1 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Correspondente bancário. Terceirização ilícita.
«A contratação de correspondentes bancários permite que os bancos transfiram a execução de parte essencial de suas atividades, qual seja, a intermediação dos negócios de empréstimo e financiamento. Tal medida tem por efeito esvaziar os quadros de empregados dos bancos e fazer com que os trabalhadores contratados pelos correspondentes, embora exercendo atividade bancária, sejam excluídos da categoria profissional própria. Não se ignora que, por meio da Resolução 3.954/2011, o Banco Central dispõe sobre o funcionamento dos correspondentes bancários, franqueando-lhes a execução de algumas atividades bancárias. Esse ato, porém, não tem repercussão alguma sobre a esfera trabalhista, pois não compete ao referido ente legislar sobre Direito do Trabalho, matéria de competência privativa da União, na forma do CF/88, art. 22, inciso I.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Correspondente bancário. Terceirização ilícita
«A contratação de correspondentes bancários permite que os bancos transfiram a execução de parte essencial de suas atividades, qual seja, a intermediação dos negócios de empréstimo e financiamento. Tal medida tem por efeito esvaziar os quadros de empregados dos bancos e fazer com que os trabalhadores contratados pelos correspondentes, embora exercendo atividade bancária, sejam excluídos da categoria profissional própria. Não se ignora que, por meio da Resolução 3.954/2011, o Banco Central dispõe sobre o funcionamento dos correspondentes bancários, autorizando-lhes a execução de algumas atividades bancárias. Esse ato, porém, não tem repercussão alguma sobre a esfera trabalhista, pois não compete ao referido ente legislar sobre Direito do Trabalho, matéria de competência privativa da União, na forma do CF/88, art. 22, inciso I.... ()
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3 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empregados de empresas prestadoras de serviço de correspondente bancário.. Enquadramento como bancário. Improcedência da pretensão.
«A Resolução 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, que revogou de modo expresso a de 3.110/2003, facultou às instituições financeiras contratar empresas como correspondentes bancários para a realização de diversas atividades não bancárias, situação que se enquadra na hipótese de terceirização lícita. Daí porque os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de clientela para divulgação e oferecimento de produtos, tais como «empréstimo consignado e «cartões de crédito, não poderão ser considerados bancários, máxime quando a prova dos autos não demonstra os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego com o banco, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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4 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.
«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não transmuta a sua atividade principal de prestação de serviços postais.... ()
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5 - TJSC Petição inicial indeferida. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suspensão da demanda. Inviabilidade. Sucumbência. Manutenção. Prequestionamento. Recurso desprovido.
«Tese - Em busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário correspondente para comprovar a posse do título, não bastando cópia autenticada. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. COMUNICAÇÃO DE FURTO. CARTÃO QUE SE ENCONTRAVA EM PODER DO FILHO DA CONSUMIDORA. COMUNICAÇÃO DO FATO À ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO. COMPRAS REALIZADAS PELOS FRAUDADORES QUE EXCEDEM AO LIMITE DO CARTÃO. AUSÊNCIA DA PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A COMUNICAÇÃO DO AUMENTO DO LIMITE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA QUE NÃO PODERÁ EXCEDER AO LIMITE ORIGINÁRIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EXCEDENTES QUE CONFIGURA O FORTUITO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE EXPEDIR O BOLETO BANCÁRIO CORRESPONDENTE E, COM O PAGAMENTO, RETIRAR O NOME DA AUTORA DO SPC/SERASA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Declaratória c/c indenizatória - Negativação relativa a contrato de empréstimo bancário - Prova do regular e efetivo pagamento de boleto bancário correspondente a acordo celebrado entre as partes para adimplemento de última parcela em aberto - Ônus da parte autora - CPC, art. 373, I - Atendimento - Peculiaridade do caso - Razões recursais que admitem a ocorrência de erro operacional no âmbito do sistema interno da ré, pelo qual não se computou o adimplemento da obrigação - Falha na prestação do serviço - Reconhecimento - Cobrança indevida - Débito inexigível - Inscrição e manutenção indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Indenização devida - Dano in re ipsa - Quantum indenizatório - Redução dos valores - Descabimento - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional deferiu as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, apesar de a empresa ser correspondente bancária.In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORABIG BENNS.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade decorrespondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na jornada dos bancários, de seis horas diárias, conforme previsto na CLT, uma vez que esta Corteconsagra atual entendimento no sentido de que o empregado docorrespondente bancárionão se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado.Precedentes.Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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9 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Coleta de documentos e análise de crédito. Atividade de correspondente. Licitude da terceirização.
«A Resolução 3.954/11 autoriza as instituições financeiras a contratar correspondentes bancários, para receber e encaminhar pedidos de empréstimos e financiamentos, analisar crédito e cadastro, atividades que não se inserem dentre aquelas próprias de instituição financeira previstas na Lei 4.595/64. ... ()
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10 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.
«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()
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11 - TRT3 Correspondente bancário. Efeitos trabalhistas. Jornada reduzida. Súmula 55/TST.
«As normas regulamentares do Banco Central do Brasil que autorizam a contratação de correspondentes bancários regem a relação empresarial do ramo financeiro, não significando que os trabalhadores das empresas contratadas, que comprovadamente exerceram funções tipicamente bancárias ou financiárias, estarão alijados dos direitos inerentes à respectiva categoria, notadamente a jornada reduzida a que alude o CLT, art. 224. Inteligência da Súmula 55/TST.... ()
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12 - STJ Preparo recursal. Correspondente bancário. Recolhimento via correspondente bancário. Comprovante de solicitação de transação. Condicionamento a posterior compensação bancária. Ineficácia da condição perante o usuário dos serviços bancários. Responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes bancários. Resolução CMN 4.935/2021. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno provido. CPC/2015, art. 511, § 2º. CPC/2015, art. 1.007, § 2º.
Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária. ... ()
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13 - TRT3 Terceirização. Correspondente bancário. Terceirização. Correspondente bancário. Legalidade.
«A terceirização, técnica adotada por empresas com fins administrativos e econômicos, por si só, não é ilegal. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a terceirização de serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objeto final da instituição financeira. Apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividades tipicamente bancárias, ligadas ao fluxo de numerário, como a de compensação ou de caixa, enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, ilidindo o contrato de prestação de serviços de correspondente bancário firmado entre os reclamados.... ()
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14 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento. Correspondente bancário. Jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional concluiu que a atividade desempenhada pela autora era genuinamente de correspondente bancária, mas a enquadrou na categoria dos bancários, inclusive para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. In casu, verifica-se que a empresa DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A. conforme consta no seu estatuto social, atua no ramo de comércio de medicamentos e drogas de uso humano, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros. A partir de tal premissa, constata-se que a empresa era mera correspondente bancária, e o fato de receber valores de terceiros e os mantê-los sob sua guarda não desnatura a natureza da atividade de correspondente bancário, tampouco a equipara a instituição financeira, pois referida atividade é meramente acessória à principal e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT, uma vez que esta Corte consagra atual entendimento no sentido de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não se permitindo o enquadramento na respectiva categoria profissional e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.
«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transforma os empregados em bancários por realizarem preponderantemente serviços postais típicos. [...]... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()
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19 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.
«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transmuda a categoria do empregado como bancário considerada a atividade preponderante de serviços postais típicos mantida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. [...]... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO FRAUDULENTO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Ação regressiva ajuizada por instituição financeira contra correspondente bancário para ressarcimento de valores decorrentes de contrato de financiamento fraudulento. Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento de R$ 76.826,41, corrigidos desde o ato ilícito, e juros de mora de 1% ao mês, além de custas processuais e honorários advocatícios. ... ()