1 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motoristas. CLT, art. 74, § 3º. Inaplicabilidade. Período anterior à publicação da Lei 12.619/12.
«Antes da Lei 12.619/2012 inexistia obrigação de cumprimento pelo empregador do disposto no CLT, art. 74, § 3º, se aplicável a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Somente após a entrada em vigor da Lei 12.619/12, que ocorreu em 17/6/12, passou a ser obrigatório o efetivo controle, pelo empregador, da jornada praticada pelos motoristas externos. Nesse sentido, é inválido auto de infração lavrado em razão do descumprimento do CLT, art. 74, § 3º antes da entrada em vigor a Lei 12.619/12, se há prova da impossibilidade de controle da jornada de trabalho pela empresa.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.
«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()
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3 - TRT2 Jornada. Motorista motorista carreteiro. Obrigatoriedade de fiscalização da jornada de trabalho. A Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 passou a regular a jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de carga. O art. 2º, V desta Lei dispõe que são direitos dos motoristas profissionais a «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do parágrafo 3º do CLT, art. 74. CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. assim, mesmo que o empregado motorista exerça o trabalho externamente, incumbe ao empregador providenciar alguma forma fidedigna de controle de horário, de modo a garantir-lhe a jornada prevista na CF/88, nos termos do CLT, art. 235-C. Vale ressaltar que a observância dos limites legais de jornada dos motoristas profissionais é uma questão de segurança do trabalhador e de toda a sociedade, haja vista os riscos provenientes das extensas jornadas praticadas por motoristas carreteiros. Antes mesmo da promulgação da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, a jurisprudência já vinha se posicionando no sentido de se garantir ao motorista profissional a observância dos limites legais de jornada, através de efetiva fiscalização. Nesse contexto, a partir da vigência da Lei 12.619 de 30/04/2012, o empregador não pode mais alegar desconhecimento quanto à jornada de trabalho do motorista carreteiro, sob pena de estar admitindo descumprimento da lei. No caso vertente, a reclamada apresentou os relatórios de viagem, os quais serão utilizados para o cálculo de horas extras.
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4 - TRT2 Meio ambiente. Indenização por dano moral em geral dano moral coletivo. Excesso de jornada. Motoristas. É devida a indenização por dano moral coletivo quando comprovada a exigência do excesso de jornada aos motoristas, por ofensa ao meio ambiente do trabalho.
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Convenção coletiva. Motorista. Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas. Colisão com o espírito do CLT, art. 62, I.
«A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade externa que inviabiliza a incidência do regime de duração do trabalho é aquela na qual há incompatibilidade na fixação de horário de trabalho, ou seja, é a jornada que se desenvolve de modo tão distanciado dos olhos do empregador, que a ele é impossível dimensionar o tempo que o empregado de fato dedica ao labor. ... ()
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6 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle-motorista profissional. Controle de jornada.
«É certo que a Lei 12.619/2012 não derrogou o CLT, art. 62, mas estabeleceu norma específica em relação aos motoristas profissionais, que impede que os empregadores se abstenham do controle de jornada ao argumento de exercício de atividade externa. Assim, a partir da vigência da referida lei, as empresas devem proceder ao controle da jornada dos motoristas por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo. Assim não tendo procedido a ré, aplica-se o entendimento previsto na Súmula 338, I, do TST. Não se desincumbindo de provar, ainda que por outros meios que não os controles de ponto, o regular gozo do intervalo intrajornada, deve prevalecer a alegação da inicial, no sentido de ausência do período de descanso.... ()
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7 - TRT3 Horas extras. Motoristas. Controle de jornada. Enquadramento do empregado na regra de exceção prevista no CLT, art. 62, I.
«O CLT, art. 62, I, dispõe que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras, a não ser que, mesmo laborando externamente, tenha horário de trabalho fixado pela empregadora e cujo cumprimento seja obrigatório, com efetiva fiscalização pela empresa. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que se mostra relevante é o fato de a empregadora não exercer controle de jornada. É o que permitirá o enquadramento ou não na regra de exceção. Se assim o faz, ainda que indiretamente, seja através da obrigatoriedade do cumprimento de rotas, seja através do elevado número de lojas a serem atendidas, obrigando-o ao cumprimento de jornada superior à legal, o empregado fará jus às horas extraordinárias laboradas. O fato, por si só, de o empregado laborar, diariamente, em jornada superior à legal, já é o suficiente para o deferimento das horas extras, independentemente de trabalhar ele externamente.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Servidores públicos municipais do Município de Miguelópolis, ocupantes de cargos de enfermagem e motoristas, lotados no SAMU, impugnam alteração de regime de trabalho. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a redução da jornada de trabalho àquela prevista em edital e contrato de trabalho. Fatos que dependem de de análise probatória e do Ementa: Agravo de instrumento. Servidores públicos municipais do Município de Miguelópolis, ocupantes de cargos de enfermagem e motoristas, lotados no SAMU, impugnam alteração de regime de trabalho. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a redução da jornada de trabalho àquela prevista em edital e contrato de trabalho. Fatos que dependem de de análise probatória e do exercício do contraditório pela municipalidade para cognição eficiente. Inexistência de dano irreparável que justifique a urgência. Ausência dos requisitos impostos pelo CPC/2015, art. 300. Decisão agravada mantida. Recurso improvido.
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9 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Lei 12.619/12. Controle de jornada. Diários de bordo. Possibilidade.
«O Lei 12.619/2012, art. 2º, V prevê o direito dos motoristas profissionais à «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. caso dos autos, os diários de bordo e fichas de frequência, embora não assinados, foram preenchidos pelo autor, conforme por ele confessado, servindo, portanto, como controle de sua jornada de trabalho.... ()
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10 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalhador externo. Controle de jornada.
«O motorista de caminhão que, não obstante executar suas atividades externamente, mas que se encontra fiscalizado pela empresa por meio de telefone celular e de rastreador via satélite, encontra-se sujeito a controle de jornada, não se enquadrando, por esse motivo, na exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()
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11 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Jornada externa controlada. Obrigação da empregadora.
«Desde a vigência da Lei 12.619/2012, não mais se concebe a incompatibilidade da jornada externa do motorista profissional com o registro diário de ponto, dado as disposições do Lei 12.619/2012, art. 2º, inciso V, que impõe ao empregador o dever de controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção de maneira fidedigna.... ()
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12 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Atividade externa. Controle de jornada obrigatório.
«Com a edição da Lei 12.619/2012, o motorista profissional, mesmo exercendo atividade externa, deve ter o seu horário de trabalho controlado de maneira fidedigna pelo empregador, nos termos do art. ... ()
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13 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada. Direito à percepção de horas extras.
«Mesmo que o reclamante tenha exercido atividades externas, tal fato, por si só, não lhe retira o direito ao recebimento das horas extras efetivamente laboradas, quando há prova de que era perfeitamente possível ao empregador averiguar os horários de trabalho praticados.... ()
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14 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.
«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()
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15 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Trabalho externo. Lei 12.619/12.
«A partir da vigência da Lei 12.619/12, o motorista profissional passou a ter direito à jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador. O descumprimento dessa obrigação gera a confissão ficta do empregador, na forma da Súmula 338/TST.... ()
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16 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada.
«Sendo a jornada do empregado passível de monitoramento pela empresa, em tempo real, tendo conhecimento da localização do veículo por ele dirigido, fica afastada a aplicação da exceção prevista no inciso I do CLT, art. 62, demonstrada ampla possibilidade de controle de horário por parte da reclamada, através de telemonitoramento, embora se trate de atividades desenvolvidas externamente. Nesta esteira, a Lei 12.551/2011, que inseriu o parágrafo único no CLT, art. 6º, torna admissível e válida a utilização de novas ferramentas para reconhecimento do controle e supervisão do trabalho, verbis: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.... ()
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17 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista carreteiro. Impossibilidade de controle de jornada. Tacógrafo e REDAC. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.
«Os denominados «motoristas carreteiros, como o da presente hipótese, enquadram-se no CLT, art. 62, I, exatamente por executarem serviços externos, cujo controle de horário é incapaz de ser realizado, ainda que instalado no veículo tacógrafo ou REDAC. Os citados aparelhos apenas destinam-se à aferição da velocidade desenvolvida pelo caminhão no percurso determinado, não possibilitando a verificação do número de horas destinadas à prestação de serviço. ... ()
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Motorista carreteiro. Anotação na rescisão de que a jornada de trabalho seria sem controle. Irrelevância. Mero formalismo. Existência de prova de que não havia controle da jornada. CLT, art. 62, I.
« ... Por outro lado, é irrelevante a alegação de que só na rescisão do contrato a reclamada fez a anotação de que o serviço seria sem controle de horário. Trata-se de mero formalismo que pode ser superado pela prova de audiência. No presente caso o próprio recorrente afirmou em seu depoimento que «passou a motorista carreteiro em 89 e que «trabalhou na estrada até 97 e que a partir de 97 o depoente fazia entrega e coletas em São Paulo e interior, num raio de 150 km e mais adiante também confessou que «a partir de 97 o depoente não marcava ponto, que não tinha nenhum controle de horário (fls. 21), declarações essas que servem para confirmar o acerto da decisão recorrida, independentemente das declarações prestadas pelas testemunhas. A confissão, quando suficiente para o enquadramento na previsão do CLT, art. 62, exclui a prova testemunhal, ainda que tenha sido recolhida em audiência. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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19 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por telefone corporativo, rotas pré estabelecidas e notas fiscais de carga que visavam inclusive aferir a produtividade do motorista para pagamento de comissões, como demonstrado através da prova oral, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art. 74,§2º, da CLT, o que deixou de fazer em fraude à lei trabalhista, devendo, portanto, arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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20 - TRT3 Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()