1 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial. Jornada especial. Art 227 da CLT. Anexo II da nr-17 do mte. Aplicação analógica aos operadores de telemarketing.
«A jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que os operadores de telemarketing fazem jus, por aplicação analógica, à jornada prevista no CLT, art. 227, na forma do Anexo II da NR-17 do MTE, porquanto a natureza dos serviços prestados por estes é mais penosa que a dos telefonistas, pois englobam atividades de telefonia e digitação de dados, sendo tal cenário corroborado pelo cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST. Assim, comprovado nos autos, que durante parte do contrato, o Reclamante efetivamente desempenhou as atividades de operador de telemarketing, impõe-se a manutenção da sentença que lhe reconheceu o direito a jornada reduzida no referido período.... ()
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2 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional. Operadores de «Telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. CLT, art. 511, § 3º e CLT, art. 611
«Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de «telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido. Operador de «telemarketing.... ()
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3 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal categoria profissional. Operadores de telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores de telemarketing não se confunde com a dos telefônicos. Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhadas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recursos ordinários patronais não providos.
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4 - TST Adicional de insalubridade. Exercício de atividades relacionadas aos operadores de telemarketing.
«O TRT reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da similitude de suas atividades com aquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia e radiotelegrafia, previstas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. No julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007, publicado no DEJT de 2/6/2017, a SDI-I decidiu que a atividade de operador de telemarketing não está enquadrada no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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5 - TRT2 Jornada. Mecanógrafo e afins jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 227. Operador de telemarketing. Inaplicável. Inexiste amparo para a aplicação dos termos do CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing, pois referida norma se destina aos trabalhadores que operam mesas de telefone visando o recebimento e distribuição ininterruptos de chamadas. Contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 368 do c. TST. Recurso da reclamada provido.
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6 - TST Isonomia. Operadores de telemarketing. Acordos coletivos de trabalho firmados entre a tomadora e o sindicato. Aplicação do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a aos empregados das empresas prestadoras de serviços. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST.
«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial garantido aos empregados da segunda reclamada (Telefônica Brasil S.A.), por considerar que a prestadora de serviços (Atento Brasil S.A.), real empregadora da reclamante, não foi signatária dos instrumentos coletivos firmados entre a Telefônica e o SINTETEL-SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operações de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. Portanto, a Corte de origem não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços terceirizados que exerciam as mesmas atividades (operadores de telemarketing), tampouco foi instada a fazê-lo, por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula 297/TST. ... ()
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7 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.
«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()
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8 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em telemarketing e central de reservas. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o disposto no CLT, art. 227 não se aplica aos operadores de telemarketing, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I.... ()
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OPERADOR DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
Hipótese em que se discute adequado enquadramento funcional da Reclamante - se auxiliar administrativa ou operadora de telemarketing, com as consectárias repercussões na jornada de trabalho e horas extraordinárias. O conjunto probatório, incluindo as declarações da própria Reclamante acerca do volume de atendimentos e da não utilização de equipamentos específicos como headset, aliado à natureza das atividades desenvolvidas em um escritório de advocacia, não autoriza o seu enquadramento na jornada especial dos operadores de telemarketing, sendo indevidas as horas extras correlatas. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.... ()
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10 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.
«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de head phone.
«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante aparelhos denominados head phone - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()
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12 - TRT18 Desvio de função. Requisitos para configuração do trabalho de telemarketing. Jornada reduzida. Não incidência.
«Uma vez comprovado que a atividade exercida pela reclamante não se equipara ao trabalho desgastante desenvolvido pelos operadores de telemarketing, tendo em vista o rodízio de tarefas realizado pela empresa, não se aplica a NR17, tampouco a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, pelo que não há que se falar em pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas que excedem a 6ª diária e a 36ª semanal.... ()
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13 - TST Operadora de telemarketing. Adicional de insalubridade. Improcedência. Teses fixadas no irr. 356-84.2013.5.04.0007.
«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I/TST fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Assim, o Regional ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante (operadora de telemarketing) divergiu do entendimento vinculante firmado nos autos do IRR - 356-84.2013.5.04.0007. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TRT3 Operadora de telemarketing. Duração semanal de 36 horas de labor. Acordo coletivo de trabalho.
«Considerando que o ACT estabeleceu uma duração semanal de 36 horas de labor para os operadores de telemarketing, a medida que se impõe é o prestígio à pactuação, em face da autonomia coletiva privada, que impede o Judiciário de interferir, em regra, nas negociações entabuladas pelas entidades sindicais. Assim, ainda que a jornada diária da laborista tenha excedido às 6 horas (Anexo II da NR 17 do MTE), são indevidas as postuladas horas extras, porquanto observado o limite semanal de 36 horas e, sobretudo, as duas pausas de 10 minutos e o intervalo intrajornada de uma hora.... ()
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15 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido.
«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante fones de ouvido ou aparelhos telefônicos - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()
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16 - TRT3 Jornada reduzida. Operador de telemarketing. Jornada. CLT, art. 227.
«Embora o CLT, art. 227 se refira, expressamente, aos operadores de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, doutrina e jurisprudência evoluíram no sentido de estender a jornada reduzida ali prevista também aos operadores de telemarketing, pois, tais quais os telefonistas, eles também se ocupam primordialmente de atendimentos telefônicos, submetendo-se, portanto, aos mesmos desgastes. Tanto é assim que, em 2011, foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-I do C. TST, que dispunha ser inaplicável aos operadores de televendas a jornada estabelecida no CLT, art. 227, pelo simples fato de tais profissionais não operarem mesa de transmissão. Com o cancelamento de tal O.J. sedimentou-se o entendimento oposto, tornando-se pacífica a aplicação analógica do mencionado dispositivo celetista aos teleatendentes.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA.
A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que a reclamante, operadora de teleatendimento, realizava atividades análogas aos operadores de telemarketing, visto que no desempenho de suas atribuições utilizava de forma preponderante o headset ou telefone convencional ou móvel, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Assim diante da premissa fática delineada nos autos, tem-se que a Corte de origem, ao entender que a trabalhadora fazia jus à jornada reduzida ao operador de telemarketing, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Teleatendimento. Jornada de trabalho.
«O CLT, art. 227 prevê: «Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. Lado outro, a OJ-SDI1 273 do TST foi cancelada em maio de 2011, tornando possível a aplicação, por analogia, da jornada de trabalho do CLT, art. 227, em casos de serviços realizados quase que em sua totalidade por meio de telefone, nos moldes das normas supramencionadas. Nesse contexto, inexistem razões para que essa norma não se aplique aos operadores de telemarketing. Nesse sentido, inclusive, a NR-17, Anexo II, do MTE prevê que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.... ()
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19 - TRT3 Operador de telemarketing. Hora extra. Horas extras. Operadora de teleatendimento. Jornada reduzida.
«1. Evidenciando-se das provas coligidas aos autos que a autora atuava como recuperadora de crédito (operadora de teleatendimento), com o uso simultâneo de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e de sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função. 2. A carga de trabalho de 36 horas semanais decorre da condição mais gravosa que redunda da função desempenhada pela obreira, enquanto operadora de telemarketing, sendo tal jornada decorrente do comando vertente no CLT, art. 227. 3. É de se salientar o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011, divulgado no DEJT em 27, 30 e 31.05.2011), tornando induvidosa a incidência, por analogia, da jornada fixada no CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing.... ()
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20 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial de seis horas. CLT, art. 227.
«Evidenciando-se dos autos que a demandante laborava como operadora de teleatendimento, exercendo a atividade de recuperação de crédito com o uso simultâneo de equipamentos de comunicação telefônica e sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus à duração máxima do trabalho de seis horas diárias e 36 semanais. Conforme regulamentação emanada do Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 09/2007; CLT, art. 200), «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração (item 5.3). A jornada especial estabelecida em benefício dos operadores de telemarketing apresenta como escopo compensar a maior penosidade desse trabalho, de forma a amenizar os riscos inerentes ao exercício profissional (art. 7º, XXII, da CR). Essa conclusão também deriva de imperativo legal, pois, com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011), não há mais dúvida quanto à aplicação, por analogia, da jornada especial dos telefonistas, definida no CLT, art. 227, aos trabalhadores que atuam no call center.... ()