justa causa insubordinacao
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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.3400

1 - TRT18 Justa causa. Insubordinação. Configuração.


«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao reclamante, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a demissão por justa causa... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.4900

2 - TRT18 Justa causa. Insubordinação. Configuração.


«Comprovadas a autoria e a materialidade do ato faltoso imputado ao reclamante, abalando a fidúcia necessária à existência do contrato de trabalho, sendo este motivo determinante e atual para a ruptura do contrato, tem-se por lícita a demissão por justa causa... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.7200

3 - TRT2 Justa causa. Insubordinação e indisciplina. Trabalhador que prestou serviços por mais de 25 anos à empresa. CLT, art. 482, «h.


«A dispensa por justa causa é a penalidade máxima autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho. Não há como atribuir a um empregado que durante mais de vinte e cinco anos prestou serviços à empresa, sem praticar qualquer ato que desabonasse sua vida funcional, a pecha de insubordinado e/ou indisciplinado, pelo insucesso de uma transação comercial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.0700

4 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Não caracterização. Ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem pelo superior hierárquico dada aos berros e acompanhada de palavrões. CLT, art. 482, «h.


«Não é insubordinado o ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem dada pelo seu superior hierárquico aos berros e acompanhada de palavrões. A relação trabalhista é também civil e, portanto, deve ser pautada pela civilidade mútua que tão bem conhece o senso comum.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.4800

5 - TRT3 Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Insubordinação. Manutenção da penalidade aplicada ao empregado.


«Demonstrado nos autos que o autor, no desempenho de sua função de auxiliar de enfermagem, descumpriu ordem direta do seu empregador, recusando-se, injustificadamente, a acompanhar, juntamente com o médico da instituição, a transferência de paciente em estado grave para atendimento hospitalar, colocando-o, inclusive, em risco de vida, há de ser mantida a dispensa por justa causa, com fulcro no disposto no CLT, art. 482, alínea «h. (ato de insubordinação).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.7800

6 - TRT3 Justa causa. Insubordinação. Recurso do cumprimento de ordem de serviço.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida no tocante ao indeferimento do pedido de reversão da demissão por justa causa, pois, como bem observou o MM. Juízo sentenciante, a prova testemunhal produzida nos autos deixou claro que o reclamante se recusou a cumprir as determinações de seu superior hierárquico sobre o método de trabalho mais adequado para a empresa, o que caracterizou ato de insubordinação e justificou a aplicação da demissão por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 111.8350.5000.0000

7 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Discussão acalorada. CLT, art. 482, «h.


«Ficou assente nos autos que a recorrente empreendeu discussão acalorada com outra empregada da ré em frente aos clientes, conduta por si só reprovável e passível de apenamento. Como se não bastasse, a autora bastante exaltada, se negou a cumprir determinação de sua supervisora hierárquica para acompanhá-la à sua sala e assinar a advertência. O viés insubordinativo deu azo à ruptura justa do contrato. Ao revés dos argumentos recursais, não há que se falar em pena de suspensão para o caso. Nos termos do CLT, art. 482, «h, os atos de insubordinação são tipificados como ilícito contratual ensejadores da justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4274.5000.1500

8 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 482, «h.


«... Está claro nos autos que o autor não mais desejava trabalhar para a ré e para sair tentou fazer acordo. Mas como não teve êxito nessa empreitada, criou situações adversas para induzir o patrão a dispensá-lo, até porque já havia conseguido nova colocação profissional (fl. 60). O caso, portanto, é mesmo de justa causa. A insubordinação, aqui bem provada, é até muito evidente. Deixar de cumprir ordens diretas é insubordinação, assim tipificada no CLT, art. 482. E que autoriza mesmo o despedimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.7000

9 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Ato isolado. Inexistência de reiteração. Não reconhecimento na hipótese. CLT, art. 482, «h.


«Pela análise dos autos, o fato da prática da insubordinação está evidente, ou seja, o empregado, sem qualquer elemento razoável, não cumpriu com as ordens emanadas do seu superior. Resta saber, pois, se esse fato justifica a justa causa. A caracterização da justa causa exige um fato grave e contemporâneo, o qual justifica a quebra da confiança que o empregador tenha em relação ao seu empregado. Pelo exame dos autos, não visualizo outras situações nas quais o empregado tenha sido insubordinado, a não ser a que ocorreu em 1999 e pela qual foi advertido. Não há uma reiteração de atos de desídia, de indisciplina ou de insubordinação do reclamante. O que se tem são fatos isolados, pontuais, logo, no máximo, o que se poderia aplicar ao autor, no dia dessa insubordinação, seria a suspensão e não uma dispensa por justa causa, dosando, assim, o poder disciplinar do empregador. Por esses elementos, rejeito, pois, a tese da justa causa. Determino o pagamento dos títulos rescisórios.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.9800

10 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Descumprimentos de ordens da chefia. CLT, art. 482, «h.


«... Foi ouvida uma única testemunha e a mesma confirmou que a recorrente era insubordinada. A testemunha afirmou que ao ser admitida já havia várias reclamações sobre o comportamento da recorrente e confirmou que a recorrente chegou a desrespeitar ordem sua, embora fosse a chefe da recorrente. E também confirmou o que foi alegado na defesa, que a recorrente também descumpriu ordem de levar lanche a um dos pacientes, sob alegação de que já o tinha servido antes, e que, após receber ordem para levar o reforço do lanche ao paciente, demorou mais ou menos uma hora para atender à ordem. Essas declarações confirmam as advertências e suspensões sofridas pela recorrente (fls. 46) e são suficientes para a confirmação da justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.8700

11 - TRT3 Dispensa por justa causa. Insubordinação e indisciplina.


«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca que o reclamante, em diversas oportunidades, cometeu atos de indisciplina e insubordinação, sendo devidamente advertido por escrito e suspenso por tais faltas, até que finalmente foi penalizado com a dispensa motivada por se negar a trabalhar com um colega de equipe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.7100

12 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h.


«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.0600

13 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Indisciplina e insubordinação.


«O fato provado pela reclamada, de descumprimento pelo empregado de regras da empresa e de ordens do superior hierárquico, o qual ensejou o rompimento contratual da ré com importante cliente, antecedido de advertência sobre insubordinação, autoriza a dispensa por justa causa por ato de indisciplina e de insubordinação (CLT, art. 482, alínea «h), pois patente a reiteração de grave conduta que causou considerável prejuízo à empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9800

14 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de insubordinação. Configuração.


«Demonstrada a prática de ato de insubordinação pela reclamante, considera-se válida a sua dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h, sobretudo quando se verifica que a autora já havia sido advertida por ato faltoso anterior, tendo se recusado a assinar a advertência que lhe foi aplicada e a cumprir as determinações exaradas pela superiora hierárquica.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.3500

15 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de indisciplina e insubordinação. Não configuração.


«Em decorrência das deletérias consequências que a justa causa pode gerar na vida de um empregado, tanto no presente quanto no seu futuro, comprometendo sua vida pessoal, familiar e profissional, deve sua causa ser sobejamente comprovada, por meio de prova cabal e induvidosa, pois não obstante seja reconhecido licitamente o poder diretivo do empregador, não se reveste ele de caráter arbitrário e imponderado.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5600

16 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Manutenção da punição.


«Havendo indisciplina do trabalhador quanto às normas internas de higiene, especialmente tratando-se de indústria farmacêutica que deve primar pela qualidade dos produtos em vista da saúde dos consumidores, deve ser mantida a justa causa aplicada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.5100

17 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Quebra de confiança.


«A boa fé é um princípio exigido em todos os contratos, destacando-se ainda mais no dia a dia do contrato de trabalho em vista da subordinação jurídica e do dever de fidelidade do trabalhador. Assim, quando a falta é grave a ponto de revelar a quebra de confiança, a dispensa por justa causa deve ser ratificada.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9912.9000.3300

18 - TRT4 Justa causa.


«[...] O desrespeito de regra expressa da reclamada no que diz respeito a proibição de fotos e gravações envolvendo o processo produtivo da empresa, configura insubordinação, capitulada no CLT, art. 482, h, autorizando a rescisão do contrato por justa causa. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.8800

19 - TRT3 Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Indisciplina.


«A justa causa permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem pré-aviso e sem quaisquer ônus, deve ser inequivocamente comprovada (artigos 818/CLT c/c 333, II,CPC/1973). A despeito de falta cometida pela autora, no caso específico dos autos, o seu comportamento que gerou a aplicação da justa causa pela empresa e seu histórico funcional não permitem concluir tratar-se de uma empregada indisciplinada, tampouco em causa capaz de destruir irreversivelmente a confiança nela depositada, de tal forma que se tornasse impossível a subsistência da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.4000

20 - TRT2 Justa causa. Indisciplina ou insubordinação CPtm. Justa causa. Indenização por danos morais. O conjunto probatório demonstrou a imprudência do autor ao ultrapassar o sinal vermelho de parada obrigatória do trem e o descumprimento de ordem expressa do controlador do cco para se dirigir apenas até o sinal 4. Itapevi e não prosseguir até a estação. E essa atitude acarretou o acidente ferroviário, que colocou em risco a vida dos usuários do trem. Conduta esta que caracteriza o ato de indisciplina e insubordinação por parte do empregado, ensejador da demissão por justa causa (CLT, art. 482, «h). E a juta causa aplicada não violou a moral do empregado causador do acidente. Por consequência, é indevida a indenização por danos morais pleiteada.

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