1 - STJ Inquérito policial. Requisição pela autoridade judiciária. Natureza jurídica. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. CPP, art. 5º, II. Exegese.
«... A regra contida no inciso II do CPP, art. 5º atribui aos membros do Poder Judiciário o dever de requisitar a abertura de inquérito policial quando, no exercício de suas funções, tomam conhecimento de ilícito penal que se apura mediante ação penal pública. Essa requisição, porém, não constitui ato de exercício da função jurisdicional, mas ato anômalo, desvinculado daqueles realizados pelos magistrados nos processos a seu cargo. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()
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2 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Acolhimento com extinção do processo. Descabimento. Aquisição de títulos emitidos no mercado estrangeiro por terceiro. Ajuizamento de ação de cobrança. Alegação de incompetência da autoridade judiciária brasileira. Descabimento. Contrato celebrado em moeda estrangeira. Validade, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. Competência internacional concorrente verificada. Possibilidade de atuação da autoridade judiciária brasileira. Mesma ação julgada pela Corte do Estado de Nova Iorque. Pendência de pedido de homologação de sentença estrangeira formulado perante o Superior Tribunal de Justiça. Sentença que ainda não tem eficácia no Brasil. Extinção afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido e adesivo prejudicado.
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3 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO. DESPROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto contra a decisão que indeferiu os pedidos de livramento condicional e progressão ao regime semiaberto formulados em favor do sentenciado, reputando ausente o requisito subjetivo das benesses. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante adimpliu o requisito subjetivo para obtenção dos benefícios executórios requeridos. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico a que submetido o apenado apresentou conclusão desfavorável no que se refere ao livramento condicional e à progressão de regime, destacando a Comissão Técnica de Classificação o histórico faltoso do sentenciado, que cumpre pena por homicídio, e sua má conduta carcerária à época da avaliação. 4. A decisão impugnada, por seu turno, está fundamentada em referida prova técnica, além de amparada em acertado juízo de cautela, tendo em conta as circunstâncias notadamente gravosas, que se revelam aptas a inspirar maiores cuidados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os pedidos atinentes a benefícios executórios podem ser indeferidos com base em avaliações multidisciplinares que indiquem a ausência do requisito subjetivo, como no caso, ainda que os respecetivos pareceres não sejam dotados de caráter vinculante... ()
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4 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - STF Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento na sistemática da repercussão geral. Teratologia nas razões de decidir proferidas pela autoridade reclamada. RE Acórdão/STF-RG. Substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Preenchido o requisito do art. 988, § 5º, II, do CPC, a Suprema Corte, excepcionalmente, pode admitir a reclamação constitucional com paradigma na repercussão geral, quando presente teratologia na aplicação do precedente obrigatório do STF, a saber, RE Acórdão/STF-RG. 3. No paradigma de repercussão geral, o STF excetuou a possibilidade de o Poder Judiciário proceder i) ao juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso com o conteúdo programático previsto no edital do certame e ii) ao juízo de teratologia, ou seja, erro grosseiro, no gabarito apresentado em face do conteúdo exigido na prova. 4. É defeso ao Poder Judiciário alterar a nota atribuída ao candidato, substituindo-se à banca examinadora na avaliação da maior ou menor adequação da resposta do candidato ao conteúdo da matéria cobrada de acordo com o edital. 5. Agravo regimental não provido.... ()
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7 - STF Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento na sistemática da repercussão geral. Teratologia nas razões de decidir proferidas pela autoridade reclamada. RE 632.853/CE-RG. Substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1 - Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. ... ()
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8 - STJ Reclamação constitucional. Bancos de dados criminais. Jurisprudência do STJ. Acesso exclusivo para o juízo criminal. Questão já decidida pela corte. Constituição do estado de São Paulo. Autorização de acesso, também, para o Ministério Público e bancas de concursos públicos. Imutabilidade e autoridade da coisa julgada. Segurança jurídica. Descumprimento da decisão do STJ. Ofensa caracterizada. Reclamação procedente.
«1. A reclamação, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea «f, é desprovida da natureza recursal, tratando-se de garantia constitucional à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e da autoridade das suas decisões. ... ()
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9 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. art. 21, § 1º, DA LEI 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022. REQUISIÇÃO POR AUTORIDADE POLICIAL DE PROPOSITURA DE AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTONOMIA INSTITUCIONAL E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. NATUREZA DE SOLICITAÇÃO, SEM CARÁTER COGENTE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
1. a Lei 14.344/2022, art. 21, § 1º, prevê que a autoridade policial poderá requisitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente. 2. A tutela penal de crianças e adolescentes deve levar em consideração o aspecto informacional, isto é, a origem da notícia de atos lesivos às autoridades competentes. A controvérsia reside no emprego do termo «requisitar, usualmente interpretado como «determinar. Questiona-se, assim, a possibilidade de a lei prever que a autoridade policial pode determinar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de provas em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade. 3. A intervenção criminal envolve a busca de informações, por agentes públicos, sobre a ocorrência de atos ilícitos, sem prejuízo de notícias fornecidas por particulares e pelas próprias vítimas. O modelo de órgãos públicos incumbidos de reportar atos lesivos tem especial relevância ao se tratar de violência contra crianças e adolescentes, pois, além do medo de represália e a necessidade de identificação dos infratores, há as dificuldades inerentes a essa fase do desenvolvimento até mesmo para identificação de situações configuradoras de violência e para expressar a condição de vítima. Por isso, deve-se maximizar a amplitude de fontes de informações sobre essa prática nefasta. 4. O Ministério Público é instituição essencial à Justiça, dotada pela Constituição da República de autonomia para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incumbe-lhe promover, privativamente, a ação penal pública, com independência funcional de cada um de seus membros para o desempenho de seu mister, conforme os arts. 127, caput e §§ 1º e 2º, e 129, I, da Constituição. Com a conformação constitucional dessa instituição, não é possível a subordinação de sua atuação a outros órgãos ou autoridades públicas. 5. A Polícia Judiciária, que exerce relevante função vinculada à segurança pública, pode e deve provocar o Ministério Público quando entender necessária a sua atuação. Conforme a arquitetura constitucional do sistema de persecução penal, o Ministério Público exerce a função de controle externo dos órgãos policiais, não sendo possível que a legislação subordine a atuação daquela instituição ao entendimento da Polícia Judiciária. 6. A palavra «requisitar, utilizada na Lei 14.344/2022, art. 21, § 1º, para se referir à provocação de atuação do Ministério Público pela autoridade policial tem o sentido comumente interpretado no âmbito processual penal como o de «dar ordem, «determinar. É possível, contudo, que seja compreendido como «solicitar, «requerer, dada a polissemia do vocábulo. 7. A natureza não cogente da provocação, proveniente da autoridade policial, deriva da autonomia concedida por norma constitucional ao Ministério Público. Além disso, a Constituição prevê que o controle externo da atividade policial é atribuição do Ministério Público, de modo que não pode haver subordinação deste órgão em relação à Polícia Judiciária. 8. A autonomia institucional e a independência funcional do Ministério Público não retiram o caráter obrigatório de sua atuação em casos de violência contra a criança ou adolescente, o que se infere inclusive do sistema de responsabilização dos membros do Ministério Público em caso de descumprimento dos deveres funcionais. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao art. 21, § 1º, da Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, de modo a assentar que o Delegado pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes.... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Impossibilidade de o poder judiciário substituir a autoridade fiscal, para fins de efetuar lançamento tributário. Inteligência dos arts. 142, 145 e 149 do CTN. Questão relevante. Omissão configurada.
1 - O Tribunal de origem, a despeito de provocado pela agravante, rejeitou Embargos de Declaração que visavam a prequestionar os arts. 142, 145 e 149 do CTN, no sentido de fundamentar a tese de que o Poder Judiciário não pode substituir a autoridade fiscal para fins de efetuar o lançamento tributário. ... ()
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11 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Associação criminosa. Sentença de pronúncia. Recurso ordinário desprovido monocraticamente pelo relator. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Ação complexa. Vários réus. Pandemia. Ausência de desídia ou mora desnecessária decorrente da atuação da autoridade judiciária ou do órgão acusatório. Súmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Agravo regimental desprovido. Recomendações.
1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA DIGITAL POR AUTORIDADE CERTIFICADA. MEDIDAS ADEQUADAS.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela autora e determinou a juntada de nova procuração com firma reconhecida ou (ou com assinatura eletrônica por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil) e também com poderes específicos para o presente feito. Primeiro, mantém-se o indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A situação dos autos é peculiar. A parte que alega hipossuficiência e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A agravante reside na Bahia, contratou advogado com escritório em Minas Gerais e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado de São Paulo, renunciando à possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Soma-se a isso, o fato de que a prova documental não se revelou suficiente à conclusão de hipossuficiência financeira. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se a determinação da juntada de instrumento de procuração com firma reconhecida ou com assinatura digital certificada por Autoridade. Medidas que se faziam adequadas. Embora o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 permita a utilização de outros meios de assinatura eletrônica, ainda que não utilizados os certificados emitidos pela ICP e desde que admitido pelas partes, referido regramento não se aplica à procuração que outorga poderes ao advogado. Isso porque, segundo a Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica deverá ser efetuada através de certificado digital emitidos por Autoridade Certificada credenciada. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, II, «a. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Cautela que possui fundamento. Ao determinar igualmente a juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida, buscou o magistrado evitar a utilização da mesma procuração genérica apresentada em outros processos. Situação excepcional em que a parte autora ajuizou outra ação, representada pelos mesmos patronos. Inteligência do Comunicado CG 02/2017 e do Comunicado CG 424/2024. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Necessidade de aferição da intenção da parte ajuizar mais uma demanda. Evitar o mecanismo da «litigância predatória". Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em pedido de extinção da punibilidade no recurso especial. Regime especial de regularização cambial e tributária. Lei 13.254/2016. Peticionante que, à época da edição da lei, já havia sido condenado pela prática do crime previsto na Lei 7.492/1986, art. 22. Impossibilidade de adesão ao programa. Vedação legal. Indícios de declaração falsa perante a autoridade fazendária. Agravo regimental desprovido.
«1 - Ainda que haja sido deferida administrativamente, a adesão do Agravante ao Regime Especial previsto na Lei 13.254/2016 é manifestamente ilícita, pois concedida em literal violação ao requisito exigido pela Lei 13.254/2016, art. 1º, § 5º, II, do referido diploma normativo. ... ()
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14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. EXIGÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI 11.419/06.Ação de declaratória de prescrição cumulada com pedido de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Sentença de indeferimento da petição inicial, em razão da ausência de regularização da representação processual da autora, que assinou a procuração eletrônica através de certificado digital não emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Recurso da autora. Embora o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 permita a utilização de outros meios de assinatura eletrônica, ainda que não utilizados os certificados emitidos pela ICP e desde que admitido pelas partes, referido regramento não se aplica à procuração que outorga poderes ao advogado. Isso porque, segundo a Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica deverá ser efetuada através de certificado digital emitidos por Autoridade Certificada credenciada. Art. 1º, § 2º, II, «a, da Lei 11,419/06. Ademais, a necessidade de certificadora credenciada encontra previsão, no art. 5º da Resolução 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A situação da procuração distingue-se de outros documentos (relacionados à prova) porque, a critério do juiz, de ofício, antes de impugnação da parte contrária, pode exigir comprovação da validade. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu três ações, no mesmo dia, que, embora não possuam o mesmo réu, todas discutem a hipótese de inexigibilidade do débito com pedido de indenização por danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, inclusive para aferição da intenção da parte em ajuizar mais uma demanda. Ação extinta sem resolução do mérito.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO... ()
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15 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Recurso ordinário desprovido monocraticamente pelo relator. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação do Decreto prisional. Fuga da delegacia de polícia. Garantia da aplicação da Lei penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Ausência de desídia ou mora desnecessária decorrente da atuação da autoridade judiciária ou do órgão acusatório. Agravo regimental desprovido. Recomendação.
1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()
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16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. EXIGÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI 11.419/06.Ação de declaratória de prescrição cumulada com pedido de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Sentença de indeferimento da petição inicial, em razão da ausência de regularização da representação processual do autor, que assinou a procuração eletrônica através de certificado digital não emitido por Autoridade Certificadora credenciada e sem as demais determinações do juízo de primeiro grau. Recurso do autor. Embora o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 permita a utilização de outros meios de assinatura eletrônica, ainda que não utilizados os certificados emitidos pela ICP e desde que admitido pelas partes, referido regramento não se aplica à procuração que outorga poderes ao advogado. Isso porque, segundo a Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica deverá ser efetuada através de certificado digital emitidos por Autoridade Certificada credenciada. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, II, «a. Ademais, a necessidade de certificadora credenciada encontra previsão, no art. 5º da Resolução 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A situação da procuração distingue-se de outros documentos (relacionados à prova) porque, a critério do juiz, de ofício, antes de impugnação da parte contrária, pode exigir comprovação da validade. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Ressalte-se que a posterior apresentação de procuração assinada fisicamente pelo autor também não possuía o condão de reverter o decreto extintivo da ação. Isso porque, para além da assinatura do autor, restou também determinado pelo juízo a quo que o autor especificasse detalhadamente o objeto da ação, com identificação do débito impugnado, o que não restou atendido (fls. 36/41 e 45/47). Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações, em curto lapso temporal, que, embora não possuam o mesmo réu, todas discutem a hipótese de ilegalidade de cobrança de dívida prescrita com pedido de indenização por danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, inclusive para aferição da intenção da parte em ajuizar mais de uma demanda. Significa compreender que as determinações do juízo de primeiro grau se mostravam adequadas e pertinentes, aptas a conduzirem ao bom andamento do feito. E, uma vez que tais determinações restaram descumpridas pelo autor, é caso de manutenção da sentença recorrida. Ação extinta sem resolução do mérito.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO... ()
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17 - TJSC Agravo por instrumento. Execução fiscal. Cooperação jurídica internacional. Pedido de expedição de carta rogatória à autoridade judicial estrangeira (República do Paraguai) com base no protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa - Decreto 2.067/1996, também conhecido como protocolo de Las Leñas. Indeferimento pelo juízo a quo. Possibilidade, desde que esgotados todos os meios tendentes à localização de bens do devedor em território nacional. Excepcionalidade da medida justificada a partir dos elementos constantes dos autos. Iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e exequatur independentemente de citação. Interlocutório reformado. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 37.
«Partindo-se do pressuposto de que a execução é movida no interesse do credor, o deferimento de pedido de cooperação internacional - assim como, via de regra, de toda e qualquer espécie de requisição judicial para fins de averiguação de bens existentes em nome do executado - , depende do esgotamento de todas diligências ao alcance do exequente. ... ()
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18 - TJSP Correição Parcial. Decisão que indeferiu pedido de juntada de F.A. e certidão de distribuições criminais. Recurso ministerial requerendo a reforma do decisum a fim de que sejam providenciadas as certidões criminais pelo Poder Judiciário. Não acolhimento. Requisição que pode ser feita diretamente pelo Ministério Público ao Setor de Distribuição do Tribunal (certidão de feitos criminais) e à Autoridade Policial (F.A.). Inexistência de demonstração de impossibilidade se obter a certidão por meios próprios. Recurso não provido.
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19 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Ex-agente penitenciário federal. Relações irregulares com preso considerado de alta periculosidade, líder do comando vermelho. Inadequação da via mandamental para o exame do quadro probatório. Possibilidade de aplicação de pena de demissão por ato de improbidade. Inexistência de previsão de contraditório sobre pareceres destinados a subsidiar a decisão da autoridade julgadora. Possibilidade de aplicação de pena diversa da proposta pela comissão processante, desde que de forma motivada histório da demanda
«1. O impetrante, que ocupava o cargo de Agente Penitenciário Federal e trabalhava na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, foi demitido sob a acusação de, em síntese, ter mantido contatos irregulares com o preso Alexander de Jesus Carlos, conhecido como Choque. Mais exatamente, foram imputadas ao impetrante as condutas de ter entregue irregularmente ao preso um doce de amendoim, de ter recebido papel não entregue à Chefia da Penitenciária, o qual foi dispensado no vaso sanitário após leitura, e ter com o ele mantido contatos não regulamentares, diretamente ou por intermédio do advogado Marcelo Eduardo Battaglin Maciel. ... ()