periculosidade em sistema elétrico de potência em unidade consumidora. 2. Na hipótese, correto o Tribunal Regional no que se refere ao período posterior a 15/7/20214, tendo registrado que «o demandante não laborava com sistemas elétricos, a ensejar a aplicação do Anexo 4 da NR-16, mas sim, suas atividades estavam relacionadas a componentes mecânicos dos elevadores (guias, cabos de aço, polias)«. 3. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório, assentou que foi constatado pelo perito que «a troca de cabo e polias era realizada com o sistema desenergizado e com o quadro elétrico bloqueado por cadeados, circunstância essa que não restou afastada nos autos.. Consignou, ainda, que «o próprio autor, em depoimento pessoal, afirmou que, só após o bloqueio elétrico com cadeado, é que fazia o uso de multímetro para verificar se o sistema estava desenergizado (fls.855). Aliás, frise-se, por oportuno, que o I. Perito enfatizou, em seus esclarecimentos, que a utilização do multímetro após o bloqueio elétrico não configura atividade de risco, mas uma medida de segurança. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, quanto ao período anterior a 15/7/2014, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e reflexos sob o argumento de que o autor realizava suas tarefas em sistema elétrico de consumo. 5. Contudo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.
«O adicional de periculosidade, para os empregados que laboram no setor de energia elétrica, foi instituído pela Lei 7.369/85. Todavia, o direito à percepção deste benefício não está limitado aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, havendo previsão expressa no Decreto 93.412/1986, art. 2º, que regulamentou referida lei, de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de energia elétrica, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, bastando que do contato físico ou da exposição aos efeitos da eletricidade, em sistema elétrico de potência, possam resultar lesões grave ou risco de morte.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - UNIDADE CONSUMIDORA. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Em esclarecimentos, o expert ratificou seu laudo, acrescentando que Os contatos dos componentes de instalação e subcomponentes dos elevadores estavam em baixa tensões em 110V ou inferiores, esclarece ainda que as entradas dos pontos de energia elétrica são classificadas como tensões de 220V e/ou 380V, tanto no local da perícia como em outros locais que o reclamante laborava, desta forma se considera exposição a energia elétrica caracterizando exposição a energia elétrica . (doc. ID 6d47d5d) «, bem como que « frise-se que, apesar de o reclamante não laborar em contato com SEP (Sistema Elétrico de Potência), prestava serviços em Sistemas Elétricos Consumidores (SEC), os quais oferecem riscos similares ao primeiro, conforme bem fundamentado no laudo pericial «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, como no caso dos autos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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10 - TST Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.
«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor desempenhava suas atividades em condições de risco similares àquelas resultantes do labor direto em sistema elétrico de potência, razão pela qual foi reconhecido o seu direito à percepção do adicional de periculosidade, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI- 1 do TST. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, os arestos transcritos na revista encontram-se superados, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO TELEFÔNICA E DE TV A CABO.
A Corte a quo, soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST, firmou que o empregado laborava na manutenção e instalação de cabos telefônicos e de rede de TV e internet, em postes compartilhados entre concessionárias elétricas e de telefonia, integrante de um sistema elétrico de potência. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte Superior entendeu possível a extensão do adicional de periculosidade previsto na Lei 7.369/1985 a empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários, mas que laboram em contato com o sistema elétrico de potência, como no caso dos autos. É o que dispõe a OJ 347 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO LEGAL PREVISTO AOS ELETRICITÁRIOS PARA OS METROVIÁRIOS. EMPREGADO QUE NÃO SE ATIVA JUNTO A SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA OU EM CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, como metroviário, exerce suas atividades exposto ao sistema elétrico de potência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o perito de confiança do juízo (laudo de fls. 604/626, complementado pelos esclarecimentos de fls. 637/641) foi categórico ao concluir que o reclamante não se ativava em sistema elétrico de potência". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Sistema elétrico de potência. Trabalho em unidade de consumo. Adicional devido. Decreto 93.412/86, art. 2º. Lei 7.369/85, art. 1º. Enunciado 361/TST.
«Resultante de luta histórica dos «eletricitários, a Lei 7.369/1985 veio beneficiar não apenas os empregados de empresas geradoras, fornecedoras ou transmissoras de energia elétrica, mas também, os demais trabalhadores sujeitos aos riscos do contato com energia elétrica junto aos sistemas elétricos de potência. Todavia, os sistemas elétricos de potência não compreendem apenas as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, mas também, as de operação e manutenção em sistemas elétricos de alta e baixa tensão no âmbito do consumo, independentemente do cargo do empregado, ou ramo de atividade de empresa (art. 2º, Decreto 93.412/86) . É o que se encontra positivado no item 5º do Quadro de Atividades/Área de Risco do Anexo do Decreto 93.412/86, e especialmente, nos ítens 1.3, 3, 3.145 e 3.146, da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 5.460, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Com efeito, a NBR 5460, em sua mais recente versão (abr.92), afasta definitivamente a pretensão de se confinar a periculosidade ao âmbito da geração e transmissão, excluindo os trabalhadores que operam em unidades de consumo. A adoção desse entendimento restritivo implicaria que dito adicional só tivesse por destinatários os eletricitários, o que certamente não está positivado nas normas que amparam tão relevante direito. «In casu, o laudo pericial concluiu, com acerto, que o reclamante laborou sob risco, junto a sistema elétrico de potência em unidade de consumo, nos exatos termos do disposto no Decreto 93.412/1986 e NBR 5460. Adicional devido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO) - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. 1. Consta no acórdão regional que o laudo pericial, em que pese tenha consignado que as atividades exercidas pelos reclamantes os expunha a risco, limitou o direito ao adicional de periculosidade tão somente às hipóteses de trabalho com o sistema elétrico de potência equivalente a gerador, transmissor e/ou distribuidor de energia elétrica. 2. A jurisprudência do TST consolidou-se, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, no sentido de que « é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « (grifos acrescidos). 3. Assim sendo, as atividades exercidas pelos reclamantes no sistema de consumo de energia elétrica, como na hipótese dos autos, configura o risco e o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Manutenção de elevadores.
«1.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que é devido pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, apesar de a atividade manutenção de elevadores não estar ligada ao Sistema Elétrico de Potência como descrita no Decreto 93.412/1986, ficou comprovado nos autos que estava exposto a equipamentos energizados correndo risco permanente. 1.2. Incidência da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST que estabelece que «é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Sistema elétrico de baixa tensão das locomotivas. Não enquadramento na nbr-5460. Inespecificidade de previsão na o.j. 324 da SDI-I do TST.
«Equivocou-se a r. sentença recorrida em entender que a operação de acionamento de disjuntores do sistema elétrico de baixa potência das locomotivas se insira na previsão do subitem 4.1 do Decreto 93.412, de 1986, porquanto não integra o sistema elétrico de potência regrado pela NBR-5460 e nem o mercado consumidor de energia elétrica, por se tratar de um circuito elétrico fechado caracterizado pela geração de energia elétrica por gerador movido a motor de combustão interna de óleo diesel que equipa a locomotiva. Os equipamentos e instalações elétricas similares de que tratam a O.J. 324 da SDI-1 do TST são aqueles ligados ao Sistema Elétrico Nacional de que trata o Decreto 93.412, de 1986, sendo inespecífico tal entendimento jurisprudencial uniformizado para a hipótese dos sistemas elétricos de baixa potência das locomotivas diesel.... ()
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17 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Ferroviário. Trabalho em condições de risco equivalentes às oferecidas pelo sistema elétrico de potência.
«1. No caso, o reclamante foi admitido em data anterior à edição da Lei 12.740/2012 e, enquanto ferroviário, desempenhava atividades em condições de risco equivalentes às do sistema elétrico de potência, pelo que se aplicam os termos da Lei 7.369/1985 e a parte final da Súmula 191/TST. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que restou demonstrado nos autos que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e, consequentemente, em condições perigosas. A Corte a quo consignou, ainda, que o direito ao adicional de periculosidade advém da exposição à eletricidade, não se limitando ao empregado que labora no sistema elétrico de potência. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional - atividade em condições de risco por exposição à energia elétrica - autorizam o enquadramento do presente caso na parte final da OJ 324 da SBDI-1/TST, sendo desnecessária a atuação do Reclamante em sistema elétrico de potência para o percebimento do adicional de periculosidade, como tenta fazer crer a Reclamada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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19 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Eletricista predial. Instalação elétrica. Quadro distribuidor.
«Não existindo possibilidade de risco - labor com equipamentos e instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência ou que ofereçam risco equivalente - , não se há de falar em pagamento do adicional de periculosidade.... ()
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20 - TST Adicional de periculosidade (violação ao CLT, art. 193; ao Decreto 93.412/86; à Lei 7.369/85, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i.desta corte e divergência jurisprudencial).
«A decisão regional guarda plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial 347, a qual dispõe: «Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369, DE 20/09/1985, regulamentada pelo decreto 93.412, de 14/10/1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia. É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST.
No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: «o Reclamante realizava atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão e a Reclamada não seguiu as Medidas de Proteção Coletiva conforme determina a NR10 da Portaria 3.214 /78 do Ministério do Trabalho e seus equipamentos elétricos não estão em conformidade com as Normas Técnicas Oficiais conforme alínea c do item 2 do Anexo 4 da NR16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho". Nos termos da OJ 324/SBDI-I/TST, é «assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Portanto, ainda que o obreiro não seja eletricitário, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO FGTS+40% E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FATO DO PRÍNCIPE E FORÇA MAIOR. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. INÉPCIA E ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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23 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E DE CONSUMO. A Lei 7.369/1985 beneficiou todos os empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Tampouco o Decreto 93.412/1986 limitou a aplicabilidade de suas disposições, não excluindo da concessão do adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam sob risco junto a sistemas elétricos de unidades de consumo.... ()
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24 - TST Adicional de periculosidade (violação aos Decreto 93.412/1986, art. 1º e Decreto 93.412/1986, art. 2º; 1º à Lei 7.369/85; contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i.desta corte e divergência jurisprudencial).
«A decisão regional guarda plena sintonia com a Orientação Jurisprudencial 347/SDI-I.desta Corte, que dispõe que: «Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Lei 7.369, DE 20/09/1985, regulamentada pelo decreto 93.412, de 14/10/1986. Extensão do direito aos cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia. É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT2 Adicional de periculosidade. Agente de segurança operacional. CPTM. Indeferimento. O obreiro, na condição de agente de segurança patrimonial, não trabalhava em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou em equipamentos e instalações elétricas similares, conforme exige a Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I do TST. Assim, impõe-se a reforma do julgado, destacando-se que o CLT, art. 193, II é posterior à relação empregatícia.
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. 2. SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 428/TST. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência.
«Não se dá provimento ao agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista despido de pressuposto intrínseco estabelecido no CLT, art. 896. ... ()
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28 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Adicional de periculosidade
«O acórdão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, que assegura o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, que ofereçam risco equivalente ao trabalho realizado em sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Ferroviário. Trabalho em condições de risco equivalentes às oferecidas pelo sistema elétrico de potência.
«Constatada possível contrariedade à Súmula 191/TST, em sua parte final, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Analisadas as atividades e a legislação, concluiu o perito que o autor não trabalhou exposto a agentes insalubres, mas ao agente perículoso energia elétrica, pois operava painéis elétricos de consumo energizados em baixa tensão (até 220 Vca), o que caracteriza a periculosidade nos termos da Portaria MTE 1.078/2014 «, bem como que « Extrai-se dos três laudos produzidos, ademais, que o reclamante estava exposto a baixas tensões, até 220v, não sendo demais lembrar que é considerada alta tensão aquela superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra (item 1 do glossário da NR-10) «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Portanto, mostra-se acertada a decisão agravada, a qual proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença de piso que havia condenado a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em vista que se extrai do acórdão regional, sobretudo da conclusão do laudo pericial constante do referido acórdão, que o reclamante laborava com equipamentos energizados em baixa tensão (sistema elétrico de consumo). Agravo interno conhecido e desprovido.
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31 - TST 3. Adicional de periculosidade. «é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. inteligência da Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi. Recurso de revista não conhecido.
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32 - TST 3. Adicional de periculosidade. «é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. inteligência da Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi. Recurso de revista não conhecido.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REUNIÃO RELÂMPAGO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. 1. Ao apreciar o parágrafo nono da cláusula quarta do Acordo Coletivo do Trabalho de 2009/2010, o Tribunal Regional asseverou que a referida norma coletiva autorizou a flexibilização de até 30 minutos no cômputo da jornada de trabalho para as hipóteses específicas de tempo despendido com refeição e utilização de vestiário, não abarcando o tempo gasto com «reuniões relâmpago". 2. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT, pressuposto recursal que não foi atendido pela parte. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES DE INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS - PÁTIOS E SALAS DE OPERAÇÕES DE SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS. 1. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que a exposição do reclamante a inflamáveis e à energia elétrica se daria em caráter eventual. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade, conforme diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Pontue-se, ademais, que o Tribunal Regional baseou sua decisão no laudo pericial produzido nos autos, o qual apontou para a existência de dois agentes periculosos no ambiente de trabalho, quais sejam, eletricidade e inflamáveis. Por outro lado, no apelo de revista, a reclamada limita-se a alegar que o reclamante não estava exposto a sistema elétrico de potência, o que, no seu entendimento, afastaria o direito ao adicional de periculosidade. A reclamada, todavia, nada disse quanto à presença de inflamáveis no ambiente de trabalho. Logo, ainda hipoteticamente afastado o risco de choque elétrico, o adicional de periculosidade seria mantido em razão do risco do contato com inflamáveis. 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia alusiva à base de cálculo do adicional de periculosidade, carecendo a insurgência recursal do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo interno desprovido.
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34 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Periculosidade Adicional de periculosidade. Não comprovada a exposição ao sistema elétrico de potência, não faz jus o reclamante ao respectivo adicional. Recurso ao qual se nega provimento... ()
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35 - TRT4 Adicional de periculosidade. Decreto 93.412/86.
«O direito à percepção do adicional de periculosidade deriva, na espécie, da exposição ao risco sobrevindo do contato com eletricidade, que não se apaga porque o reclamante não laborou, especificamente, em uma empresa de energia elétrica ou em um sistema elétrico de potência ou similar. Aplicação da OJ 324 da SDI-1/TST. [...]... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões suscitadas pelo recorrente, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, o recorrente pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à questão controvertida, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE TELEFONIA NAS PROXIMIDADES DE REDES ELÉTRICAS ENERGIZADAS EM ALTA TENSÃO OU DO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO ITEM 10.7.3 DA NR-10. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Impõe-se reconhecer a transcendência econômica da causa ante o seu expressivo valor (art. 896-A, caput e § 1º, I, da CLT). Cinge-se a controvérsia em se definir a intepretação e alcance do item 10.7.3 da NR-10, norma regulamentar que trata do labor cuja atividade é realizada em contato direto com instalações de alta tensão (AT) e sistema elétrico de potência (SEP). Discute-se nos autos se a atividade exercida por trabalhadores na instalação e manutenção de redes telefônicas, diante do risco de contato com instalações elétricas energizadas em alta tensão ou com sistema elétrico de potência, atrai a aplicação da referida norma regulamentar, a qual estatui a necessidade de labor em equipe. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo Ministério Público do Trabalho, cotejando o teor do acórdão recorrido com o as razões de reforma, verifica-se que o recorrente não logrou êxito em demonstrar afronta à norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, para, assim, viabilizar o conhecimento do Recurso de Revista e avanço no exame do mérito da questão controvertida. Assim, repita-se, por não observado o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, «a a «c, da CLT, não se conhece do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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37 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricista em condomínio comercial. Unidade consumidora de energia elétrica. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«A OJ 324/TST-SDI-I, assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Assim, ainda que a atividade laborativa, que submeta o trabalhador à exposição de tensões elétricas, seja exercida em instalações localizadas em unidade consumidora de energia elétrica, o adicional é devido. Recurso Ordinário não provido, no aspecto.... ()
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38 - TST Adicional de periculosidade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática e probatória, concluiu que o substituído estava exposto de forma permanente ao risco de explosão e à eletricidade no desempenho de suas atividades. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosas, de acordo com o item 4 do Anexo do Decreto 93.412/1986, que regulamenta a Lei 7.369/1995 e faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido ou não em sistema elétrico de potência; basta a caracterização do labor em área de risco, de forma intermitente e habitual, consoante legislação supra citada. No aspecto, a decisão da Corte Regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual o adicional de periculosidade é assegurado aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, hipótese em que se enquadra o caso concreto. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Empregados instaladores, cabistas e reparadores de linhas telefônicas. Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST. Eletricitário. Equiparação. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST, os empregados instaladores, cabistas e reparadores de linhas telefônicas fazem jus ao adicional de periculosidade desde que fiquem expostos a condições de risco equivalentes ao contato com sistema elétrico de potência. Logo, fica claro que o entendimento da referida Orientação Jurisprudencial equipara o trabalho dos instaladores de linhas telefônicas que se ativem próximo a sistema elétrico de potência (como ocorre na hipótese dos autos) ao dos eletricitários, para fins de percepção do adicional de periculosidade, o que significa dizer que este deve ser calculado de acordo com os mesmos parâmetros estipulados para os eletricitários, não havendo de se falar em incidência apenas sobre o salário básico, mas sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Incidência do entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I. ... ()
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40 - TST Adicional de periculosidade
«O acórdão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, que assegura o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que trabalham com equipamentos e instalações elétricas, que ofereçam risco equivalente ao trabalho realizado em sistema elétrico de potência, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. ... ()
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41 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Manutenção de equipamentos de informática. Verba indevida. Decreto 93.412/86.
«As atividades de inspeção e testes atraem o adicional de periculosidade apenas quando, como previsto no item 3 do Quadro de Atividades anexo ao Decreto 93.412/86, são realizadas junto ao sistema elétrico de potência, E este, em sentido amplo, «é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Essa a definição dada pela NBR 5.460/92 (3.613.1). Fosse devido também pelo trabalho junto ao sistema elétrico de consumo outra seria a redação do texto legal. Ao invés de referir-se a atividades de inspeção, testes, etc. «em sistemas elétricos de potência o legislador ter-se-ia referido simplesmente a atividades realizadas em «sistemas elétricos. Tem-se, para finalizar, que a aréa de trabalho do reclamante, centro de processamento de dados, não foi incluída na limitada listagem das áreas de risco constante do referido anexo.... ()
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42 - TST Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de consumo (baixa tensão). Devido.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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43 - TRT2 Periculosidade instalador de tv a cabo. Periculosidade. Direito ao adicional. É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324, da SDI-I do c. TST.
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO . UNIDADE DE BAIXA TENSÃO.
O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, entendeu devido o adicional de periculosidade, por ter sido verificada a « exposição habitual e permanente a eletricidade e o descumprimento do quanto disposto nos itens 10.2.8 e 10.2.9 da NR-10 da Portaria 3.214/78 do MTb, aplicável ao caso a NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTb, Anexo 4, item 1, c): «1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: [...] c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade". Como proferido, o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, que assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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45 - TST Adicional de periculosidade. Extensão aos instaladores e reparadores de linhas telefônicas. Contato com sistema elétrico de potência. Orientação Jurisprudencial 347/sdi-i. Base de cálculo. Contrato regido pela Lei 7.369/1985. Incidência sobre a remuneração. Súmula 191/TST.
«1. No caso, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que foi comprovada a exposição do Reclamante, instalador de linhas telefônicas, a riscos decorrentes do contato com energia elétrica, assinalando não ser possível conferir validade a norma coletiva que previa o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legalmente previsto. Nesse contexto, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento do referido adicional, calculado com base na remuneração obreira. ... ()
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46 - TST Adicional de periculosidade. Não conhecimento.
«Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente nas provas periciais e testemunhais, verificou que o reclamante trabalhava em sistema elétrico de potência. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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48 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO. HORAS DE SOBREAVISO. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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49 - TST Compensação de jornada. Súmula 126/TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-I/TST). Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 2) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM BAIXA TENSÃO E EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS QUE NÃO PERTENCEM AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a seguinte fundamentação : 1) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, este Relator constatou a inexistência de omissão no julgado regional acerca da matéria do adicional de periculosidade, acolhendo os fundamentos da decisão agravada, pois o TRT, com base nas provas dos autos, notadamente no laudo técnico, indeferiu a postulação, manifestando-se de forma clara e precisa sobre as questões suscitadas pelo reclamante, inclusive no que diz respeito ao trabalho com equipamentos energizados. Dessa forma, não se evidencia violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC; e 2) em relação ao tema do adicional de periculosidade, verificou-se que consta no acórdão regional a constatação da « inexistência de situação de risco para a periculosidade por energia elétrica na hipótese de trabalho com baixa tensão e em instalações e equipamentos elétricos que não pertencem ao Sistema Elétrico de Potência, em que o trabalhador lida com equipamentos energizados mas pode ligar e desligar circuitos elétricos . Nesse contexto, a hipótese dos autos atrai a incidência da Súmula 126 e da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI1, ambas, do TST. Agravo desprovido. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Não é possível o deferimento, de imediato e nos autos, do reembolso dos valores que o reclamante já recolheu a título de custas processuais, na medida em que, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado nesta Corte superior, o exame de tal pedido não se insere na competência da Justiça do Trabalho, ressaltando-se que ele poderá ser levado a efeito perante a Receita Federal ou mediante o ajuizamento de ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente. Pedido indeferido .... ()