1 - STF Juiz. Princípio do Juiz natural e processo penal democrático.
«A consagração constitucional do «princípio do Juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) tem o condão de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a construção das bases jurídicas necessárias à formulação do processo penal democrático. ... ()
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2 - STF Juiz natural. O postulado do juiz natural representa garantia constitucional indisponível, assegurada a qualquer réu, em sede de persecução penal, mesmo quando instaurada perante a justiça militar da união.
«- É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo - considerado o princípio do juiz natural - , que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural. A nova Constituição do Brasil, ao proclamar as liberdades públicas - que representam limitações expressivas aos poderes do Estado - , consagrou, de modo explícito, o postulado fundamental do juiz natural. O CF/88, art. 5º, LIII prescreve que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.... ()
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3 - STJ Competência. Lei 9.299/96. Juiz natural. Crime militar.
«O Juiz natural é definido no dia do fato. Garantia constitucional não pode ser afetada por lei ordinária. A Lei 9.299/1996 (LBJ 96/206) aplica-se aos fatos posteriores à sua vigência.... ()
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4 - STJ Competência. Crime militar. Lei 9.299/96. Juiz natural.
«O Juiz natural é definido no dia do fato. Garantia constitucional não pode ser afetada por lei ordinária. A Lei 9.299/1996 aplica-se aos fatos anteriores à sua vigência, com ressalva do entendimento pessoal.... ()
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5 - STF Competência. Justiça Militar da União. Princípio da Juiz natural. CF/88, art. 5º, LIII e CF/88, art. 124.
«O POSTULADO DO JUIZ NATURAL REPRESENTA GARANTIA CONSTITUCIONAL INDISPONÍVEL, ASSEGURADA A QUALQUER RÉU, EM SEDE DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO QUANDO INSTAURADA PERANTE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo - considerado o princípio do juiz natural -, que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em conseqüência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural. A nova Constituição do Brasil, ao proclamar as liberdades públicas - que representam limitações expressivas aos poderes do Estado -, consagrou, de modo explícito, o postulado fundamental do juiz natural. O CF/88, art. 5º, LIII prescreve que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.... ()
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6 - STF Juiz natural. Postulado que representa garantia constitucional indisponível assegurada a qualquer réu, em sede de persecução penal. CF/88, art. 5º, LIII.
«O princípio da naturalidade do juízo representa uma das mais importantes matrizes político-ideológicas que conformam a própria atividade legislativa do Estado e condicionam o desempenho, por parte do Poder Público, das funções de caráter penal-persecutório, notadamente quando exercidas em sede judicial. ... ()
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7 - STF Habeas corpus. Princípio do juiz natural. Relator substituído por Juiz Convocado sem observância de nova distribuição. Precedentes do STF.
«1. O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade. ... ()
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8 - STJ Julgamento em segundo grau feito por juízes de primeiro grau (nulidade). Juiz natural (ofensa).
1 - Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder -, não podendo, como de fato não pode, subsistir.... ()
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9 - STJ Julgamento em segundo grau feito por juízes de primeiro grau (nulidade). Juiz natural (ofensa).
1 - Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder -, não podendo, como de fato não pode, subsistir.... ()
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10 - STJ Distribuição. Juízo designado. Ofensa do princípio do Juiz natural. Inobservância do critério de distribuição aleatória. Anulação do processo «ab initio, incluindo a denúncia. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«Segundo o Princípio do Juiz Natural, não pode um Tribunal ou um Juízo ser criado ou designado para o julgamento de um caso concreto (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII). A inobservância do critério normativo de distribuição aleatória ofende o princípio do juiz natural, tomando nulo todos os atos praticados após a designação do juízo. «Habeas corpus concedido, para anular o processo «ab initio, incluindo a denúncia.... ()
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11 - STF O postulado do Juiz natural representa garantia constitucional indisponível, assegurada a qualquer réu, em sede de persecução penal, mesmo quando instaurada perante a justiça militar da União.
«- O princípio da naturalidade do juízo representa uma das mais importantes matrizes político-ideológicas que conformam a própria atividade legislativa do Estado e que condicionam o desempenho, por parte do Poder Público, das funções de caráter penal-persecutório, notadamente quando exercidas em sede judicial. ... ()
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12 - STJ Julgamento em segundo grau feito por juízes de primeiro grau (nulidade). Juiz natural (ofensa).
«1.Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder - , não podendo, como de fato não pode, subsistir. ... ()
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13 - STJ Julgamento em segundo grau feito por juízes de primeiro grau (nulidade). Juiz natural (ofensa).
1 - Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder -, não podendo, como de fato não pode, subsistir.... ()
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14 - STJ Julgamento em segundo grau feito por juízes de primeiro grau (nulidade). Juiz natural (ofensa).
1 - Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder -, não podendo, como de fato não pode, subsistir.... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 92. Nulidade. Ofensa ao Juiz natural. Delegação de atos instrutórios. Realização de interrogatório. Lei 8.038/1990, art. 9º, § 1º. Possibilidade. Não violação do princípio do Juiz natural. Duração razoável do processo. Consagração da dignidade da pessoa humana. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1. O princípio do juiz natural, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII constitui garantia constitucional do qual decorrem as seguintes regras: (1) somente os órgãos instituídos pela Constituição podem exercer jurisdição; (2) ninguém pode ser julgado por órgão jurisdicional criado após a prática do fato delituoso; (3) entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competências, que exclui qualquer discricionariedade em relação à escolha do juiz (distribuição). ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ordem parcialmente concedida. Roubo majorado. Supressão de instância. Juiz natural. Redistribuição para Juiz convocado auxiliar em segunda instância. Recurso desprovido.
«1 - A questão referente à violação do princípio juiz natural deveria ter sido arguida na primeira oportunidade possível perante as instâncias ordinárias, qual seja, logo após anunciado o julgamento do recurso de apelação. ... ()
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17 - STF O postulado do Juiz natural representa garantia constitucional indisponível, assegurada a qualquer réu, em sede de persecução penal, mesmo quando instaurada perante a justiça militar da União.
«- É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo - considerado o princípio do juiz natural -, que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural. A nova Constituição do Brasil, ao proclamar as liberdades públicas - que representam limitações expressivas aos poderes do Estado -, consagrou, de modo explícito, o postulado fundamental do juiz natural. O art. 5º, LIII, da Carta Política prescreve que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.... ()
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18 - STJ Ação penal. Delegação para ato de instrução. Possibilidade de escolha do Juiz para o cumprimento da carta de ordem. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. RISTJ, art. 225, § 1º.
«Na instrução de ação penal, pode o Ministro Relator designar o Juiz ou membro de Tribunal para ser o delegatário na realização do ato sem que isso importe em ofensa ao princípio do Juiz natural.... ()
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19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1 O
agravo de instrumento foi interposto contra decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, que indeferiu pedido de emenda à inicial em Ação de Cobrança para inclusão de novos autores, sob o fundamento de afronta ao princípio do juiz natural e burla ao sistema de competência do CPC.1.2 O agravante sustentou que a decisão recorrida não considerou a possibilidade de alteração do pedido após a citação do réu, nem a celeridade processual garantida pela inclusão antecipada de novos autores, alegando ausência de prejuízo ao andamento do feito.1.3 O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.1.4 O agravado apresentou contrarrazões alegando que a inclusão de novos autores configuraria afronta ao princípio do juiz natural, não havendo justificativa idônea para tanto.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se é possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo após a distribuição da demanda, sem que haja afronta ao princípio do juiz natural.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos da jurisprudência do STJ, a formação de litisconsórcio ativo facultativo após a distribuição do feito é inviável, pois poderia implicar a escolha do juízo pelo jurisdicionado, em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).3.2 A inclusão de novos autores, em caso de litisconsórcio facultativo, após a distribuição do processo configura alteração subjetiva da relação processual, sendo vedada pelo ordenamento jurídico, na medida em que o novo ingressante já tem conhecimento de qual será o juízo pelo qual tramitará a ação.3.3 O ingresso posterior de litisconsortes facultativos compromete a segurança jurídica e a estabilidade da lide, sendo exigido que as partes estejam definidas no momento da propositura da ação.3.4 Precedentes do STJ corroboram a impossibilidade de formação de litisconsórcio facultativo ulterior, reforçando a necessidade de respeito ao princípio do juiz natural e às regras de distribuição processual (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe de 24/3/2009; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/11/2008).4. DISPOSITIVO E TESE4.1 Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.4.2 Tese de julgamento: «A inclusão de novos autores em litisconsórcio ativo facultativo após a distribuição da ação configura afronta ao princípio do juiz natural e burla ao sistema de competência processual, sendo vedada pelo ordenamento jurídico.Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe de 24/3/2009. REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/11/2008... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESVINCULAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - COBERTURA SECURITÁRIA - EXCLUDENTE - ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À SEGURADORA.
A observância do princípio do juízo natural não está vinculada à identificada física do magistrado. A continuidade do processo perante o juízo livremente sorteado para processamento do feito assegura a observância do princípio do juiz natural, ainda que, no curso do feito, por questões administrativas, seja alterado o magistrado ocupante daquele órgão. É ônus da seguradora a prova das causas excludentes de cobertura securitária, incluindo-se neste ônus não apenas demonstrar a ocorrência do fato ou circunstância que excluiria a obrigação securitária, mas, igualmente, o caráter determinante deste fato ou circunstância para formação do sinistro que se busca reparar.... ()