1 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso contra condenação subsidiária de ente público em ação trabalhista, alegando ausência de responsabilidade com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADC 16), inexistência de culpa in eligendo e in vigilando, e afronta ao item V da Súmula 331/TST por ausência de conduta culposa específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, ensejando sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da contratada, considerando a jurisprudência do STF, do TST e a prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, no RE 760.931 (tese de repercussão geral 246), estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público, sendo necessária a comprovação de culpa in vigilando.O item V da Súmula 331/TST, alterado, dispõe que a omissão culposa da Administração na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços gera responsabilidade subsidiária do ente público.A Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º e 3º, prevê a responsabilidade solidária/subsidiária da Administração Pública em contratos de mão de obra, condicionada à comprovação de falha na fiscalização e prevendo medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O STF, no RE 1.298.647 (Tema 1.118), estabeleceu que a falha na fiscalização configura negligência quando a administração pública, formalmente notificada do descumprimento das obrigações trabalhistas, permanece inerte. A comprovação da negligência, contudo, não se baseia apenas na inversão do ônus da prova, mas na demonstração de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.Embora o Tema 1.118 do STF atribua ao reclamante o ônus da prova da falha na fiscalização, a regra processual vigente à época da instrução processual, conforme o § 1º do CPC, art. 373, e a vedação da retroatividade (CPC, art. 14), impediam a aplicação imediata desse entendimento, sendo a prova colhida de acordo com as normas então em vigor.Independentemente do ônus da prova, os autos demonstram a ineficiência da fiscalização do ente público, comprovada pela ausência de depósitos de FGTS em extratos da conta vinculada do trabalhador, configurando culpa in vigilando. A inércia do segundo reclamado na fiscalização é evidenciada pelos extratos de FGTS e se encontra em consonância com o disposto nos arts. 50, III, 104, III, 117 e 121, §2º, da Lei 14.133/2021. A responsabilidade subsidiária abrange todos os títulos da condenação, conforme o item VI da Súmula 331/TST.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso improvido. Mantida a condenação subsidiária. Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa contratada exige a comprovação de culpa in vigilando, configurada pela inércia da Administração após notificação formal do descumprimento das obrigações trabalhistas, ou pela demonstração de negligência na fiscalização, com prova do nexo causal entre a conduta e o dano.2. A aplicação da jurisprudência sobre o ônus da prova em matéria de responsabilidade subsidiária da Administração Pública deve observar o direito intertemporal.3. A ausência de depósitos de FGTS, comprovada por meio de extratos bancários, configura prova idônea de culpa in vigilando da Administração Pública.4. A responsabilidade subsidiária do ente público, quando configurada, abrange todas as verbas da condenação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Súmula 331/TST; Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º e 3º; art. 373, § 1º, e CPC, art. 14; art. 5º, LV, da CF; CPC, art. 10.Jurisprudência relevante citada: RE 760.931 (STF); RE 1.298.647 (Tema 1.118, STF). ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ausência de configuração da culpa in vigilando.
«Recurso fundamentado em violação legal e constitucional, contrariedade a Súmula de jurisprudência desta Corte e divergência jurisprudencial. A responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando, isto é, a conduta culposa do contratante na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, responsabilidade que não decorre do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, tampouco pelo fato de ser a beneficiária dos serviços prestados pelo obreiro. Nesse sentido é a dicção do item V, acrescido à redação da Súmula 331/TST. No presente caso, o Tribunal Regional não foi explícito quanto à eventual ausência de fiscalização pelo ente público em relação aos haveres trabalhistas devidos à reclamante, a fim de ver configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. Diante desse contexto, em que a condenação subsidiária não teve como fundamento a culpa in vigilando da administração pública, o recurso de revista deve ser conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do art.71, § 1º, da lei 8.666/93 e provido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3 - Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização do contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando.
«Conforme nova redação da Súmula 331/TST, após julgamento da ADC-16 pelo STF, os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço desde que evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora (culpa in vigilando). Assim, a responsabilização não decorre, pura e simplesmente, do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, devendo ser analisadas as peculiaridades de cada caso.... ()
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7 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando.
«Em se tratando de terceirização de serviços por entes da Administração Pública, ainda permanece a possibilidade de sua responsabilização por eventuais créditos trabalhistas sonegados ao trabalhador que lhes prestou serviços através de empresa terceirizada, se presente a modalidade de culpa in vigilando no tocante à fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado. Máxime quando o interessado, que é o trabalhador, faz a prova da circunstância, e por isto a situação se amolda ao recente entendimento do Eg. Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade e da perfeita adequação, aos casos de terceirização da Administração Pública, do Lei 8.666/1993, art. 71. Sendo inequívoca a prestação de serviços em proveito da tomadora, via terceirização lícita, amolda-se a espécie ao disposto na Súmula 331, itens IV e V, do TST, respondendo o tomador subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado durante o período trabalhado.... ()
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8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. CULPA «IN VIGILANDO". SÚMULA 331 TST.
TEORIA DINÂMICA DA PROVA. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1118, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de prestadora de serviços, em prol dos princípios da segurança jurídica, ampla defesa e contraditório, não pode ser aplicada a processos em trâmite antes da publicação da certidão de julgamento em 13/02/2025. Assim, cumpre atentar para a jurisprudência até então prevalecente, a qual atribuía à Administração Pública comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços, sob risco de arcar com a responsabilidade subsidiária, em atenção à teoria dinâmica da prova. A ausência dessa comprovação ensejará culpa «in vigilando, atraindo a responsabilização do ente público pelas dívidas trabalhistas.... ()
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9 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Necessidade de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Culpa in vigilando. Limites.
«Conforme nova redação da Súmula 331/TST, após julgamento da ADC-16 pelo STF, os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas prestadoras de serviço desde que evidenciada conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora (culpa in vigilando). Assim, a responsabilização não decorre, pura e simplesmente, do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, devendo ser analisadas as peculiaridades de cada caso.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Administração pública direta ou indireta. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Culpa «in vigilando.
«1. Cabe à Administração Pública apresentar as provas necessárias à demonstração de que cumpriu a obrigação prevista pela Lei de Licitações, qual seja, a fiscalização da execução dos contratos administrativos, sob pena de restar caracterizada a sua culpa «in vigilando e a consequente inaplicabilidade do invocado Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 2. Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . 3. Incontroverso que inexiste, nos autos, prova de que a Administração Pública cumpriu com seu dever de fiscalização do cumprimento do contrato, especialmente quanto aos direitos trabalhistas, quando a ela cabia, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento, impõe-se concluir que, por omissão voluntária, está caracterizada a culpa «in vigilando, o que autoriza a condenação subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando caracterizada.
«Sendo incontroverso nos autos que a Universidade Federal de São João Del Rei,como tomadora dos serviços prestados pela Obreira, beneficiou-se diretamente do trabalho despendido pela trabalhadora, necessária se afigura a sua responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas eventualmente não adimplidos pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331/TST, V, já que restou caracterizada a sua culpa in vigilando, ao não demonstrar qualquer cuidado fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, especialmente que se refere ao cumprimento dos direitos trabalhistas da empregada que lhe prestou serviços.... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na medida em que o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública por ter sido demonstrada, no caso concreto, a culpa decorrente de conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na medida em que se declarou a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, por ter sido demonstrada, no caso concreto, a culpa decorrente de conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Petrobras. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização da entidade da Administração Pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a «culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da contratante. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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15 - TST Responsabilidade subsidiária. Petrobras. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização da entidade da Administração Pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a «culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da contratante. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido. ... ()
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16 - TST RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo não reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública, sob a alegação de que o Município comprovou a fiscalização que lhe competia quanto ao cumprimento, pela empregadora, das suas obrigações para com a reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()