Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.2507.6987.1485

1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -

Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Apelante que não demonstrou a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Pedido de diferimento do recolhimento das custas que não merece acolhida - Lei 11.608/2003, art. 5º que estabelece um rol taxativo das hipóteses de cabimento do diferimento do recolhimento das custas - Ação declaratória que não se enquadra no referido rol - Hipótese, ademais, em que o pedido deve ser comprovado por meio idôneo, que demonstre a momentânea impossibilidade financeira - Hipótese em que a impossibilidade momentânea não restou demonstrada - Precedentes - Ausente o preenchimento dos requisitos legais, recomenda-se o indeferimento do benefício - III - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()

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