1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS, POR GENITORA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA -
Observância da tese firmada recentemente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 1.211.446, Tema 1072 - A mãe, servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT, não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade - Na espécie, não houve comprovação de que a cônjuge da impetrante, gestante, não usufruiu a licença-maternidade a que faria jus - Inexistência de direito líquido e certo à licença maternidade de 180 dias - Direito, apenas, à licença-paternidade, por 5 dias - Sentença mantida. ... ()
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2 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA-MATERNIDADE. FILHOS NASCIDOS PREMATUROS.
Pretensão que o termo inicial da concessão da licença maternidade seja a data da alta hospitalar das crianças. Admissibilidade. Licença-maternidade que se inicia a partir da alta médica dos prematuros, nos termos do decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Precedentes. Sentença mantida. Recurso oficial não provido... ()
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3 - TRT2 Trabalhador domético. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Licença-maternidade. Lei 8.213/91, art. 71.
«Até o advento da Lei 11.234 que veio a ser promulgada em 19/07/2006, a licença-maternidade da empregada doméstica era regulamentada pelo Lei 8.213/1991, Lei 8.861/1994, art. 71, com a redação que firmava a responsabilidade da Previdência Social. Considerando que a reclamada recolheu todas as contribuições previdenciárias do período em que vigeu o pacto laboral, não há falar em indenização substitutiva.... ()
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4 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CARAÁ. GRATIFICAÇÃO DE REGIME SUPLEMENTAR. LICENÇA-SAÚDE E LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITOS DA MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO COM PERSPECITVA DE GÊNERO.
I. CASO EM EXAME... ()
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5 - TRT3 Antecipação. Licença maternidade. Determinação médica. Acatamento da empregadora.
«Determinando o atestado médico a antecipação da concessão da licença maternidade, a empresa não podia deixar de cumprir essa condição, nem ser penalizada pelo estrito cumprimento da legislação.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora pública. Prorrogação de licença-maternidade. Lei 11.770/2008. Acórdão com fundamento constitucional.
«1. Tendo a instância ordinária adotado fundamento eminentemente constitucional para estender o período de licença-maternidade à impetrante, inviável sua alteração em recurso especial. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Processual civil. Decisão monocrática. CPC/1973, art. 557. Jurisprudência do STJ. Possibilidade. Servidora pública estadual. Lei 11.770/2008. Licença-maternidade. Prazo. Prorrogação. Impossibilidade.
«1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental, como bem analisado no REsp 824.406/RS de Relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006. ... ()
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRINHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Suspensão do pagamento durante licença-maternidade, férias e licença-prêmio. Pagamento restabelecido meses após o retorno da autora e, ainda, mediante requerimento administrativo. Adicional de insalubridade devido durante licença-maternidade - Lei Municipal que não pode tolher direitos sociais Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRINHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Suspensão do pagamento durante licença-maternidade, férias e licença-prêmio. Pagamento restabelecido meses após o retorno da autora e, ainda, mediante requerimento administrativo. Adicional de insalubridade devido durante licença-maternidade - Lei Municipal que não pode tolher direitos sociais previstos na CF/88 - Interpretação teleológica-axiológica do Art. 7º, XVIII da CF/88- Finalidade essencial de garantir a manutenção da gestante e do nascituro - Adicional indevido durante férias e licença-prêmio - Natureza propter laborem - Inexistência de previsão na Lei Municipal e na CF - Sentença parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.
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9 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam das licenças-maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público estadual e militar. 2. Pretensão de uniformizar as licenças parentais, assegurando prazos mínimos de 180 dias para licença-maternidade e adotante, e de 20 dias para licença-paternidade, com possibilidade de compartilhamento entre cônjuges ou companheiros, independentemente do vínculo jurídico com a Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões principais em discussão: (i) saber se a legislação estadual promoveu discriminação entre servidores efetivos, comissionados e temporários quanto ao usufruto das licenças parentais; (ii) estender aos pais solo o direito à licença-maternidade; (iii) verificar a possibilidade de compartilhamento do período da licença entre os cônjuges. III. RAZÕES DE DECIDIR (i) A jurisprudência do STF estabelece que não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotantes, uma vez que a licença-maternidade não visa apenas atender à necessidade biológica de recuperação da mulher após o processo de gestação e parto, mas também privilegiar outros valores importantes, tais como o convívio da criança com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação da criança ao núcleo familiar. (ii) O direito à convivência familiar e o melhor interesse da criança justificam a extensão do direito à licença-maternidade aos genitores monoparentais, sejam eles estatutários, militares ou temporários. (iii) O STF firmou entendimento no sentido da ausência de disposição constitucional a respeito do livre compartilhamento da licença parental entre o casal, remetendo a matéria à deliberação do Legislativo. IV. DISPOSITIVO 6. Pedido julgado procedente em parte para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 141, caput, 141-A, caput, e 143 da Lei Complementar 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, com a redação dada pelas Leis 15.165/2018, 15.450/2020, e 15.910/2022; e aos arts. 78, caput, e 80 da Lei Complementar 10.990, de 18 de agosto de 1997, com a redação das Leis 13.117/2009 e 15.165/2018, todas do Estado do Rio Grande do Sul, de modo que seja assegurado o direito às licenças previstas naqueles dispositivos aos servidores públicos estaduais, independentemente do vínculo firmado com a Administração Pública, ocupantes de cargo efetivo ou não.... ()
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10 - TRT2 Licença maternidade. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Demissão sem justa causa. Indenização devida. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XVIII e parágrafo único.
«Sendo garantido à empregada doméstica o direito à licença maternidade e sendo-lhe obstada sua fruição ante a demissão injusta, faz jus à indenização correspondente.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO E LICENÇA-MATERNIDADE.Suspensão do curso de tempo de efetivo exercício em razão do gozo de licença-maternidade. Inadmissibilidade. A sistemática de cômputo do tempo de efetivo exercício deve ser interpretada com os demais direitos previstos na CF/88, como é o caso da licença-maternidade. Direito ao cômputo de tempo de serviço para todos os fins, ainda que durante o estágio probatório. Aplicação do entendimento consagrado pela ADI 5.220. Precedente dessa Seção de Direito Público. Concessão da segurança. Sentença mantida. ... ()
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12 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE E LICENÇA-MATERNIDADE.
Ato administrativo que impediu a posse da impetrante, em razão de ter recém dado à luz. Ilegalidade. Gestação ou licença- gestante não podem impedir a posse de candidata Proteção à maternidade e infância e direito à licença-maternidade expressamente previstos nos arts. 6º, caput, 7º, XVIII, e 39, §3º, da CF/88.; Segurança concedida. Recurso não provido... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidora estadual. Prorrogação da licença-maternidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa.
«1. A licença maternidade e sua prorrogação, quando sub judice a controvérsia, demanda a análise de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a admissão do extraordinário. Precedentes: ARE 707.221-AgR/BA, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 4/9/2013 e ARE 740.880-AgR/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 13/8/2013. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Direito administrativo. Licença maternidade. Prorrogação. Necessidade de regulamentação no âmbito estadual.
«O art. 2º da Lei 11.770, de 2008, que autoriza a prorrogação da licença-maternidade por 60 (sessenta) dias, não é auto-aplicável aos Estados, exigindo regulamentação no âmbito estadual. Agravo regimental desprovido.... ()
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15 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORA PÚBLICA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA. RECENTE JULGAMENTO DO TEMA 1072 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONCESSÃO SIMULTÂNEA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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16 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento em ação ordinaria. Servidora contratada temporariamente. Regime jurídico de direito administrativo. Estatuto dos servidores públicos estaduais. Interpretação extensiva. Término do contrato. Agravada gestante. Direito a licença maternidade. Possibilidade. Lei 15.067/2013. Alterando a Lei 14.547/2011. Garantia da licença maternidade pelo periodo de 180 dias consecutivos. Agravo de instrumento improvido. Decisão unanime.
«1 - O regime imposto pela própria Administração à relação jurídica entre ela e a agravada foi de direito administrativo. Diante da previsão contratual, submete-se a agravada ao disposto no art. 10, Lei 15.067/2013 (que altera os §§ 4º e 5º do Lei 14.547/2011, art. 10): direito à licença-maternidade por 180 dias com vencimento integral. ... ()
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17 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA MATERNIDADE - INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO - TERMO INICIAL DA LICENÇA CONTADO A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR.
1.Trata-se de remessa necessária da r. sentença por meio da qual o D. Magistrado a quo, em ação mandamental, concedeu a segurança, para determinar que «o termo inicial da licença-maternidade seja computado a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. 2. O termo inicial da licença-maternidade é o momento da alta hospitalar do recém-nascido, conforme entendimento definido na ADI 6327 pelo STF. Precedentes deste E. Tribunal. Segurança concedida. Sentença mantida. Remessa necessária desprovida... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora pública. Prorrogação de licença-maternidade. Lei 11.770/2008. Acórdão com fundamento constitucional.
«1. Tendo a instância ordinária adotado fundamento eminentemente constitucional para estender o período de licença-maternidade à impetrante, inviável sua alteração em recurso especial. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora pública. Prorrogação de licença-maternidade. Lei 11.770/2008. Acórdão com fundamento constitucional.
«1. Tendo a instância ordinária adotado fundamento eminentemente constitucional para estender o período de licença-maternidade à impetrante, inviável sua alteração em recurso especial. ... ()
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20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Roraima. Lei Complementar 194/2012 do referido Estado. Licença-maternidade, licença-paternidade e licença-adotante. Pretensão de uniformização dos benefícios independentemente dos regimes nos quais enquadrados os beneficiados. Hermenêutica constitucional. Princípios da unidade e da correção funcional. Veiculação de pedido genérico. Licença-paternidade. ADO Acórdão/STF. Compartilhamento de períodos de licença entre genitores. Espaço de conformação legislativa. Não conhecimento. Licença-adotante. Distinção de prazo em virtude da natureza da maternidade, biológica ou adotiva, e em razão da idade da criança. Inconstitucionalidade. Extensão do direito à licença-maternidade ao pai solo. Possibilidade. Servidora temporária ou comissionada. Direito ao gozo da licença maternidade em conformidade com os respectivos regimes jurídicos. Precedentes. Conhecimento da ação em parte, relativamente a qual ela é julgada procedente.
1. No papel de intérprete, da CF/88, faz-se necessária, em respeito ao princípio da unidade da Constituição, a harmonização de preceitos constitucionais aparentemente conflitantes, a fim de se afastarem as antinomias aparentes e se fornecer uma compreensão que alinhe as mais diversas vertentes da plural Constituição da República. Na mesma linha, o princípio da correção funcional preconiza que a interpretação constitucional não pode subverter o esquema organizacional da Constituição. 2. A postulação genérica no âmbito do controle objetivo de normas dificulta a dialeticidade própria do processo constitucional e aumenta a subjetividade dos pronunciamentos judiciais, o que compromete a legitimidade das decisões em controle abstrato, sendo certo, ainda, que o parâmetro de confronto do objeto de controle deve ser o texto constitucional, e não a legislação infraconstitucional. 3. No que diz respeito à omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade, ela já foi reconhecida pela Suprema Corte no julgamento da ADO Acórdão/STF, red. do ac. Min. Edson Fachin, oportunidade na qual foi estabelecido o prazo de 18 meses para a deliberação legislativa sobre o tema, o qual ainda não transcorreu em sua integralidade, motivo pelo qual não se conhece da ação no ponto. 4. Conforme precedente firmado no julgamento da ADI 7.518, Rel. Min. Gilmar Mendes, a Suprema Corte reconheceu que a previsão ou não do livre compartilhamento dos períodos de licença entre os genitores insere-se no âmbito de conformação legislativa, o que impede, outrossim, o conhecimento desse pedido. 5. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-maternidade, independentemente da natureza da maternidade ou da idade da criança adotada (RE Acórdão/STF/PE, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema 782, Rel. Min. Roberto Barroso). 6. O Supremo Tribunal Federal reconhece absoluta prioridade à proteção integral da criança, à luz da CF/88, art. 227. Ademais, nos termos do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (CF/88, art. 5º, I), a licença-maternidade prevista no CF/88, art. 7º, XVIII se estende ao pai genitor monoparental (RE 1.348.854, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 24/10/22 Tema 1.182 da Repercussão Geral). 7. No RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, a Corte reconheceu às servidoras com vínculo precário com a Administração Pública, ou seja, contratadas temporariamente sob regime jurídico-administrativo ou comissionadas, ainda que não ocupassem cargo efetivo, o direito de gozarem de licença-maternidade, mas assim o fez pressupondo que o exercício desse direito dar-se-ia de acordo com o regime em que inserida cada agente pública (Tema 542 da Repercussão Geral). 8. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação em parte, relativamente à qual a julga procedente para: i) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão «com até 3 (três) anos de idade constante do § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado; das expressões «de até doze meses de idade e «noventa dias de contidas no Lei Complementar 194/2012, art. 84, caput; e da expressão «mais de doze meses de idade, o prazo de que trata este artigo será de trinta dias inserto no parágrafo único do art. 84 da citada lei complementar; ii) conferir interpretação conforme ao art. 84, caput, e parágrafo único da Lei Complementar estadual 194/12, a fim de que o prazo da licença para fins de adoção ou guarda seja idêntico ao previsto para a licença-maternidade constante do art. 83 do mesmo diploma; iii) declarar a nulidade parcial, sem redução do texto, do art. 4º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os arts. 83 e 84 da LCE 194/12, e, assim, garantir ao pai solo, biológico ou adotante, o mesmo período de afastamento concedido para a licença-maternidade, no respectivo regime; e iv) reconhecer o direito das servidoras temporárias e das comissionadas ao gozo da licença-maternidade de acordo com os respectivos regimes jurídicos, ressalvadas as situações de flagrante inconstitucionalidade.... ()