1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESMEMBRAMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COTAS CONDOMINAIS. TUTELA PROVISÓRIA.
Decisão agravada que deferiu a antecipação de tutela para suspender o pagamento das cotas condominiais pelos autores, determinando o depósito em Juízo de tais valores até ulterior decisão. Agravo de Instrumento da parte ré. O cerne da controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória pleiteada, consistente na suspensão das cotas condominiais dos autores. Os autores narram que são proprietários das unidades 57, 53, 63, 65 e 30 do Condomínio Parque Oásis, que é composto de 98 unidades em 3 ruas, sendo certo que se iniciou um movimento separatista em virtude da divisão entre as unidades intramuros e extramuros, ressaltando que as unidades intramuros receberiam tratamento privilegiado e benefícios, apesar da cota condominial ser paga de modo indistinto entre todos os condôminos. Existência de laudo pericial produzido no Processo 0048974-69.2019.8.19.0011, possuindo causa de pedir semelhante, que indicou a existência de serviços comuns, como área de monitoramento de segurança no entorno do condomínio, área de lazer, caixa de correios aparentemente coletiva, iluminação privativa da área comum e coleta de lixo da área comum. Por isso, diante da animosidade existente entre as partes e do potencial estímulo de outros condôminos extramuros ajuizarem demandas idênticas, com o objetivo de desmembramento e suspensão das cotas condominiais, apesar de existirem serviços comuns, recomenda-se uma cognição mais aprofundada do feito, com a adoção de atos conciliatórios entre as partes, a fim de se buscar uma justa e proporcional solução à lide, evitando-se o enriquecimento sem causa. Necessidade de maior cognição para compor os interesses conflitantes. Decisão reformada para indeferir a tutela de urgência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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2 - STJ Constitucional. República Federativa do Brasil. Indissolubilidade. Princípio fundamental. CF/88, art. 1º, «caput. Providências do Ministro da Justiça tendentes a apurar os denominados movimentos separatistas. «Habeas corpus preventivo. Conduta prevista como delituosa. Lei 7.170/83, art. 11. Crime em tese. Denegação.
«O Ministro da Justiça dentro de sua competência, cumprindo o seu dever de velar pela incolumidade da Constituição, determinou medidas para apurar os denominados movimentos separatistas que, além de afrontarem o CF/88, art. 1º, constituem em tese, o crime previsto no Lei 7.170/1983, art. 11, que trata dos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Esta conduta carece de ilegalidde ou abuso de poder, a «contrario sensu é legítimo e louvável, por se tratar de providência respaldada na Constituição que defende o princípio da unidade nacional, que por nós haverá de ser defendida a qualquer preço, até mesmo a própria vida e contra a minoria de estrangeiros que, bem recebidos no solo pátrio, mal agradecem e, impregnados de preconceitos de raça, pregam o absurdo do separatismo.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. CASAMENTO CONTRAÍDO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PROVA DE QUE O IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, EM NOME DA APELANTE, É BEM SUBRROGADO, POR TER SIDO ADQUIRIDO APÓS ALIENAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL DE TITULARIDADE DO GENITOR DA AUTORA, QUE RECEBEU O NUMERÁRIO FRUTO DA VENDA EM CONTA-CORRENTE -
BEM QUE NÃO SE COMUNICA, SEJA EM RAZÃO DO REGIME DE BENS ADOTADO, DE VIÉS SEPARATISTA, SEJA POR SER FRUTO DE DOAÇÃO DO GENITOR DA AUTORA EM SEU FAVOR, EXCEÇÃO QUE FAZ O BEM NÃO SE COMUNICAR EM FAVOR DO EX-MARIDO JURISPRUDÊNCIA FORMADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FORTE NO SENTIDO DE QUE A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO MATRIMONIO DEPENDE DA PROVA DO ESFORÇO COMUM, INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM QUE SE AFASTA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 1659, I DO CC/02. SENTENÇA CLARAMENTE CONTRA LEGEM, AO AFASTAR A EXCLUSÃO DA COMUNHÃO NAS HIPÓTESES LEGAIS - REFORMA DA SENTENÇA, PARA EXCLUIR O BEM DA DIVISÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE MEAÇÃO - DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. ... ()