1 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Requisitos. Regularidade.
«O contrato de aprendizagem é um contrato de cunho especial, a partir do qual o aprendiz passa por ensinamentos teórico e prático alternados, com progressivas etapas de complexidade, sob a responsabilidade de uma instituição especializada em cursos de formação, em ambiente apropriado, visando adquirir a habilitação necessária para o desempenho de um ofício dentro do mercado de trabalho. O contrato de aprendizagem está vinculado à observância de alguns requisitos legais, conforme se depreende do artigo 428 e seguintes da CLT e do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Se a prova dos autos demonstrou que a contratação da autora se deu nos moldes definidores da aprendizagem, com observância da jornada especial de trabalho, registro na CTPS, contrato firmado por escrito e inclusive frequência em curso de aprendizagem, não se há que falar em invalidade do contrato firmado pelas partes in casu.... ()
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2 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Fraude.
«Se a prova dos autos demonstrou que a contratação sofreu um desvirtuamento em relação aos moldes definidores da aprendizagem, não há como conferir validade ao contrato e resta o reconhecimento da prestação de serviços na forma da relação de emprego, impondo-se a declaração da nulidade do contrato de aprendizagem e a correção da titularidade do vínculo empregatício, com fulcro no CLT, art. 9º. E a fraude implica responsabilidade solidária dos envolvidos, o que decorre da lei, CLT, art. 9º e art. 942 do CC, in verbis:. «os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado^ e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.... ()
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3 - TRT18 Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.
«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.... ()
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4 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.
«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem.»... ()
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5 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.
«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482, referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses de dispensa por justa causa, como ocorre em decorrência do artigo 146 e 147 da CLT e do disposto na Súmula 171/TST.... ()
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6 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem. Incidência.
«Na forma do entendimento consubstanciado Súmula 244, III, do TST, o fato de haver sido celebrado contrato de aprendizagem entre as partes, como modalidade de contrato a prazo determinado, não constitui óbice à imposição da garantia provisória de emprego à gestante.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Nulidade do contrato de aprendizagem. Matéria de ordem pública.
«A Corte Regional, após analisar os termos do contrato de aprendizagem, o declarou nulo e reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que não houve desvirtuamento do instituto, colide com o disposto na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.
«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TST.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade para trabalhadora que firmou contrato de aprendizagem e foi dispensada no curso da gestação. 2. Cconsiderando que o contrato de aprendizagem constitui modalidade de contrato por prazo determinado, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 244/TST, III, no sentido de que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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10 - TRT18 Contrato de aprendizagem. Rescisão antecipada. Hipóteses elencadas no CLT, art. 433. Indevida a indenizaçao (art. 479, CLT).
«Uma vez comprovada a ocorrência de uma das causas autorizadoras da rescisão antecipada do contrato de aprendizagem (CLT, art. 433), indevida a indenização prevista no CLT, art. 479, no valor da metade da remuneração a que teria direito a aprendiz até o término normal do contrato.... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.
«A jurisprudência prevalecente neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável inclusive às empregadas contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda a hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória funções que demandam formação profissional.
«Como estabelece o CLT, Lei 10.097/2000, art. 429, com redação, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes conforme percentuais determinados, cujas funções demandem formação profissional. E como ainda dispõe o CLT, art. 428, a formação técnico profissional ofertada pelo empregador no contrato de aprendizagem deve contribuir para o aprimoramento físico, moral e psicológico do aprendiz, viabilizando, com o trabalho, a vivência prática dos ensinamentos teóricos que lhe foram repassados no ensino fundamental ou nos cursos de formação profissional. Diante desse contexto, a indicação pela Classificação Brasileira de Ocupações não é, por si só, fator suficiente para autorizar a modalidade de contratação para aprendizagem se as funções ali enquadradas como de formação técnico profissional não demandam aprimoramento intelectual.... ()
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13 - TRT2 Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória. Gestante. Nos termos do CLT, art. 428, o contrato de aprendizagem constitui modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, razão pela qual não está a reclamante abrangida pelo instituto da estabilidade provisória, já que referido contrato é incompatível com qualquer tipo de garantia de emprego. Rec urso ordinário a que se dá provimento.
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14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .
A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a gestante submetida a contrato de aprendizagem possui direito à estabilidade provisória prevista art. 10, II, «b, do ADCT, independentemente de o prazo do contrato original ser inferior ao período estabilitário. Incidência da Súmula 244/TST, III. Agravo interno não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante, admitida mediante contrato de aprendizagem, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado no item III da Súmula 244/TST. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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16 - TST Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.
«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST, III). ... ()
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17 - TRT2 Relação de emprego configuração fraude na pactuação de contrato de aprendizagem. Nulidade. Relação de emprego configurada. A existência do vínculo empregatício deságua em questão de fato regida por normas jurídicas de ordem pública. Mantida a prestação de serviços nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho por pactuação tácita (art. 443), independentemente de formalização ou concordância em sentido contrário. A anulação do contrato de aprendizagem encontra amparo no CLT, art. 9º.
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18 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.
«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota. Ação civil pública. Cálculo de cota de aprendizagem. Motoristas e cobradores.
«As funções de motorista e cobrador, além de exigirem formação profissional, uma vez que estão incluídas Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob os 7.824-05 e 5143-25, não estão inseridas entre as exceções previstas Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º, devendo, portanto serem computadas para fins de cálculo da cota de aprendizes a serem contratados, conforme disposto CLT, art. 429.... ()
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20 - STJ Ementa. Tributário. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (CLT, art. 428). Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos.
I - CASO EM EXAME... ()