1 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Comprovação da insuficiência de recursos. Necessidade. Insolvência (pobreza) que não se presume. Microempresa representada nos autos por advogado constituído. Circunstância indicativa da possibilidade de arcar com as despesas processuais. Benefício indeferido. Recurso improvido.
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2 - TJDF APELAÇÃO. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. LEGISLAÇÃO. INSOLVABILIDADE ECONÔMICA. REQUISITOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. NOVA FASE. PODER GERAL DE CAUTELA. PENHORA. RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE.
1. A insolvência civil continua sendo regida pelos arts. 748 a 786-A do CPC/1973, por conta da ultratividade indicada no CPC/2015, art. 1.052. Essas disposições continuam valendo até a edição de lei específica sobre o tema. ... ()
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3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Diferimento da obrigação tributária pelas custas judiciais. Impossibilidade. Benefício da Lei 1060/1950 não cabível para entes morais com finalidade de lucro. Comprovação da insuficiência de recursos que equivaleria à própria insolvência. Assistência da empresa peticionária por advogados contratados. Observância. Concessão do benefício. Inadmissibilidade. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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4 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -
Hipótese em que foi oportunizada à apelante a comprovação de sua hipossuficiência financeira através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Apelante que, embora dada a oportunidade, não demonstrou a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - III - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()
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5 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Indeferimento do benefício da gratuidade pela MM. Juíza «a quo"- Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da parte agravante através da juntada de documentos recentes - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015, e Súmula 481 do C. STJ - III - Agravante que não cumpriu com o determinado - Não apresentação de documentos recentes referentes a situação financeira da parte agravante - Inexistência de protestos ou negativações a demonstrar a redução de seu aporte financeiro - É necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária, sendo o caso de não concessão do benefício - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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6 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -
Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício da presunção mediante simples afirmação da incapacidade financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica e o empresário, portanto, não fazem jus à concessão da assistência judiciária - Apelantes que, embora dada a oportunidade, não demonstraram a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios suficientes da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()
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7 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. A concessão da benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça estava condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, mas a embargante se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos requisitados. Nesse panorama, a manutenção do indeferimento da gratuidade é medida que se impõe. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -
Sentença de improcedência - Recurso das embargantes - II - Hipótese em que foi oportunizado às apelantes a comprovação de sua hipossuficiência financeira através da juntada de documentos - III - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício da presunção mediante simples afirmação da incapacidade financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica e o empresário, portanto, não fazem jus à concessão da assistência judiciária - Apelantes que, embora dada a oportunidade, não demonstraram a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - IV - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo pelos apelantes, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()
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9 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que é a agravante possui capital social de R$30.000,00 - Declaração de imposto de renda do ano de 2023 indicando ativo e passivo zerados, além da ausência de patrimônio - Documentos contábeis referentes ao ano de 2022, certamente defasados da atual situação financeira da recorrente - Existência de negativações e protestos - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Não apresentação de extratos bancários - Não comprovação da alegada inatividade - Agravante que não cuidou de juntar aos autos outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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10 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é sociedade de economia mista com capital social de R$6.602.543,00 - Ainda que se trate a recorrente de pessoa jurídica sem fins lucrativos, é necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Demonstrativo de resultado do exercício do ano de 2023 revela receitas no valor de R$15.708.861,86 e prejuízo de R$19.995.745,38 - Demonstrativo do fluxo de caixa que aponta para um lucro de R$30.359.468,57 - Balanço patrimonial que indica um ativo circulante de R$14.690.509,26 e um passivo circulante muito inferior, de R$671.782,59 - Extratos bancários que indicam saldos em valores consideráveis - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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11 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é empresa responsabilidade limitada, com capital social de R$300.000,00 - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - IV - Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas - Impossibilidade momentânea não comprovada - Indeferimento - Pedidos subsidiários, ainda, de redução do valor das custas ou parcelamento que tampouco pode ser acolhido - Completa ausência de documentos acerca da hipossuficiência financeira - Ausência de comprovação de eventual impossibilidade momentânea de recolhimento de uma só vez das custas processuais - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido".... ()
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12 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I - Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é empresa responsabilidade limitada, com capital social de R$60.000,00 - Extrato bancário que indica saldo negativo sem qualquer data - Existência de seis ações executivas e cinco protestos em nome da recorrente - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - IV - Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas - Impossibilidade momentânea não comprovada - Indeferimento - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido".
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13 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que é a agravante possui capital social de R$30.000,00 - Declaração de faturamento no valor de R$103.236,20 no período de dois meses - Dívidas tributárias no valor total de R$ R$127.182,79 - Extratos bancários que indicam saldos negativos na ordem de R$20.000,00, aproximadamente - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de notícia de negativações, protestos e ações judiciais - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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14 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - ADMINISTRADOR - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária aos ora agravantes sem oportunizar a comprovação de sua alegada hipossuficiência através da juntada de documentos - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência dos agravantes através da juntada de documentos - Agravantes não cumpriram com o determinado - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a coagravante é empresa de responsabilidade limitada - Declaração de imposto de renda que indica ativo de R$12.817.971,67 e receita bruta de R$15.587.457,61 - Extratos bancários que indicam saldos negativos - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos documentos capazes de comprovar suas alegações - Ausência de notícia de negativações, protestos e ações judiciais - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que o agravante pessoa física é sócio da empresa recorrente - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seu nome - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - Inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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15 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - PARCELAMENTO - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - I -
Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Apelante que, embora dada a oportunidade, não demonstrou, suficientemente, a sua incapacidade financeira - Documentos juntados que não se prestam a comprovar a insuficiência de recursos - Ausente elementos comprobatórios da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Possibilidade de parcelamento das despesas processuais que somente se admite quando o valor das custas se revele elevado, e, ainda, haja indícios de que seu pronto recolhimento poderá afetar o beneficiário - Inteligência do art. 98, §6º, do CPC/2015 - Situação fática em que não restou demonstrado que o recolhimento do preparo recursal poderá acarretar em efetivo comprometimento financeiro - Indeferido o benefício pleiteado - III - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()
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16 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -
Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Apelante que não demonstrou a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Pedido de diferimento do recolhimento das custas que não merece acolhida - Lei 11.608/2003, art. 5º que estabelece um rol taxativo das hipóteses de cabimento do diferimento do recolhimento das custas - Ação declaratória que não se enquadra no referido rol - Hipótese, ademais, em que o pedido deve ser comprovado por meio idôneo, que demonstre a momentânea impossibilidade financeira - Hipótese em que a impossibilidade momentânea não restou demonstrada - Precedentes - Ausente o preenchimento dos requisitos legais, recomenda-se o indeferimento do benefício - III - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()
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17 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REDUÇÃO PERCENTUAL DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é sociedade de economia mista com capital social de R$6.602.543,00 - Ainda que se trate a recorrente de pessoa jurídica sem fins lucrativos, é necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Demonstrativo de resultado do exercício do ano de 2023 revela receitas no valor de R$15.708.861,86 e prejuízo de R$19.995.745,38 - Demonstrativo do fluxo de caixa que aponta para um lucro de R$30.359.468,57 - Balanço patrimonial que indica um ativo circulante de R$14.690.509,26 e um passivo circulante muito inferior, de R$671.782,59 - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Pedido subsidiário de redução percentual das custas processuais - Hipótese em que não demonstrado o comprometimento financeiro a indicar a impossibilidade do recolhimento das custas, ainda que parcial - Pedido de redução percentual das custas indeferido - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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18 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO REVISIONAL - PESSOA JURÍDICA - I -
Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Observância ao disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §2º e §3º, segunda parte do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a agravante apresentou instrumento particular de alteração contratual da pessoa jurídica, o qual revela que a agravante se trata de uma sociedade empresária limitada, com capital social em R$20.000,00 -Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), emitida pelo Simples Nacional, sobre o ano-calendário de 2023, demonstrando que a empresa agravante obteve um total em ganhos de capital em R$347.526,09 e um total de entradas em importe de R$280.000,00 - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica da agravante - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da agravante, tampouco do ajuizamento de ações - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos) não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolhimento das custas de preparo recursal em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()
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19 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Pena de multa. Inadimplemento. Hipossuficiência econômica. Necessidade de comprovação. Assistência pela defensoria pública não gera presunção de pobreza. Ordem não conhecida. Concessão de ofício inviável.
I - CASO EM EXAME ... ()
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20 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA - I - MM.
Juiz «a quo que indeferiu o benefício da gratuidade, após oportunizar ao recorrente o preenchimento dos requisitos legais - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §2º e §3º, segunda parte do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que o agravante apresentou comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica, revelando ser uma sociedade empresária limitada ativa - Contrato social, demonstrando que se trata de pessoa jurídica com capital social representado pela importância de R$500.000,00 - Declaração de imposto de renda pessoa física do sócio da empresa agravante, referente ao ano calendário de 2022, demonstrando que este auferiu rendimentos isentos e não tributáveis da pessoa jurídica agravante em montante total de R$200.000,00 - Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, encerrado dezembro de 2023, o qual demostra um ativo no importe de R$1.583.238,53, bem como a presença de patrimônio líquido em R$25.568,38 - Declaração de informações socioeconômicas e fiscais, referentes ao ano-calendário de 2023, revelando um total de entradas no período abrangido pela declaração de R$787.396,68 - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica do agravante - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolhimento das custas de preparo recursal em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()