1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto. Existência de faltas graves. Fuga quando agraciado, em ocasião anterior, com o regime semiaberto. Comportamento carcerário. Análise global. Exame criminológico recente desfavorável. Decisão fundamentada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
1 - A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021). ... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. PROGRESSÃO PER SALTUM PELA CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR JUNTO AO TEM. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Oagravado preenchia, à época da decisão agravada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração do Centro Comunitário Favela em Desenvolvimento e ofício expedido pela Seção de Inspeção e Fiscalização - SCIF, informando que o apenado exercerá a função de auxiliar de serviços gerais, o que bem demonstra a satisfação de uma das condições necessárias ao deferimento do referido benefício e o consequente reingresso do apenado ao mercado de trabalho, sendo certo, também, que o argumento ministerial - de que a benesse implicaria em progressão per saltum, já que concedida junto da prisão albergue domiciliar ¿ não merece prosperar poque a jurisprudência do STJ e do TJRJ vem se sedimentando no sentido de que é possível a autorização da Prisão Albergue Domiciliar para os penitentes em regime semiaberto. Precedentes. E considerando que a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, mantém-se o decisum vergastado. Precedentes. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 123. OBSERVÂNCIA. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. OBJETIVO DO PROCESSO DE REEDUCAÇÃO PENAL. REINSERÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Aagravada preenchia, à época da decisão vergastada, os requisitos objetivo e subjetivo, elencados na LEP, art. 123, para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: cumprimento do lapso de 1/6 da pena, com progressão para o regime prisional semiaberto e comportamento carcerário abonador, sendo de bom alvitre ressaltar que: (i) cumpriu, até 14/10/2024 - data em que gerado o Relatório da Situação Processual Executória (item 02 - fls. 07/12), o total de 06 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, o que correspondente a 30% (trinta por cento) da reprimenda; (ii) obteve a progressão para o regime semiaberto, em 14/10/2022, ou seja, há mais de 02 (dois) anos; (iii) a Transcrição da Ficha Disciplinar de fls. 05/06 (item 02) indica que o comportamento carcerário da agravada foi classificado como ¿Excepcional¿, desde 07/10/2022; (iii) as faltas disciplinares registradas datam de 17/05/2018, 08/08/2018 e 22/01/2019, daí, ocorreram há mais de 06 (seis) e 05 (cinco) anos, respectivamente; (iv) a apenada realizou atividade laborativa ¿ voluntária ¿ e contou com 01 (um) elogio pelos trabalhos desempenhados no interior da unidade prisional - por colaborar de forma eficiente e com comprometimento em todas as tarefas a qual foram determinadas na organização do evento realizado no dia da visita do secretário a esta unidade prisional; por demonstrarem total espírito de equipe - e (v) a agravante é amparada pela família, constando que a pessoa a ser visitada é seu tio Mario, que já consta em sua relação de visitantes, tendo manifestado o desejo de recebê-la no seio familiar, conforme documentos juntados (item 92 do feito principal), indicando como endereço da visitação: Rua Travessa Estilac Leal, 18 ¿ Bairro: Parque Santa Helena, Campos dos Goytacazes/RJ ¿ CEP: 28.060-105. Assim, as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-la na sua reinserção, de forma gradual, à sociedade, restando compatível com os objetivos da pena, cumprindo consignar, ainda, que, consoante entendimento consolidado do STJ, a gravidade abstrata dos delitos e o longo tempo de pena a cumprir, quando dissociados de elementos concretos ocorridos no decorrer da execução criminal, são argumentos inidôneos para indeferir benefícios da execução pena, tudo a justificar a manutenção do decisum vergastado. ... ()
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4 - TJSP Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Mau comportamento carcerário - Falta de requisito subjetivo para a progressão - Entendimento do LEP, art. 112
Descabe, nos termos da LEP, art. 112, a progressão do reeducando do regime fechado para o semiaberto, caso esteja ausente o requisito subjetivo, em virtude de ter sido atestado mau comportamento carcerário(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame - Agravo em Execução visando ao livramento condicional, indeferido por ausência de requisito subjetivo. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para concessão do livramento condicional, considerando seu comportamento durante a execução da pena. III. Razões de Decidir - Embora o requisito objetivo esteja presente, o agravante não demonstrou mérito subjetivo devido a comportamento inadequado, com anotação de falta grave durante o regime semiaberto. Comportamento carcerário insatisfatório. IV. Dispositivo - Recurso desprovido.Legislação Citada: CP, art. 83, III. ... ()
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6 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso. ... ()
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7 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de regime - Requisito subjetivo - benefício negado por ostentar mau comportamento carcerário - Sentenciada não faz jus ao regime semiaberto - Negado provimento ao agravo
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8 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso.... ()
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9 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso.... ()
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10 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso. ... ()
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11 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso. ... ()
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12 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMPORTAMENTO INSATISFATÓRIO DO CONDENADO. FALTA GRAVE RECENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83, III. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A passagem por regimes intermediários antes da concessão do livramento condicional não é obrigatória, no entanto, quando ocorre, pode-se avaliar a ressocialização do sentenciado e o comportamento em um regime menos rigoroso. ... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. NEGADO PROVIMENTO.
I.Caso em exame: Trata-se de agravo em execução interposto pelo sentenciado Antônio Régis Martins contra a decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto, por ausência do requisito subjetivo. ... ()
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14 - TJSP Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Ausência de mérito. Mau comportamento carcerário. Falta disciplinar de natureza grave não reabilitada. Não provimento ao recurso
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Regime semiaberto. Ausência de obrigatoriedade. Bom comportamento. Falta grave reabilitada. Concessão. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência sedimentada desta Corte é no sentido de «não haver obrigatoriedade de o sentenciado vivenciar primeiramente o regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, em razão da inexistência de tal previsão no art. 83 do CP (HC 482.168/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 19/2/2019). ... ()
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, COM REGISTRO DE FALTA GRAVE NÃO REABILITADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO REFORMADA.
Não demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo. Embora a direção do estabelecimento prisional tenha atestado que o agravado possui «bom comportamento carcerário, há faltas disciplinares não reabilitadas, o que denota, em verdade, o mau comportamento carcerário do sentenciado. Conturbado histórico prisional do sentenciado, marcado pelo cometimento de duas faltas disciplinares recentes (média e grave), a saber: desrespeito a funcionário incitação a tumulto (falta grave praticada em 18.09.2021, reabilitada em 18.09.2022); retorno de saída temporária de junho de 2023 fora do horário estipulado (falta média praticada em 13.06.2023, reabilitada em 13.12.2023); e ausência do local de trabalho (falta grave praticada em 19.07.2023, com previsão de reabilitação para 13.12.2024). ... ()
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17 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Exame criminológico. Desnecessidade. Aplicação do Lei 7210/1984, art. 112. Juntada de atestado de bom comportamento carcerário. Suficiência. Requisitos subjetivo e objetivo preenchidos. Decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto mantida. Recurso não provido.
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18 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de livramento condicional e progressão ao regime semiaberto. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Progressão. Regime semiaberto. Ausência de obrigatoriedade. Bom comportamento. Sem registro de falta grave. Concessão. Agravo regimental não provido.
1 - Para a concessão da progressão de regime, o apenado tem de cumprir os requisitos objetivo e subjetivo, previstos em lei. Para indeferir o benefício, o Juiz da VEC deverá apresentar fundamentação idônea, relacionada «a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Precedentes do STJ (AgRg no HC 588.110/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/8/2020). ... ()