Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.1854.0983.7290

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO BEM DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL DO EXAME CRIMINOLÓGICO. DESPROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto contra a decisão que indeferiu os pedidos de livramento condicional e progressão ao regime semiaberto formulados em favor do sentenciado, reputando ausente o requisito subjetivo das benesses. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante adimpliu o requisito subjetivo para obtenção dos benefícios executórios requeridos. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico a que submetido o apenado apresentou conclusão desfavorável no que se refere ao livramento condicional e à progressão de regime, destacando a Comissão Técnica de Classificação o histórico faltoso do sentenciado, que cumpre pena por homicídio, e sua má conduta carcerária à época da avaliação. 4. A decisão impugnada, por seu turno, está fundamentada em referida prova técnica, além de amparada em acertado juízo de cautela, tendo em conta as circunstâncias notadamente gravosas, que se revelam aptas a inspirar maiores cuidados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os pedidos atinentes a benefícios executórios podem ser indeferidos com base em avaliações multidisciplinares que indiquem a ausência do requisito subjetivo, como no caso, ainda que os respecetivos pareceres não sejam dotados de caráter vinculante... ()

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