Legislação

Lei 10.150, de 21/12/2000

Art. 21
Art. 21

- É assegurado aos promitentes compradores de unidades habitacionais, cujas propostas de transferência de financiamento tenham sido formalizadas junto aos agentes financeiros do SFH até 25/10/96, o direito de optarem pela concretização da operação nas condições vigentes até a referida data.

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