servico de transporte publico hidroviario
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Doc. LEGJUR 133.3265.0000.1000

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Transporte de passageiros. Prestação de serviço. Serviço de transporte público hidroviário. Relação de consumo caracterizada. Passageira acometida de mal súbito (desmaio). Desordem generalizada na estação das barcas. Evento previsível e evitável. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no CDC, art. 2º e a ré no de fornecedor, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pela ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0021.8200

2 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Serviço de transporte hidroviário. Balsa. Contrato de concessão. Prazo. Prorrogação. Prazo indeterminado. Licitação. Obrigatoriedade. CF/88, art. 175. Lei 8987 de 1995, art. 42 par-2º, art. 43. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Ação civil pública. Carência de ação. Falta de interesse em agir. Inocorrência.


«Não há carência de ação, por falta de interesse em agir, tendo em vista que o processo licitatório, objeto da presente demanda, somente teve início após a instauração do inquérito civil e o ajuizamento da ação, restando caracterizado o interesse do autor na demanda intentada.... ()

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Doc. LEGJUR 123.3388.7597.4120

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DA ADOÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS.

RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. SUCESSÃO DA DERSA PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CABIMENTO.

Lei Estadual 17.148/2019 que autorizou a dissolução da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Decreto 65.262/2020 que determinou a transferência do serviço de Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo para o Departamento Hidroviário, órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transporte do Governo do Estado de São Paulo. Superveniente extinção definitiva da DERSA e encerramento do processo de liquidação da empresa. Sucessão da companhia pelo Estado de São Paulo, que se tornou o único acionista e deverá assumir todos os compromissos e obrigações da empresa. Em agosto de 2023 foi apurado saldo negativo de aproximadamente um milhão de reais da empresa extinta. A ausência de reserva patrimonial da empresa determina a sujeição ao regime de precatórios pois o crédito «sub judice será integralmente satisfeito pelo Estado de São Paulo, por meio de verba pública. Submissão à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública. Conversão da execução para o regime de precatório. Incidência da CF/88, art. 100. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.6930.2905.0734

4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DA ADOÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS.

RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. SUCESSÃO DA DERSA PELO ESTADO DE SÃO PAULO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CABIMENTO.

Lei Estadual 17.148/2019 que autorizou a dissolução da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e Decreto 65.262/2020 que determinou a transferência do serviço de Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo para o Departamento Hidroviário, órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transporte do Governo do Estado de São Paulo. Superveniente extinção definitiva da DERSA e encerramento do processo de liquidação da empresa. Sucessão da companhia pelo Estado de São Paulo, que se tornou o único acionista e deverá assumir todos os compromissos e obrigações da empresa. Em agosto de 2023 foi apurado saldo negativo de aproximadamente um milhão de reais da empresa extinta. A ausência de reserva patrimonial da empresa determina a sujeição ao regime de precatórios pois o crédito «sub judice será integralmente satisfeito pelo Estado de São Paulo, por meio de verba pública. Submissão à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública. Conversão da execução para o regime de precatório. Incidência da CF/88, art. 100. Manutenção da sentença. ... ()

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