lei 10150 2000
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lei 10150 2000 ×
Doc. LEGJUR 163.7625.3005.0700

1 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação anulatória de execução hipotecária. Cessão dos direitos emergentes de contrato de financiamento de imóvel sem a anuência do credor. Impossibilidade de se reconhecer a legalidade da transferência. Requisitos do Lei 10150/2000, art. 21 não atendidos. Carência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 165.3203.2011.1000

2 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Saldo devedor. Contrato de financiamento imobiliário. Pacto integralmente quitado. Cobertura do saldo devedor pelo FCVS. Termo de quitação concedido. Pretensão à cobrança de saldo residual. Duplicidade de financiamento alegada. Impossibilidade. Aplicação da Lei 10150/2000. Recolhimento que poderia ser enfocado como enriquecimento desprovido de causa. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 145.4863.9008.6300

3 - TJSP Sistema financeiro da habitação. Mútuo. Saldo devedor. Cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Admissibilidade. Irrelevância do fato dos adquirentes possuírem outros imóveis na mesma localidade. Aquisição do imóvel em questão anterior a 5 de dezembro de 1990. Inteligência do Lei 8100/1990, art. 3º, com a redação dada pelo Lei 10150/2000, art. 4º. Inexistência de valores residuais a receber pela instituição bancária. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 140.8133.0009.8100

4 - TJSP Compra e venda. Contrato. Imóvel anteriormente adquirido pelo alienante, por financiamento imobiliário concedido por instituição financeira. Ocorrência de cessão de direitos. Ajuizamento de declaratória de validade de instrumento particular de compra e venda de imóvel financiado. Falta de anuência da instituição financeira, credora hipotecária. Contrato comumente conhecido como «contrato de gaveta. Possibilidade de cessão de direitos, sem a anuência do credor hipotecário. Exegese do Lei 10150/2000, art. 20. Avença particular celebrada antes de 25.10.1996, reconhecido o direito à sub-rogação do cessionário às cláusulas do contrato primitivo. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9008.5800

5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Ação revisional de contrato de mútuo (contrato de gaveta). Sistema Financeiro de Habitação. Ausência de concordância expressa ou tácita da instituição financeira em relação à transferência do contrato. Autor cessionário torna-se parte ilegítima para figurar no pólo ativo da ação (art. 1º da Lei nº: 8004/90). Lei nº: 10150/2000 alterou critérios para formalização de transferência de financiamentos imobiliários, no âmbito do Sistema Financeira da Habitação. Referido texto legal não se extrai, porém, que a lei reconhece como válidas as transferências de financiamento, de forma incondicional, se ocorridas sem a anuência do mutuante, como expressamente prevê a norma (art. 20 da Lei nº: 10150/2000). Ilegitimidade ativa reconhecida. Preliminar acolhida. Sentença reformada. Recurso adesivo do réu provido, prejudicada a apelação dos autores.

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Doc. LEGJUR 165.0973.7001.6300

6 - TJSP Compromisso de compra e venda. Cessão. Habitação. Aquisição de imóvel. Contrato firmado entre a CDHU e primitivos compromissários/compradores. Terceiro, cessionário/possuidor, que pretende a escritura definitiva. Negativa a pretexto da falta de anuência. Descabimento. Validade do chamado «contrato de gaveta. Reconhecimento. Lei nº: 10150/2000. Incidência. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 157.7404.9001.7000

7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Ação revisional. Liquidação antecipada da dívida a partir de setembro de 2000. Lei 10.150/2000. Necessidade de prévio requerimento administrativo.


«1. A liquidação antecipada da dívida, arrimada na Lei 10.150/2000, não é automática e prescinde de prévio requerimento junto ao agente financeiro, conforme sedimentado pelo Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.133.769/RN à luz do CPC/1973, art. 543-C(acórdão publicado no DJe em 18/12/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.5400

8 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Cessão de direitos e obrigações. Contrato de gaveta. Lei 10.150/2000. Legitimidade ativa do cessionário para demandar em juízo. Lei 8.004/90. Lei 10.150/2000.


«A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 627.424/PR, decidiu que «o cessionário de imóvel financiado pelo SFH é parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados «contratos de gaveta, porquanto com o advento da Lei 10.150/2000, o mesmo teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Ademais, tratando-se, no caso, de transferência realizada em 14 de outubro de 1988, é inviável a aplicação retroativa da Lei 8.004/90, que exige a interveniência obrigatória da instituição financiadora na hipótese de cessão a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo firmado de acordo com as normas ditadas pelo Sistema Financeiro de Habitação. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade impede a modificação do julgado por intermédio de embargos de declaração, ainda que o Superior Tribunal de Justiça, verificando a necessidade de uniformizar a questão debatida nos presentes autos, tenha submetido o julgamento do REsp 783.389/RO à Corte Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.3500

9 - STJ Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Casa própria. Contrato de financiamento imobiliário. Cessão de direitos sem anuência da instituição financeira. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa «ad causam. Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23.


«1. O Lei 10.150/2000, art. 22, somente autoriza a equiparação do terceiro adquirente, que obteve a cessão do financiamento sem a concordância do agente financeiro, ao mutuário originário, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habilitação junto ao FCVS, se o contrato de mútuo possui a cobertura do aludido Fundo e a transferência ocorreu até 25 de outubro de 1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5535.7873

10 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Quitação antecipada de saldo devedor. Lei 10.150/2000. Provimento negado.


1 - Agravo interno interposto contra a decisão que manteve o acórdão que havia concluído ser indevida a quitação antecipada do saldo devedor residual de contrato habitacional devido à inadimplência das parcelas vencidas desde março de 2003.... ()

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Doc. LEGJUR 141.1841.6000.1800

11 - STJ Recurso especial. Ex-mutuário. Pretensão à celebração de contrato de arrendamento imobiliário especial. Lei 10.150/2000, art. 38. Faculdade da instituição financeira.


«1. Prescreve o Lei 10.150/2000, art. 38 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.0100

12 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Administrativo. Hipoteca. Duplo financiamento. Cobertura do saldo residual pelo FCVS. Inexistência de vedação legal à época da celebração dos contratos de mútuo hipotecário. Lei 8.100/90, art. 3º (redação da Lei 10.150/2000) .


«Somente após as alterações introduzidas pela Lei 10.150/2000, estabeleceu-se que, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, o descumprimento do preceito legal que veda a duplicidade financiamento dá ensejo à perda da cobertura do saldo devedor residual pelo FCVS de um dos financiamentos.. Não se pode estender ao mutuário, que obteve duplo financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação em data anterior à edição da Lei 10.150/2000, penalidade pelo descumprimento das obrigações assumidas que não aquelas avençadas no contrato firmado e na legislação então em vigor. Diante disso, tem-se por inaplicável a norma superveniente, restritiva da concessão do benefício à quitação de um único contrato de financiamento pelo FCVS. Precedentes: REsp 815.226/AM, 1º T. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2006; AGREsp 611.325/AM, 2º T. Min. Franciulli Netto, DJ de 06/03/2006.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9001.0700

13 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mútuo habitacional. Cobertura pelo FCVS. Lei 10.150/2000. Quitação. Matéria fática. Súmula 7/STJ.


«1. A pretensão recursal demandaria a desconstituição das premissas fáticas alicerçadas pela instância de origem, providência insuscetível de se realizar na via do recurso especial, pelo veto sumular de 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3981.8001.9400

14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Ação revisional. Liquidação antecipada da dívida a partir de setembro de 2000. Lei 10.150/2000. Necessidade de prévio requerimento administrativo. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaratórios. Súmula 211/STJ.


«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9812.3656

15 - STJ Administrativo. Sistema financeiro da habitação. Fcvs. Saldo devedor. Lei 10.150/2000. Desconto integral. Possibilidade. Precedentes.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ, os mutuários fazem jus ao benefício de liquidação do saldo devedor do contrato com desconto de 100%, desde que preenchidos os requisitos dispostos na Lei 10.150/2000, art. 2º, § 3º: que o contrato tenha sido firmado até 31 de dezembro de 1987 e que haja previsão de cobertura pelo FCVS.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.9800

16 - STJ SFH. Contrato de gaveta. Sub-rogação. Discussão acerca das obrigações. Legitimidade ativa do adquirente. Lei 10.150/2000, art. 22. Lei 8.004/90, art. 2º.


«O adquirente de imóvel através de «contrato de gaveta, com o advento da Lei 10.150/2000, teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9382.3129

17 - STJ Civil e processual. Agravo regimental. Sistema financeiro de habitação. «contrato de gaveta". Ilegitimidade ativa do cessionário. Lei 10.150/2000. Agravo improvido.


I - O cessionário de «contrato de gaveta firmado após o prazo fixado na Lei 10.150/2000 não possui legitimidade ativa para propor a revisão das cláusulas do financiamento habitacional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0000

18 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Administrativo. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa do cessionário. Lei 10.150/2000, art. 20. Lei 8.004/90, art. 1º.


«A Lei 8.004/90, no seu art. 1º, previu expressamente que a transferência dos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação somente poderia ocorrer com a anuência do agente financeiro. Entretanto, com o advento da Lei 10.150/2000, o legislador permitiu que os «contratos de gaveta firmados até 25/10/96 sem a intervenção do mutuante fossem regularizados (art. 20), reconhecendo ainda o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, o cessionário, nessas condições, tem legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Precedente da Segunda Turma no REsp 705.231/RS.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0879.6234

19 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Quitação antecipada de saldo devedor. Lei 10.150/2000. Provimento negado.


1 - Agravo interno interposto da decisão que manteve o acórdão que havia concluído ser indevida a quitação antecipada do saldo devedor residual de contrato habitacional devido à inadimplência das parcelas vencidas desde março de 2003.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2273.0000.2300

20 - STJ Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. FCVS. Liquidação antecipada. Necessidade de adimplemento das prestações. Lei 10.150/2000.


«1. Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a Lei 10.150/2000 previu a quitação do saldo devedor residual dos contratos, desde que integralmente adimplidas as prestações devidas até então. Precedentes: REsp 954588 / RS, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJe 14/03/2012; AgRg no REsp 1288515 / AL, Segunda Turma, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 07/03/2012; AgRg no REsp 1124206 / PE, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJe 23/09/2010. ... ()

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