Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1 O
agravo de instrumento foi interposto contra decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, que indeferiu pedido de emenda à inicial em Ação de Cobrança para inclusão de novos autores, sob o fundamento de afronta ao princípio do juiz natural e burla ao sistema de competência do CPC.1.2 O agravante sustentou que a decisão recorrida não considerou a possibilidade de alteração do pedido após a citação do réu, nem a celeridade processual garantida pela inclusão antecipada de novos autores, alegando ausência de prejuízo ao andamento do feito.1.3 O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.1.4 O agravado apresentou contrarrazões alegando que a inclusão de novos autores configuraria afronta ao princípio do juiz natural, não havendo justificativa idônea para tanto.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se é possível a formação de litisconsórcio ativo facultativo após a distribuição da demanda, sem que haja afronta ao princípio do juiz natural.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos da jurisprudência do STJ, a formação de litisconsórcio ativo facultativo após a distribuição do feito é inviável, pois poderia implicar a escolha do juízo pelo jurisdicionado, em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).3.2 A inclusão de novos autores, em caso de litisconsórcio facultativo, após a distribuição do processo configura alteração subjetiva da relação processual, sendo vedada pelo ordenamento jurídico, na medida em que o novo ingressante já tem conhecimento de qual será o juízo pelo qual tramitará a ação.3.3 O ingresso posterior de litisconsortes facultativos compromete a segurança jurídica e a estabilidade da lide, sendo exigido que as partes estejam definidas no momento da propositura da ação.3.4 Precedentes do STJ corroboram a impossibilidade de formação de litisconsórcio facultativo ulterior, reforçando a necessidade de respeito ao princípio do juiz natural e às regras de distribuição processual (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe de 24/3/2009; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/11/2008).4. DISPOSITIVO E TESE4.1 Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.4.2 Tese de julgamento: «A inclusão de novos autores em litisconsórcio ativo facultativo após a distribuição da ação configura afronta ao princípio do juiz natural e burla ao sistema de competência processual, sendo vedada pelo ordenamento jurídico.Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe de 24/3/2009. REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/11/2008... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote