1 - TRT3 Motorista profissional. Jornada de trabalho.
«Tratando-se de motorista profissional, a incidência do CLT, art. 62, I deve-se dar em situações excepcionalíssimas, em face da regulamentação do serviço de motorista profissional, acrescentado à CLT pela Lei 12.619, de 30.04.2012. A teor do CLT, art. 235-C, a jornada do motorista profissional observa o limite constitucional ou outro mais vantajosos estabelecido em convenção coletiva, assegurando ao motorista trabalhador os regulares intervalos intra e interjornadas, além do repouso semanal remunerado.... ()
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2 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Trabalho externo. Lei 12.619/12.
«A partir da vigência da Lei 12.619/12, o motorista profissional passou a ter direito à jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador. O descumprimento dessa obrigação gera a confissão ficta do empregador, na forma da Súmula 338/TST.... ()
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3 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Motorista profissional.
«A partir da vigência da Lei 12.619/12, o motorista profissional deve cumprir a jornada estabelecida na Constituição, sendo obrigação do empregador fiscalizar a jornada cumprida pelo motorista, ainda que trabalhe exclusivamente em regime externo, a fim de que possa garantir a esse trabalhador o cumprimento da jornada legal e o recebimento de horas extras eventualmente prestadas. Assim, é ônus da reclamada colacionar os documentos que comprovem o controle de jornada do reclamante, sob pena de confissão, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338/TST.... ()
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4 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Jornada externa controlada. Obrigação da empregadora.
«Desde a vigência da Lei 12.619/2012, não mais se concebe a incompatibilidade da jornada externa do motorista profissional com o registro diário de ponto, dado as disposições do Lei 12.619/2012, art. 2º, inciso V, que impõe ao empregador o dever de controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção de maneira fidedigna.... ()
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5 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 486). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O recorrido, motorista profissional, foi condenado, em razão da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, à pena de alternativa de pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos, bem como à pena de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no CTB, art. 302, pelo prazo de dois anos e oito meses. 2. A norma é perfeitamente compatível com a Constituição. É legítimo suspender a habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo. Com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que maneja o veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres. 3. Em primeiro lugar, inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII). É razoável e legítima a restrição imposta pelo legislador, visando proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como a vida e a integridade física. 4. Em segundo lugar, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A suspensão do direito de dirigir do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor é um dos melhores exemplos de pena adequada ao delito, já que, mais do que punir o autor da infração, previne eficazmente o cometimento de outros delitos da mesma espécie. 5. Em terceiro lugar, a medida respeita o princípio da proporcionalidade. A suspensão do direito de dirigir não impossibilita o motorista profissional de auferir recursos para sobreviver, já que ele pode extrair seu sustento de qualquer outra atividade econômica. 6. Mais grave é a sanção principal, a pena privativa de liberdade, que obsta completamente as atividades laborais do condenado. In casu, e com acerto, substituiu-se a pena corporal por prestação pecuniária. Porém, de todo modo, se a Constituição autoriza o legislador a privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, certamente também autoriza a pena menos gravosa de suspensão da habilitação para dirigir. 7. Recurso extraordinário provido. 8. Fixação da seguinte tese: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.... ()
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6 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Atividade externa. Controle de jornada obrigatório.
«Com a edição da Lei 12.619/2012, o motorista profissional, mesmo exercendo atividade externa, deve ter o seu horário de trabalho controlado de maneira fidedigna pelo empregador, nos termos do art. ... ()
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7 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença decorrente da condenação em ação de reparação civil. Pensão alimentar indenitária fixada tendo por base a categoria profissional do «de cujus, qual seja, motorista profissional de veículo carga pesada. Alegação de que o reajuste da pensão alimentar deve ser feito apenas com a incidência de correção monetária uma vez que o motorista autônomo não se enquadra em qualquer categoria profissional e, consequentemente, não faz jus a reajuste salarial previsto em Convenções Coletivas vinculadas aos sindicatos. Não acolhimento. Motorista autônomo e motorista profissional que realizam a mesma atividade laboral, inexistindo entre eles diferença para fins de reajuste salarial. Recurso conhecido e improvido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA PROFISSIONAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURADO. ART. 235-C, §13, DA CLT.O
art. 235-C, §13, da CLT, que regulamentou a atividade do motorista profissional, preceitua que «salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos".No ponto, infere-se que o trabalho de motorista profissional pode abranger horários que variam dentro da respectiva escala de trabalho. No entanto, a alternância de horários de labor, por si só, não evidencia a caracterização de turno ininterrupto de revezamento.O fundamento da concessão desta jornada especial ao trabalhador é o desgaste físico e psíquico experimentado, maior do que aquele a que se submetem os demais obreiros, como decorrência da alternância periódica da prestação de serviços nos diversos turnos do dia.Nesse contexto, não há elementos no v. acórdão regional que denotem a realização do trabalho do reclamante nessas condições. Assim, a alternância de horários a que o motorista profissional pudesse estar submetido, in casu, é ínsita à própria natureza da função desempenhada, determinada pelas características da própria viagem de transporte de cargas, o que afasta a pretensão pelo reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle-motorista profissional. Controle de jornada.
«É certo que a Lei 12.619/2012 não derrogou o CLT, art. 62, mas estabeleceu norma específica em relação aos motoristas profissionais, que impede que os empregadores se abstenham do controle de jornada ao argumento de exercício de atividade externa. Assim, a partir da vigência da referida lei, as empresas devem proceder ao controle da jornada dos motoristas por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. Assim não tendo procedido a ré, aplica-se o entendimento previsto na Súmula 338, I, do TST. Não se desincumbindo de provar, ainda que por outros meios que não os controles de ponto, o regular gozo do intervalo intrajornada, deve prevalecer a alegação da inicial, no sentido de ausência do período de descanso.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,
na ADI 5322, firmou o entendimento de que o «tempo de espera configura período de trabalho efetivo, uma vez que o motorista está disponível para o empregador. Sendo assim, será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Desse modo, a decisão do acórdão regional, no sentido de que o ‘tempo de espera’ não configura tempo à disposição do empregador, logo, sem ensejar a condenação da reclamada ao pagamento de eventuais horas extras, com adicional legal e reflexos, não mais coaduna com o entendimento atual da Suprema Corte. Portanto, considerando o caráter vinculante e « erga omnes « da decisão proferida pelo STF, resta superado o entendimento sedimentado no âmbito do TST, de modo que o chamado ‘tempo de espera’ do motorista profissional deve ser integrado à sua jornada de trabalho, e, na parte extrapolada, ser pago como horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Motorista profissional. Tempo de espera. Natureza indenizatória.
«De acordo com o art. 235-C, § 8º, inserido na CLT pela Lei 12.619/2012 e modificado posteriormente pela Lei 13.103/2015, «são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. No mesmo sentido, o art. 235-C, § 9º, da CLT dispõe que «as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal. Desse modo, o Regional, ao concluir pela natureza salarial do tempo de espera, decidiu contrariamente ao art. 235-C, § 8º, da CLT, do qual se extrai sua nítida natureza indenizatória. Julgados. ... ()
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12 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Lei 12.619/12. Controle de jornada. Diários de bordo. Possibilidade.
«O Lei 12.619/2012, art. 2º, V prevê o direito dos motoristas profissionais à «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. caso dos autos, os diários de bordo e fichas de frequência, embora não assinados, foram preenchidos pelo autor, conforme por ele confessado, servindo, portanto, como controle de sua jornada de trabalho.... ()
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13 - TRT18 Motorista profissional. Intervalo intrajornada.
«Uma vez concedidas pausas de 30/35 minutos a cada 4 horas/4 horas e 30 minutos de trabalho, atendidos estão os requisitos do CLT, art. 235-C, § 2º c/c CTB, art. 67-C, sendo, portanto, indevida condenação ao pagamento de intervalo intrajornada. Recurso do autor desprovido, no particular.... ()
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14 - TRT3 Motorista. Justa causa. Justa causa. Motorista profissional. Envolvimento em acidente de trânsito.
«Constitui entendimento corrente que a despedida por justa causa, por trazer conseqüências substancialmente prejudiciais para o trabalhador, há de ser robustamente demonstrada, ônus que sobrecarrega o empregador. O simples envolvimento em acidente de trânsito, sem prova consistente da culpabilidade do condutor, não pode servir de fato idôneo para autorizar a dispensa motivada, daí a ilicitude do ato patronal assim praticado.... ()
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15 - TST Acidente de trabalho. Motorista profissional de caminhão. Responsabilidade objetiva do empregador.
«Consta do acórdão regional a informação de que o trabalhador sofreu acidente fatal enquanto dirigia caminhão a serviço da reclamada. Ao analisar casos análogos, o TST firmou o entendimento de que o alto risco presente na atividade dos motoristas profissionais de caminhão atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, sendo desnecessária a demonstração de culpa da empresa. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a responsabilização subjetiva do empregador ao presente caso, a Corte de origem divergiu do entendimento deste Tribunal Superior acerca do tema. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Penal. Recurso especial. Lei 9.503/97, art. 302. Motorista profissional. Aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir. Possibilidade. Precedentes desta corte. «a imposição da pena de suspensão do direito de dirigir é exigência legal, conforme previsto na Lei 9.503/97, art. 302. O fato de o paciente ser motorista profissional de caminhão não conduz à substituição dessa pena restritiva de direito por outra que lhe seja preferível. (hc 66.559/sp, 5ª turma, rel. Min. Arnaldo esteves. Dju de 07/05/2007).
Recurso provido.... ()
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17 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA - MOTORISTA PROFISSIONAL - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADI 5.322 - PROVIMENTO.
Diante de possível contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 5.322, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista obreiro. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA - MOTORISTA PROFISSIONAL - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI 5.322 - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.322, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - TEMPO DE ESPERA - MOTORISTA PROFISSIONAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI 5.322 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, Dje de 30/08/23), declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 13.103/15, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, entre eles, o que alterou o CLT, art. 235-Cno sentido de excluir do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional o tempo de espera. 2. Contudo, em recente decisão proferida em sede de embargos declaratórios na ADI 5.322, em 11/10/24 (Dje de 15/10/24), o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuiu eficácia ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da referida ação (12/07/23). 3. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante perdurou de07/02/2019 a 18/10/2020. Nesse sentido, o tempo de espera suscitado pelo Obreiro como tempo à disposição está relacionado a período anterior ao marco temporal estabelecido pela Suprema Corte, qual seja, 12/07/23, e deve ser disciplinado pelo art. 235-C, §§ 1º, 8º e 9º, da CLT, que dispõe, em suma, que o tempo de espera não será computado na jornada de trabalho do motorista profissional, nem como horas extras. 4. Nesse contexto, analisando melhor a situação dos autos à luz da modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF, conclui-se que o Regional, ao aplicar ao caso o art. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT e não computar o tempo de espera como jornada de trabalho e nem como horas extras, decidiu em estrita conformidade com o entendimento da Suprema Corte, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TJPE Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão do direito de dirigir. Previsão legal. Redução da pena. Justificativa suficiente. Motorista profissional. Causa de aumento de pena.
«1. O Lei 9.503/1997, art. 302, caput, por tratar de hipótese evidentemente mais reprovável, além da sanção corporal, impõe concomitantemente a pena de suspensão da habilitação ou proibição de obter a permissão para dirigir veículo automotor. 2. O fato do apelante ser motorista profissional não conduz à necessária redução dessa pena, havendo justificativa suficiente para seu afastamento do mínimo legal. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Crime de trânsito. Dosimetria. Homicídio culposo cometido por motorista profissional dedicado ao transporte de cargas. Agravante do Lei 9.503/1997, art. 298, V. Incidência. Ausência de cargas no momento do acidente. Irrelevância. Recurso provido.
«1. A agravante descrita no CTB, art. 298, V, tem incidência aos motoristas profissionais que se dedicam ao transporte de cargas ou de passageiros, diante da maior reprovabilidade de sua conduta. ... ()
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20 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Trabalho externo. Horas extras.
«O desenvolvimento de atividade externa não elide o pagamento de horas extras, se se verificar que o empregador exercia controle sobre a jornada de trabalho. Some-se a isso que a novel Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade do controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º disciplina o efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()