1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Serviço odontológico. Conceito de serviços hospitalares. Efeitos fiscais. Não enquadramento. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. A embargante defende que a prestação de serviços odontológicos enquadra-se no conceito serviços hospitalares, para efeitos de benefício fiscal inserto na Lei 9.249/95. Contudo, o acórdão embargado entendeu que a recorrente não se enquadra na definição legal de serviços hospitalares. ... ()
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2 - TJSP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. NECESSIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INOCORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Recursos de apelação improvidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÕES SINDICAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 114, III . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÕES SINDICAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos da CF/88, art. 114, III, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". A referida norma deve receber interpretação ampliativa, de modo a admitir o ajuizamento nesta Especializada de quaisquer ações que visem dirimir controvérsias de natureza sindical, como a exposta nos autos. Com isso, conclui-se que as pretensões formuladas na inicial se inserem na competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO. Prestação de Serviços Médicos Hospitalares. Ação de Cobrança. Sentença de procedência. Apelação da requerida, insistindo na improcedência da ação. Descabimento. Ilegimidade de parte. Não demonstrada. Responsabilidade solidária expressa em termo de responsabilidade firmado pelo corréu. Cerceamento de defesa. Não configurado. Dívida líquida e certa representada por nota fiscal e contrato de prestação de serviços medico hospitalares. Alegado pedido de transferência para o SUS que não se reveste de verossimilhança. Prestação dos serviços pelo hospital que é incontroversa. Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual. Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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5 - TJSP Prescrição. Ação de cobrança. Despesas médicas e serviços hospitalares. Serviços hospitalares, embora impliquem serviços de hotelaria, não se compara a hotéis e pensões, para fins prescricionais. Prescrição inocorrente. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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6 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTA HOSPITALAR.
Sentença de procedência. Recurso dos corréus, sob alegação de que o corréu Orlando permaneceu internado no hospital administrado pela autora no período de 05 a 07/08/2020, para a realização de cateterismo cardíaco, tendo sido os valores devidamente quitados junto à empresa parceira com a qual o procedimento foi agendado, tendo sido realizado o pagamento integral dos valores devidos, ocorrida a devolução de crédito realizado pela clínica parceira, para os apelantes. Argumentam a respeito da necessidade de comunicação dos procedimentos e valores e orientação para pagamento até o dia da alta definitiva, o que alegadamente não ocorreu. Impugnam a cobrança. Improvimento do recurso. Comprovada a contratação de atendimento hospitalar na modalidade particular, para o procedimento cirúrgico cardíaco (cateterismo), sem prova de vício de consentimento. Provas produzidas no sentido de que o corréu foi beneficiário dos serviços hospitalares contratados, havendo demonstração de que os mesmos foram regularmente prestados. Inadimplência quanto ao pagamento dos serviços hospitalares recebidos. Reconhecimento da higidez do negócio entabulado entre as partes, bem como dos serviços discriminados nos autos, sem demonstração de abusividade, ou quaisquer questionamentos de valores. Exercício regular do direito de cobrança pelos serviços médico hospitalares efetivamente prestados, fazendo jus o hospital autor à remuneração respectiva. Sentença mantida. Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.... ()
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7 - STJ Embargos de declaração. Serviços hospitalares. Ocorrência de erro material. Contradição. Não ocorrência.
1 - A existência de erro material impõe sua correção. Assim, onde se lê «serviços de anestesiologia, deve-se ler «serviços de hemodiálise".... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.
1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()
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9 - STJ Direito tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Irpj. Csll. Redução de alíquota. Prestação de serviços hospitalares. Benefício fiscal. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «serviços hospitalares devem ser interpretados de forma objetiva, considerando a natureza do serviço prestado. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, entende-se, ainda, que serviços odontológicos com intervenções cirúrgicas se enquadram no conceito de «serviços hospitalares".... ()
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10 - TJSP COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
Incontroversa a prestação dos serviços hospitalares - Ausentes o vício de consentimento e o estado do perigo - Cabível a cobrança dos valores inadimplidos - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento do valor de R$ 1.174.271,49 - Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade processual ao Requerido Espólio - RECURSO DO REQUERIDO ESPÓLIO PROVIDO, para conceder a gratuidade processual ao Requerido Espólio, E RECURSO DO REQUERIDO SÉRGIO IMPROVID... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que,"para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.
1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()
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14 - STJ Tributário. Irpj com base de cálculo reduzida. Definição da expressão «serviços hospitalares". Interpretação objetiva. Serviços radiológicos. Atividades abrangidas. Entendimento recente da primeira seção. Matéria submetida ao rito do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos. Embargos de declaração. Prequestionamento. Súmula 98/STJ.
1 - «Devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, «em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()
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15 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Irpj e csll. Enquadramento da empresa como prestadora de serviços hospitalares. Alíquota reduzida. Reexame do enquadramento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Para fins de enquadramento no regime de tributação especial do IRPJ de que cuida o Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a, segundo entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, «devem ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção de saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos' (REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ 24/2/10). ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Reposicionamento da primeira seção.
1 - A Primeira Seção desta Corte harmonizou o posicionamento da seguinte forma a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (Resp 951.251.PR, DJe de 3.6.09).... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.
1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.
1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()
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19 - STJ Tributário. Irpj e CSLL com base de cálculo reduzida. Definição da expressão «serviços hospitalares". Interpretação objetiva. Serviços médicos oftalmológicos e exames cirúrgicos. Atividades abrangidas. Entendimento recente da primeira seção. Matéria submetida ao rito do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos. Embargos de declaração. Prequestionamento. Súmula 98/STJ.
1 - «Devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, «em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Conceito. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a. Novel entendimento da primeira seção.
1 - A Primeira Seção pacificou o entendimento de que a) «deve-se entender como serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos"; e b) «duas situações convergem para a concessão do benefício: a prestação de serviços hospitalares e que esta seja realizada por instituição que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes (REsp 951.251.PR, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 3.6.2009).... ()