1 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. FGTS. Prazo prescricional. ARE 709.212/df. Repercussão geral. Modulação dos efeitos. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento do STJ e STF.
1 - No que toca à cobrança de valores relativos ao FGTS, o STF, conquanto tenha admitido a prescrição quinquenal, procedeu à modulação dos efeitos do julgamento do ARE 709.212, em repercussão geral, firmando compreensão de que o prazo prescricional, para ações em curso, seja aplicado na forma como ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. ... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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5 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e julgou extinto o cumprimento de sentença individual, relativo a ação coletiva proposta por entidade sindical, versando sobre verbas salariais. II - Questões em discussão(i) Saber se a prescrição da pretensão executória deve ser reconhecida, considerando a modulação dos efeitos do Tema 880 do STJ.(ii) Saber se a renúncia à execução coletiva pelo exequente afeta a contagem do prazo prescricional.III - Razões de decidir(i) Nos termos do Tema 880/STJ, «o pedido de apresentação de documentos não interrompe ou suspende a prescrição da pretensão executória da sentença coletiva".(ii) Contudo, os efeitos da decisão foram modulados, estabelecendo que, para sentenças transitadas em julgado até 17/03/2016 e que dependiam do fornecimento de documentos pelo executado, o prazo prescricional para a execução individual passou a contar de 30/06/2017.(iii) No caso concreto, o SINDIJUS solicitou os documentos necessários para a liquidação da dívida e a execução coletiva segue em curso, de modo que sequer o prazo foi reiniciado.(iv) A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, conforme entendimento pacífico do STJ.(v) A renúncia à substituição processual ocorreu apenas com a propositura da execução individual. Assim, o reinício do prazo prescricional se deu simultaneamente ao exercício do direito pelo titular, não havendo que se cogitar em prescrição da pretensão executória individual.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido, para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: «A execução coletiva interrompe o prazo prescricional até seu trânsito em julgado, sendo inaplicável o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual quando o exequente renuncia à substituição do Sindicado na execução coletiva e, no mesmo ato, ajuíza a execução individual".Atos normativos: CPC/2015, art. 487, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 114.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 880); STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação 0003946-78.2022.8.16.0004.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Aplicação ao caso concreto. Agravo interno improvido.
«1 - Na sessão do dia 28/06/2017, o REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, afetado como representativo de controvérsia, foi julgado, tendo a egrégia Primeira Seção, por unanimidade, firmado a seguinte tese: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe 30/6/2017). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária declarada nula. Pretensão de cobrança dos valores devidos a título de FGTS. Prescrição. Prazo trintenário. ARE 709.212/df. Modulação de efeitos pelo STF. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ.
1 - Consoante recente entendimento firmado pelo STF no julgamento com repercussão geral do ARE 709.212/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, a prescrição da Ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. Contudo, houve modulação dos efeitos da decisão proferida no ARE 709.212/DF, para que nas ações em curso seja aplicado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de trinta anos, contados do termo inicial, ou de cinco anos, a partir da referida decisão. ... ()
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10 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TESE REPETITIVA DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRAZO QUINQUENAL ULTRAPASSADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição na fase de cumprimento de sentença em ação movida contra a Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado da condenação se deu em 17/01/2011. A fase executiva somente foi proposta em 12/03/2024, mais de cinco anos após o termo inicial fixado pela modulação do Tema 880 do STJ.... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos.
«1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. Acórdão/STJ. Interpretação da modulação de efeitos.
«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). ... ()