quitacao de parcela de acordo
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quitacao de parcela ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7501.2800

1 - TRT2 Verbas rescisórias. Transação. Multa por atraso na quitação de parcela de acordo.


«O pagamento intempestivo de parcela de acordo, havendo comprovação de que houve o pagamento integral do acordo avençado no prazo fixado pelas partes, não enseja na aplicação da multa por inadimplemento sobre o valor total do acordo ou sobre o valor da parcela em atraso. A multa prevista deve ser calculada tão somente sobre o valor da parcela em atraso, vez que as demais verbas já foram quitadas e incorporadas ao patrimônio do exeqüente. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.1370.4775.1394

2 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Cédula de credito bancário - Empréstimo para aquisição de veículo - Anotação do nome do autor em cadastro de inadimplentes - Pretensão fundada em alegada quitação de parcela de acordo entabulado entre as partes - Sentença de improcedência - Acervo documental constante dos autos que, apesar de sinalizar para tratativas entre as partes visando renegociação do saldo devedor, também aponta para o fato da operação não ter se aperfeiçoado - Boleto pago utilizado pela instituição para baixa da parcela mais antiga da cédula - Inocorrência de ato ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido com majoração da verba honorária de sucumbência... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1300

3 - TRT3 Multa. Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade.


«Evidenciado nos autos que o acordo, a ser pago em 10 parcelas, foi parcialmente quitado na data aprazada, e, considerando, que a parcela de maior vulto, foi parcialmente paga com antecipação, não se revela razoável a incidência da multa fixada, tampouco sua incidência sobre as parcelas já comprovadamente quitadas a tempo e modo nos autos. Como já decidido por esta Turma, «se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB, art. 413, no sentido de que: «A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Nessa ordem de idéias, é que limito a incidência da multa de 100% apenas sobre as parcelas pagas em atraso (terceira e quarta) e sobre aquelas cujo pagamento não foi comprovado nos autos (oitava, nona e décima).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0400

4 - TRT3 Transação. Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade. CCB/2002, art. 413.


«Evidenciado nos autos que o acordo, a ser pago em 10 parcelas, foi parcialmente quitado na data aprazada, e, considerando, que a parcela de maior vulto, foi parcialmente paga com antecipação, não se revela razoável a incidência da multa fixada, tampouco sua incidência sobre as parcelas já comprovadamente quitadas a tempo e modo nos autos. Como já decidido por esta Turma, «se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB/2002, art. 413, no sentido de que: «A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.2400

5 - TRT2 Transação. Acordo. Multa pelo atraso, de 1 dia, no pagamento da última parcela. Indevida.


«A quitação da última das cinco parcelas da avença, com apenas um dia de atraso, na última semana do ano, não se erige em inadimplência, de forma a autorizar a aplicação da cláusula penal de 100%.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.2600

6 - TRT3 Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade.


«Ocorrendo a quitação de mais de 90% do valor do acordo, não se revela razoável a incidência da multa de 50% sobre o valor total do ajuste, já que dele apenas a penúltima parcela foi paga com atraso. Se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB, art. 413, e nessa ordem de ideias é que limito o alcance da multa, que deve se restringir às parcelas pagas em atraso.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3700

7 - TRT3 Acordo. Multa. Agravo de petição. Acordo judicial. Atraso na quitação de parcela. Aplicação mitigada da penalidade prevista na avença.


«Comprovada a mora na disponibilização do numerário relativo a parcela de acordo, tem-se a modificação do que foi livremente pactuado pelas partes, devendo, em regra, incidir multa pelo atraso, não havendo necessidade de se provar prejuízo concreto. No entanto, é dever do julgador, atento ao que dispõe o CCB, art. 413, promover a redução proporcional da pena se, dentre outras circunstâncias, a obrigação tiver sido cumprida com atraso de poucos dias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.6700

8 - TRT2 Transação. Acordo. Multa. Cláusula penal. Parcela paga com um dia de atraso. Manifestação da reclamante apenas após a quitação total da avença.


«O recebimento das parcelas subsequentes, sem qualquer ressalva, esvazia a pretensão à multa. O objetivo da cláusula penal é a garantia da efetividade da obrigação e esta foi alcançada plenamente, de modo que não se justifica a imposição de multa pelo descumprimento do acordo.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.7400

9 - TRT2 Conciliação ou pagamento acordo. Parcela paga por meio de depósito judicial. Prazo observado. A aplicação da cláusula penal convencionada pelas partes restringe-se ao inadimplemento do acordo, hipótese, não verificada nos autos. Embora quitada por meio de guia judicial, a primeira parcela do acordo foi paga no prazo estipulado pelas partes, logo, não houve atraso no pagamento da parcela apta a justificar a execução da avença.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.4200

10 - TRT3 Agravo de petição. Acordo judicial. Atraso na quitação da última parcela. Aplicação mitigada da penalidade prevista na avença.


«Comprovada a mora na disponibilização do numerário relativo à última parcela do acordo, tem-se a modificação do que foi livremente pactuado pelas partes, devendo, em regra, incidir multa pelo atraso, não havendo necessidade de se provar prejuízo concreto. No entanto, é dever do julgador, atento ao que dispõe o CCB, art. 413, promover a redução proporcional da pena se, dentre outras circunstâncias, a obrigação tiver sido cumprida com atraso de poucos dias.... ()

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Doc. LEGJUR 789.8101.8752.4174

11 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que é possível que o julgador reduza equitativamente a multa por descumprimento de acordo homologado judicialmente, quando se tratar de atraso ínfimo e houver o adimplemento substancial. 3. Por outro lado, da interpretação do CCB, art. 463, extrai-se a impossibilidade da exclusão integral da aplicação da cláusula penal, sob pena de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional constatou que as parcelas 3ª, 6ª, 12ª e 13ª do acordo foram quitadas com um dia de atraso e a 4ª parcela com quatro dias de atraso, entendendo que tais atrasos mínimos não descaracterizam a boa-fé da parte devedora. Aplicou moderadamente a cláusula penal, conforme o CCB, art. 413, limitando a multa à 4ª parcela, em R$ 500,00, em respeito aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Quanto à 4ª parcela, a decisão não exclui integralmente a cláusula penal e preserva os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem violar o CF/88, art. 5º, XXXVI. Em relação às demais parcelas, ainda que o atraso tenha sido ínfimo, não se justifica a exclusão total da cláusula penal, sendo adequada a aplicação de uma redução proporcional, conforme entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.7000

12 - TRT2 Homologação ou assistência. Quitação acordo. Inadimplemento. Multa. O art. 413 do Código Civil autoriza o magistrado a reduzir equitativamente a penalidade se a obrigação tiver sido cumprida em parte. No caso em tela, tendo a reclamada cumprido integralmente o acordo, é cabível a incidência da multa apenas sobre o valor da parcela não quitada em virtude de equívoco razoável.

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Doc. LEGJUR 166.4515.1003.9800

13 - TJSP Execução por título extrajudicial. Termo de acordo de pagamento de débito e assunção de dívida. Assumindo devedor, ao assinar termo de acordo firmado com companhia de abastecimento de água, dívida a ser quitada em parcelas, com cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento de parcela, por rescisão do pacto, inadmissível alegue o inadimplente vício de consentimento para anular o acordo voluntariamente assumido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 523.9718.3580.4458

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - CODIGO CIVIL, art. 413. 1.


No caso, as partes firmaram acordo para pagamento parcelado e estipularam multa de 50% sobre o inadimplemento ou atraso na quitação das parcelas. A quitação da segunda parcela deveria ter ocorrido em 07/05/2019, mas somente foi realizada em 10/05/2019. 2. O entendimento pessoal desta Relatora é no sentido de que o acordo firmado entre as partes e judicialmente homologado faz lei entre as partes, razão pela qual o descumprimento de seus termos, com previsão expressa e voluntária de penalidade, viola a coisa julgada. 3. A reclamada, tendo descumprido o acordo, ainda que em relação a uma parcela, não pode ser contra aos termos expressos da transação judicial a que espontaneamente anuiu, sendo certo, ainda, que o ajuste celebrado demandou o parcelamento do débito em prestações, às quais o reclamante tinha a expectativa de obter para o seu próprio sustento. 4. Nesse sentido, considerando que a parte ré não adimpliu aquilo a que se obrigou voluntariamente a fazer, afronta a coisa julgada a redução da penalidade estabelecida entre as partes. 5. Todavia, esta Corte superior vem admitindo a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo judicialmente homologado, com fundamento no CCB, art. 413, segundo o qual « A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio . Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 918.9004.1344.6641

15 - TJDF DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 756.8645.4029.5723

16 - TJSP APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.

-

Dano moral caracterizado pela manutenção indevida do nome da consumidora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo após o início do pagamento do acordo para a quitação do débito, por pouco mais de quatro meses (lapso temporal compreendido entre a quitação do débito e a efetiva baixa da negativação). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.5000

17 - TRT2 Execução. Conciliação ou pagamento execução de acordo. Mora em apenas uma parcela. Acordo quitado integralmente. Restauração da execução pelo seu valor integral indevida. A fixação do débito exequendo em R$19.950,86 atende ao princípio da razoabilidade, eis que o acordo foi integralmente quitado dentro do prazo estipulado, sendo a pretensão do agravante absolutamente desproporcional em face da mora de três dias apenas da 4ª parcela. Há que se relevar, ainda, a ausência de indícios suficientes a configurar a má-fé na conduta da empresa agravada que, de todo modo, quitou integralmente o acordo como noticiado pelo próprio patrono do exequente, não se vislumbrando nenhum prejuízo ao credor, dada a espontaneidade no cumprimento da obrigação. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.5000

18 - TRT2 Transação. Acordo. Depósito da parcela na conta poupança, ao invés da conta corrente. Inadimplência não configurada. Multa indevida. Cláusula penal. Inaplicabilidade. Obrigação declarada extinta. CPC/1973, art. 794, I.


«O direito não se presta a satisfazer a cupidez da parte. Impossível falar em inadimplência do pactuado e muito menos em incidência de cláusula penal se a obrigação foi cumprida integralmente pela reclamada, na data ajustada, e, a forma de quitação com depósito na conta poupança ao invés da conta corrente como fora avençado, é manifestamente benéfica para o credor.... ()

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Doc. LEGJUR 586.3077.0089.5199

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DE PARCELA. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO NO ADIMPLEMENTO DE PARCELA. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da incidência da multa prevista no acordo firmado entre as partes em face do atraso no adimplemento de determinada parcela. 2. O Tribunal Regional consignou, de forma inequívoca, a premissa fática de que a executada não cumpriu o prazo avençado para o pagamento da primeira parcela do acordo. Não obstante, ao consignar que a reclamada encontra-se em recuperação judicial e que as demais parcelas foram pagas antecipadamente, resultando na quitação integral da dívida, entendeu por bem, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, manter o afastamento integral da cláusula penal fixada entre as partes. 3. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior se consolidou no sentido de não ser possível a exclusão da cláusula penal estabelecida no título executivo, mesmo nos casos de atraso ínfimo no pagamento de parcela prevista no acordo homologado, sob pena de afronta à coisa julgada. Admite-se, tão somente, com fundamento no CCB, art. 413, a redução proporcional do valor da multa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. 4. Constatando-se que a tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior do Trabalho, resulta evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 5. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.7100

20 - TRT2 «Factum principis. Não configuração na hipótese. Cumprimento de parcela de acordo inadimplido. Crédito constituído anteriormente à intervenção pela Prefeitura de Praia Grande, que deve arcar com a responsabilidade pelo pagamento. CLT, art. 486.


«A caracterização do chamado «fato do príncipe somente se verifica na ocorrência de circunstância imprevisível, como ocorreu nos presentes autos, onde o Poder Executivo determinou intervenção, por Órgão ligado à Prefeitura, na gerência e administração da executada. 2. Quando da promulgação da lei, a trabalhadora já tinha crédito constituído a ser satisfeito através dos recursos financeiros destinados à saúde, repassados pelo Poder Público ao Hospital. Cabe, portanto, à Prefeitura responder pela quitação do débito.... ()

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