comissionista misto
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comissionista misto ×
Doc. LEGJUR 190.1062.9012.3900

1 - TST Horas extras. Comissionista misto. Modo de apuração.


«A Corte Regional, ressaltando tratar-se de comissionista misto que extrapolava a sua jornada normal de trabalho, reformou parcialmente a sentença «para restringir a condenação em horas extras ao pagamento apenas do adicional em relação às comissões (pág. 517), aplicando o entendimento da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1500

2 - TST Horas extras. Comissionista misto.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, a Súmula 340/TST é aplicável tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto, mas quanto a este último ela só regula o pagamento das horas extras sobre a parte variável do salário; quanto à parte fixa, segue-se o mesmo critério geral de cálculo de qualquer trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.1800

3 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Cálculo


«1. Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o comissionista misto, empregado que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas simples acrescidas do adicional de horas extras no tocante à parte fixa e somente ao adicional de horas extraordinárias em relação à parte variável. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST e da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.8200

4 - TRT3 Hora extra ficta. Comissionista misto.


«A hora extra ficta, decorrente da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, constitui sanção imposta ao empregador que descumpre norma imperativa, que visa a assegurar a integridade física e mental do trabalhador (art. 71 e parágrafos da CLT). Nessa perspectiva, ainda que se trate de empregado comissionista misto, o pagamento da parcela deve ser feito de forma integral, vale dizer, somando-se ao valor do salário-hora o adicional de labor extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.7500

5 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Aplicação. Forma de remuneração. CLT, art. 59.


«A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que, em se tratando de comissionista misto, sobre a parte variável da remuneração incide apenas o adicional de horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 774.6580.6427.7532

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA MISTO. INTERVALO INTERJORNADA. COMISSIONISTA MISTO. REVELIA. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSTO. MULTA DO CPC, art. 523.


Recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NO TRÂNSITO. Apesar de o recurso de revista atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, os arestos colacionados não ensejam divergência jurisprudencial. Os dois primeiros arestos, colacionados à fl. 1.151, não indicam a fonte de publicação nos moldes da Súmula 337/TST. O último aresto da mesma folha é inespecífico nos moldes da Súmula 296/TST, porquanto sequer faz referência ter o acidente de trabalho ocorrido no trânsito. Agravo de instrumento não provido. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. Restou demonstrada divergência jurisprudencial válida. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. Restando provado que o labor extraordinário não foi despendido na realização de vendas, não há que se falar em incidência apenas do adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.9300

7 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.


«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias, correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remuneração, deverá ser apurado somente o adicional extraordinário, considerando-se ainda como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST)... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.6900

8 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Partindo da premissa descrita no acórdão regional de que «a reclamante não era comissionista pura (fl. 874), depreende-se que a autora era comissionista misto, ou seja, sua remuneração era composta de parcela fixa (salário fixo) mais parcela variável (comissões). Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.3300

9 - TST Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.4800

10 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto. Descumprimento de intervalo intrajornada.


«1. As horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada do empregado comissionista misto devem ser calculadas com base no salário fixo, pois não realiza vendas durante a pausa para refeição e descanso. Inexistência de afronta ao CLT, art. 71, § 4º, tampouco contrariedade ao item I da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.0200

11 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.9600

12 - TRT18 Agravo de instrumento. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2060.6400

13 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 desta Corte, o empregado comissionista misto tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo que, em relação à parte fixa do salário, são devidas as horas simples, acrescidas do adicional de horas extras, e, em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se a Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.3867.3736.4512

14 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. ATIVIDADES QUE NÃO ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE.


Trata-se de discussão acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST, quando o empregado, comissionista misto, executa outras funções que não são aquelas próprias de vendedor no período de sobrelabor. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que o Autor, comissionista misto, durante o labor extraordinário, desenvolvia atividades relacionadas à otimização ou conclusão das vendas e, portanto, necessárias à realização da atividade principal. Destacou que as circunstâncias fáticas delineadas são insuscetíveis de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, de forma a manter a decisão Regional que aplicou a Súmula 340/TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é inaplicável a Súmula 340/TST nos casos em que o empregado comissionista misto, durante o período extraordinário, não realiza atividades que ensejam o pagamento de comissões. Nessa linha, constata-se que a Eg. Turma, ao manter a aplicação mencionado verbete, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator, quanto a essa matéria. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.4100

15 - TRT18 Agravo de instrumento. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Súmula 340/TST.


«Aplicável a Súmula 340/TST aos comissionistas mistos quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 314407120065010027 31440-71.2006.5/01/0027, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 29/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 646.7621.4564.8890

16 - TRT2 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMISSIONISTA MISTO.


As horas extraordinárias deferidas aos empregados que recebem remuneração mista composta de comissões devem ser calculadas com base nos critérios fixados pela Súmula 397 da orientação jurisprudencial da SBDI-1 do TST. Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.1700

17 - TST Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto.


«Verifica-se que não há controvérsia acerca do fato de o reclamante receber uma parte do salário de forma fixa. A Súmula 340/TST não faz distinção entre comissionista misto e puro. Por conseguinte, deve ser aplicada a referida súmula no caso concreto, mas apenas em relação à parcela variável da remuneração, ou seja, o reclamante deve receber, em relação à parte fixa da remuneração, horas extras com o respectivo adicional e, relativamente à parcela variável, deve receber exclusivamente o adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.7100

18 - TST Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST. Limitação ao adicional. Parcela variável.


«A jurisprudência desta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, firmou-se no sentido de estender a aplicação da Súmula 340/TST às hipóteses de comissionista misto, mediante a percepção de uma parte fixa e outra variável, de modo que, em relação à parte fixa da remuneração, o empregado tem direito a receber as horas simples acrescidas do respectivo adicional, mas, relativamente à parte variável, apenas lhe é devido o adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.8000

19 - TST Comissionista misto. Súmula 340/TST.


«O TRT determinou a aplicação da Súmula 340/TST à parte variável da remuneração do reclamante, razão por que carece ao reclamado o interesse para recorrer. ... ()

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