1 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.
«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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2 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()
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3 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Sindicato. Falta de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Para que o sindicato possa ingressar em juízo em defesa de seus filiados é indispensável que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes da Corte Especial.... ()
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4 - TJRS Sindicato das empresas de ônibus de porto alegre. Seopa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade.
«O registro no órgão competente exigido pelo CF/88, art. 8º, I é o registro civil das pessoas jurídicas. Precedentes do STF. O SEOPA possui cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme consulta do CNPJ da entidade no site do MTE.... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SINDICATO DOS TRABALHADORES - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - AUSÊNCIA - SUMULA 677 DO STF.
É admitida a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre a necessidade do registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho em observância do princípio da unicidade sindical, na forma da Súmula 677. Ao deixar de cumprir a determinação judicial de comprovação da regularidade registral perante o Ministério do Trabalho e Emprego, quando intimado para tanto, descabe ao autor assim proceder na fase recursal, quando preclusa a possibilidade. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES - SÚMULA 677/STF - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - PRESENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - CASSAR SENTENÇA. Comprovado o registro sindical nos termos do preconizado pelo Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 677, não há que se falar em ilegitimidade ativa do autor/apelante.... ()
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6 - STJ Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()
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7 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego.
«O registro do sindicato no cartório de pessoas jurídicas confere-lhe personalidade jurídica, certo que a comprovação da legitimidade do sindicato para representar seus membros apenas ocorre após o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão que assegura o respeito à unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8º, inciso II. Nesse contexto, constatado que o sindicato ainda não possui registro no órgão competente, não há como prevalecer a garantia de emprego pretendida pelo autor.... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()
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9 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.
«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()
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11 - STJ Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.
«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Federação sindical. Legitimidade ativa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Recurso provido.
«1 - «É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados (EREsp 510.323/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2005, DJ 20/03/2006, p. 176). ... ()
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13 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.
«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamação trabalhista proposta por empregada com assistência de advogado vinculado a sindicato de classe sem registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representação processual.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Consta do acórdão que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()