1 - TRT2 Horas extras. Integração ao cálculo. Insalubridade. Adicional. Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I e 102/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 192.
«... Insalubridade sobre horas extras. O entendimento do TST é no sentido de que o adicional de insalubridade deve integrar o cálculo das horas extras (Orientações Jurisprudenciais 47 e 102 da SBDI-1). O adicional tem natureza salarial e compõe o cálculo do salário hora. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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2 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A CONVOCAÇÃO / REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO - RST. TEMA 163 DO STF. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (INCISO XVII DO LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020, art. 1º). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO. POR MAIORIA.
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3 - TST Embargos de declaração. Integração de gorjetas. Norma coletiva. Omissão não configurada.
«Constata-se ter o Regional apenas consignado a juntada de holerites em que constam o pagamento da estimativa de gorjetas e sua integração ao cálculo das demais verbas, fazendo referência à norma coletiva; porém, sem se manifestar acerca da particularidade somente neste grau invocada, relativa à excludente.Importante ressaltar que não tendo o embargante provocado o Regional a se manifestar, a análise dos argumentos do reclamado encontra óbice na Súmula 297/TST. ... ()
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4 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO E SOBRE A CONVOCAÇÃO / REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO - RST. TEMA 163 DO STF. NO TOCANTE A CONVOCAÇÃO / RST, POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (INCISO XVII DO LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020, art. 1º). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RELATORA VENCIDA NO PONTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO A CONVOCAÇÃO / RST. UNIFORMIZAÇÃO DA QUESTÃO QUANTO AO DIFÍCIL ACESSO PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71010539526 E REMUNERAÇÃO NA FORMA DE SUBSÍDIO (LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020). AUTORIZADA CONCLUSÃO DE QUE NÃO HÁ FALAR EM CESSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS A TAL TÍTULO ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019) E A PARTIR DE 29/02/2020 (DIA ANTERIOR A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA Lei Complementar 15.451/2020). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REFERIDO. DIREITO EVIDENCIADO EM PARTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO PARA FIXAR O PERÍODO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO APENAS DE 13/11/2019 A 29/02/2020 E PARA, DE OFÍCIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PLEITO DE SUSPENSÃO / CESSAÇÃO DOS DESCONTOS, JULGAR EXTINTA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO ESTADO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO E SOBRE A CONVOCAÇÃO / REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO - RST. TEMA 163 DO STF. NO TOCANTE A CONVOCAÇÃO / RST, POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (INCISO XVII DO LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020, art. 1º). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RELATORA VENCIDA NO PONTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO A CONVOCAÇÃO / RST. UNIFORMIZAÇÃO DA QUESTÃO QUANTO AO DIFÍCIL ACESSO PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71010539526 E REMUNERAÇÃO NA FORMA DE SUBSÍDIO (LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020). AUTORIZADA CONCLUSÃO DE QUE NÃO HÁ FALAR EM CESSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS A TAL TÍTULO ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019) E A PARTIR DE 29/02/2020 (DIA ANTERIOR A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA Lei Complementar 15.451/2020). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REFERIDO. DIREITO EVIDENCIADO EM PARTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO PARA FIXAR O PERÍODO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO APENAS DE 13/11/2019 A 29/02/2020 E PARA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA QUANTO AO PLEITO DE SUSPENSÃO / CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DIANTE DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO POR MEIO DA Lei Complementar 15.451/2020, JULGAR EXTINTA A AÇÃO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO E SOBRE A CONVOCAÇÃO / REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO - RST. TEMA 163 DO STF. NO TOCANTE A CONVOCAÇÃO / RST, POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (INCISO XVII DO LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020, art. 1º). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RELATORA VENCIDA NO PONTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO A CONVOCAÇÃO / RST. UNIFORMIZAÇÃO DA QUESTÃO QUANTO AO DIFÍCIL ACESSO PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71010539526 E REMUNERAÇÃO NA FORMA DE SUBSÍDIO (LEI COMPLEMENTAR 15.451/2020). AUTORIZADA CONCLUSÃO DE QUE NÃO HÁ FALAR EM CESSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS A TAL TÍTULO ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019) E A PARTIR DE 29/02/2020 (DIA ANTERIOR A PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA Lei Complementar 15.451/2020). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REFERIDO. DIREITO EVIDENCIADO EM PARTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO PARA FIXAR O PERÍODO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO APENAS DE 13/11/2019 A 29/02/2020 E PARA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA QUANTO AO PLEITO DE SUSPENSÃO / CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DIANTE DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO POR MEIO DA Lei Complementar 15.451/2020, JULGAR EXTINTA A AÇÃO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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7 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Recurso na vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Incorporação no cálculo. Participação nos lucros. Pl-dl 1971.
«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração ao cálculo do benefício, da parcela PL-DL 1971, esta Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Assim, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos autores para ocusteio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que o autor deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deveria incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()
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8 - TST Diferenças de horas extras. Integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - É inovatória a indicação dos artigos 5º, incisos II, XXXIV, alínea «a, XXXV, LIV e LV e 8º, inciso III, da Carta Magna apenas nestes embargos, não se cogitando de ofensa ao artigo 896 consolidado nesse aspecto. 2 - Não há que se falar em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. É que o Tribunal Regional, ao analisar as disposições normativas invocadas, verificou que «o adicional por tempo de serviço não teve sua integração restringida pelas normas coletivas. Por conseguinte, o TRT, ao manter a sentença que incluiu no cálculo das horas extras o adicional por tempo de serviço, decidiu em consonância com o preceito constitucional invocado, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, na medida em que interpretou as normas coletivas. Aliás, ao consignar que «o adicional por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras, o Tribunal a quo decidiu em sintonia com o disposto na Súmula/TST 264, «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Intacto, assim, o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Recurso na vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste dos valores do benefício.
«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração, ao cálculo do benefício, de parcelas que alteram os valores da remuneração, esta Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Assim, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos autores para o custeio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que os autores devem pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deve incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial, com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST. ... ()
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10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela. Função de confiança- pela verba. Cargo comissionado-. Integração ao patrimônio jurídico do reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294 do tst. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionadas, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO. FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela. Função de Confiança- foi substituída pela verba. Cargo Comissionado-. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ainda pendente de publicação, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela. CTVA- ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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11 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo plano de cargos e salários de 1998. Substituição da parcela «função de confiança pela verba «cargo comissionado. Integração ao patrimônio jurídico da reclamante. Descumprimento de norma regulamentar empresarial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.
«Discute-se, no caso, aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das rubricas VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A CEF, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela Função de Confiança, que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba Cargo Comissionado. Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula 51/TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado contratado antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela «Função de Confiança foi substituída pela verba «Cargo Comissionado. Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula 294/TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que esta SBDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da aplicação da prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela «CTVA ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. ... ()
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12 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício.
«Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente decisão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Assim sendo, com ressalva de entendimento pessoal, o recurso de embargos merece ser conhecido por contrariedade à Súmula/TST 294, em face de sua má-aplicação ao caso dos autos. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de embargos. Diferenças salariais. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício.
«Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente julgamento (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Assim sendo, com ressalva de entendimento pessoal, o recurso de embargos merece ser provido por contrariedade à Súmula/TST 294, em face de sua má aplicação ao caso dos autos. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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14 - TST Recurso de embargos. CPtm. Integração do anuênio na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Norma coletiva.
«A Turma asseverou que. a própria norma coletiva que instituiu a gratificação anual por tempo de serviço determina sua exclusão do cálculo das horas extraordinárias-. Dessarte, não obstante o disposto no CLT, art. 457, § 1º e nas Súmulas 203 e 264 desta Corte, deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de normas coletivas de trabalho, sob pena de violação ao disposto no CF/88, art. 7º, inc. XXVI. Portanto, se as partes acordaram a não integração do anuênio na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, não se pode deferir a integração pretendida pelo reclamante. Precedentes. ... ()
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15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Súmula 294/TST. Inclusão do complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva) no salário de contribuição para previdência complementar.
«Consoante se extrai do acórdão embargado, a pretensão à inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à Funcef não está embasada em ato único do empregador que implicou alteração do pactuado, mas em descumprimento sucessivo de normas regulamentares internas ainda vigentes que preveem o pagamento do CTVA e autorizam a sua integração à complementação de aposentadoria, razão pela qual não se aplica na hipótese a prescrição total nos moldes preconizados pela Súmula 294 desta Corte Superior. Nesse mesmo sentido esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, decidiu recentemente na sessão do dia 8/11/2012 no julgamento do E-RR-400-89.2007.5. 16.0004. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.
«Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de FGTS. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.
«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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18 - TST Prescrição parcial quinquenal. Auxílio-alimentação. Integração no cálculo de outras parcelas.
«Hipótese em que o reclamante continua a trabalhar e receber o auxílio-alimentação após a reclamada encetar a transformação de sua natureza jurídica de salarial para indenizatória. Em sessão plenária da SBDI-1 do TST realizada em 18/04/2013, alterando posicionando anterior, prevaleceu entendimento de que não havendo supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não há de se falar em alteração do pactuado, e sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras parcelas, razão pela qual aplicável a prescrição parcial quinquenal, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entende-se que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Recurso de embargos conhecido e desprovido, no particular.... ()
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19 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Cef. Diferenças salariais. Vantagens pessoais. Norma regulamentar. Descumprimento. Prescrição parcial.
«A pretensão referente à integração do Complemento Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo das vantagens pessoais e das contribuições para a FUNCEF não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo das aludidas vantagens pessoais, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Precedentes desta e. Subseção. Embargos conhecidos por divergência jurisprudencial e providos.... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.
«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()