1 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Jornada 12x36. Divisor aplicável.
«Deve ser aplicado o divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias do empregado que trabalha no regime especial de 12x36. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Jornada 12x36. Divisor aplicável.
«Deve ser aplicado o divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias do empregado que trabalha no regime especial de 12x36. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Divisor. Jornada de 8 horas. Súmula 124
«Nos termos da Súmula 124, I, «b, desta Corte, "o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224".... ()
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4 - TST Recurso de revista. Jornada 12x36. Divisor aplicável.
«A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o empregado que cumpre regime 12x36 trabalha quatro dias em uma semana e três dias na seguinte, havendo compensação, na forma autorizada em convenção coletiva. Por conseguinte, somente é considerado extraordinário o trabalho que exceda a 44ª hora semanal. ... ()
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5 - TST Recurso de revista da reclamante. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Intervalo intrajornada de uma hora. Concessão parcial. Pagamento integral.
«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Para efeito de apuração do intervalo intrajornada deverá ser considerada a efetiva duração do trabalho, e não da jornada prevista no contrato individual ou em lei. Logo, se a jornada de seis horas de trabalho é regularmente ultrapassada, a obreira tem direito ao intervalo intrajornada de, pelo menos, uma hora. Além disso, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e com repercussão no cálculo de outras parcelas salariais. Incide a Súmula 437, I, III e IV, do TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Horas extras. Jornada de 40 horas semanais. Divisor 220 previsto em norma coletiva. Aplicação da Súmula 431/TST.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 40 horas semanais tem direito à utilização do divisor 200 para o cálculo do salário-hora. Decisão em consonância com a Súmula 431/TST.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Jornada de seis ou oito horas. Sábado como descanso remunerado. Divisor 150 ou 200
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 124, I, «a e «b, do TST, nos casos em que a norma coletiva considera também o sábado dia de descanso semanal remunerado, aplica-se o divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas diárias e 200 (duzentos) para o bancário sujeito à jornada de oito horas (CLT, art. 224, caput e § 2º). ... ()
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8 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Base de cálculo das horas extras. Invalidade da opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas.
«Adota-se a remuneração da jornada de oito horas como a base de cálculo das horas extraordinárias, ainda que reconhecida a ineficácia da opção por esta jornada, porquanto se deve observar o valor efetivamente percebido pela reclamante, na forma da Súmula 264/TST. ... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Direito ao intervalo de uma hora. Jornada de seis horas prorrogada. Pagamento do intervalo intrajornada como hora mais adicional. Natureza salarial.
«Como a jornada efetivamente cumprida pela reclamante era superior a seis horas, ela faz jus ao intervalo de uma hora previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, «CAPUT E § 4º. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4. Por outro lado, nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1), a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação da empregada, deve ser-lhe pago, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente, somente esse adicional. Registra-se, ainda, que se encontra pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 437, item III, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1), o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução ou supressão mediante negociação coletiva. Invalidade. Prevalência das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Jornada 12 X 36.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, ainda que o empregado trabalhe em regime de 12x36 horas, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ademais, o intervalo intrajornada tem natureza salarial, e repercute, por conseguinte, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 437, II, do TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Jornada de seis horas. Norma coletiva prevendo sábado como dia de repouso. Aplicável divisor 150 (alegação de violação dos arts. 5º, II e 7º, XXVI da CF/88, contrariedade às Súmula 113/TST e Súmula 124/TST, além de divergência jurisprudencial). «sum-124 bancário. Salário-hora. Divisor (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012). Res. 185/2012. Dejt divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver, ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será. «a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no «caput do CLT, art. 224. recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Natureza jurídica. Reflexos.
«1. "Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais" Súmula 437, III, desta Corte superior. 2. Comprovada a circunstância de que o reclamante efetivamente cumpria jornada superior a 6 horas, resulta autorizada a concessão do intervalo intrajornada de uma hora, porquanto descaracterizada a jornada originalmente pactuada. Hipótese de incidência da Súmula 437, IV, desta Corte superior (resultado da conversão da Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-I). 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Cef. Bancário. Horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas (orientação jurisprudencial transitória 70 da SDI-I). Base de cálculo.
«A base de cálculo das horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção do empregado pela jornada de oito horas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1) é a remuneração prevista no PCS para a jornada de seis horas. Precedentes.... ()
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14 - TST Bancário. Cef. Horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas (orientação jurisprudencial transitória 70 da sdi-1). Base de cálculo.
«A base de cálculo das horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção do empregado pela jornada de oito horas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1) é a remuneração prevista no PCS para a jornada de seis horas. Precedentes. ... ()
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15 - TST Jornada de 40 horas semanais. Divisor-hora de 200.
«A jurisprudência desta Corte superior está pacificada no entendimento de que, para os empregados que trabalham quarenta horas semanais, deve ser adotado o divisor 200 para o cálculo do valor do salario-hora, consoante o disposto na Súmula 431, a saber: «SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Decisão Regional em consonância com esse verbete. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual. Natureza jurídica (violação aos arts. 57 e 224, § 1º da CLT e por divergência jurisprudencial).
«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4" e «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (Súmula 437, incisos IV e III desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Horas extras e jornada de trabalho.
«4.1. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir do cotejo das provas carreadas aos autos, sobretudo as documentais e testemunhais, concluiu, com esteio no livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), que o autor se desincumbiu do ônus de provar a existência de horas extras. Diante desse cenário, torna-se impossível vislumbrar violação aos termos do CLT, art. 818. 4.2. Ademais, em relação ao período em que a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a decisão do TRT de considerar a jornada apontada na exordial como parâmetro para o cálculo das horas extras foi proferida em sintonia com a Súmula 338/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho 12x36 horas. Intervalo intrajornada. Supressão por meio de norma coletiva.
«1. «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração 2. «III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais (Súmula 437, II e III, desta Corte superior). 3. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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19 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.
«O Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deve ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Entretanto, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Contudo, o autor faz jus à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. E, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437/TST, de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais, são devidos os reflexos pleiteados pelo autor. ... ()
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20 - TST Horas extras. Jornada semanal de 40 horas. Divisor 200.
«Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Exegese da Súmula 431/TST. ... ()