1 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AQUISIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO NO EXTERIOR. SÚMULA 8 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - STJ Tributário. Importação. Pesquisa. Operações de aquisição, no exterior, de computadores. Isenção do tributo. Pessoas físicas não beneficiadas.
«As pessoas físicas não são beneficiadas pela isenção dos tributos sobre importação de computadores, pela simples utilização dos aparelhos em pesquisa. ... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de Importação. Pesquisa. Operações de aquisição, no exterior, de computadores. Isenção do tributo. Pessoas físicas não beneficiadas.
«As pessoas físicas não são beneficiadas pela isenção dos tributos sobre importação de computadores, pela simples utilização dos aparelhos em pesquisa. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Doença congênita grave. Mielomeningocele infantil. Necessidade de tratamento por meio de aparelho terapêutico não fabricado no país. Dever do Estado. Direito fundamental à vida e à saúde. Aquisição do aparelho determinada. Fundamentos burocráticos. Rejeição. Portaria GM/MS 763/94. CF/88, art. 196. Lei 8.080/90, art. 7º, II.
«O direito à saúde, expressamente tutelado pela CF/88, veio se integrar ao conjunto de normas e prerrogativas constitucionais que, com o status de direitos e garantias fundamentais, tem por fim assegurar o pleno funcionamento do estado democrático de direito, pautado na mais moderna concepção de cidadania. Não se pode generalizar a aplicação da norma que veda ao Estado a concessão de auxílio financeiro para tratamento fora do País, a ponto de abandonar, à sua própria sorte, aqueles que, comprovadamente, não podem obter, dentro de nossas fronteiras, tratamento que garanta condições mínimas de sobrevivência digna. Não havendo no País equipamento terapêutico apropriado ao tratamento da enfermidade, justifica-se que o Estado disponibilize recursos para a sua aquisição no exterior, não podendo servir de óbice às pretensões do doente, necessitado, argumentos fundados em questões burocráticas, de cunho orçamentário.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Mandado de segurança. Doença congênita grave. Mielomeningocele infantil. Necessidade de tratamento por meio de aparelho terapêutico não fabricado no país. Dever do Estado. Direito fundamental à vida e à saúde. Aquisição do aparelho determinada. Fundamentos burocráticos. Rejeição. Portaria GM/MS 763/94. CF/88, art. 196. Lei 8.080/90, art. 7º, II.
«O direito à saúde, expressamente tutelado pela CF/88, veio se integrar ao conjunto de normas e prerrogativas constitucionais que, com o status de direitos e garantias fundamentais, tem por fim assegurar o pleno funcionamento do estado democrático de direito, pautado na mais moderna concepção de cidadania. Não se pode generalizar a aplicação da norma que veda ao Estado a concessão de auxílio financeiro para tratamento fora do País, a ponto de abandonar, à sua própria sorte, aqueles que, comprovadamente, não podem obter, dentro de nossas fronteiras, tratamento que garanta condições mínimas de sobrevivência digna. Não havendo no País equipamento terapêutico apropriado ao tratamento da enfermidade, justifica-se que o Estado disponibilize recursos para a sua aquisição no exterior, não podendo servir de óbice às pretensões do doente, necessitado, argumentos fundados em questões burocráticas, de cunho orçamentário.... ()
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6 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviço móvel especializado por rádio e telefonia. Inexistência de repetição de indébito quanto ao montante despendido para a aquisição dos aparelhos telefônicos. Inocorrência de venda casada. Serviço móvel que exige aparelho especializado para o seu funcionamento, produto oferecido no mercado somente pela apelante. Ausência de interferência na liberdade de escolha do adquirente e prova de sua ciência sobre a necessidade do aparelho para a eficiência do serviço. Taxa de mensalidade. Cobrança anterior ao período de utilização do serviço. Impossibilidade. Inteligência do CCB, art. 597. Devolução em dobro. Descabimento, por inexistir má-fé na cobrança. Sentença de procedência reformada. Recurso parcialmente provido.
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE RECEPTAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA ABSOLVER O RÉU COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO PEO DELITO DE RECEPTAÇÃO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - NO CASO EM EXAME, VERIFICA-SE QUE PELO INTERROGATÓRIO PRESTADO EM JUÍZO PELO RÉU RAPHAEL CRUZ MATHIAS DA CUNHA RESTOU CLARO, QUE O MESMO NÃO SABIA QUE O APARELHO CELULAR, ERA PRODUTO DE CRIME ANTERIOR, QUAL SEJA, ROUBO, E TAMPOUCO HOUVE DOLO EM SUA CONDUTA, JÁ QUE ADMITIU A AQUISIÇÃO DO TELEFONE CELULAR SAMSUNG S9, INFORMANDO TER COMPRADO O APARELHO DE UM RAPAZ QUE MORAVA EM LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA, PELO VALOR DE R$ 900 OU R$1.000, TODAVIA, NEGOU CIÊNCIA DA ORIGEM DA ILÍCITA DO OBJETO. ASSEVEROU QUE APÓS A COMPRA, COLOCOU SEU CHIP NO APARELHO E O UTILIZOU POR POUCOS DIAS, EIS QUE O TELEFONE PAROU DE FUNCIONAR, ENSEJANDO A DEVOLUÇÃO AO VENDEDOR E A RESTITUIÇÃO DO VALOR QUE HAVIA PAGO - DESTA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA ACUSAÇÃO DEIXOU DÚVIDAS POR NÃO DEMONSTRAR, DE FORMA INCONTROVERSA, O ATUAR DO APELADO NA PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO MESMO NA DENÚNCIA, DEVENDO SER MENCIONADA QUE O APARELHO CELULAR SEQUER FOI APREENDIDO EM PODER DO DENUNCIADO E SUA IDENTIFICAÇÃO OCORREU ATRAVÉS DE HABILITAÇÃO DE SEU CHIP NO APARELHO, INFORMAÇÃO PRESTADA PELA OPERADORA DE TELEFONIA VIVO, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA - FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.
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8 - TJPE Constitucional e administrativo. Embargos infringentes em apelação cível. Fornecimento de aparelho para prevenir infarto do miocárdio. Sistema angelmed guardian. Ausência de consenso técnico-científico. Irreversibilidade da medida antecipatória dos efeitos da tutela. Situação consolidada. Recurso não provido. Decisão unânime.
«I - É cediço que a Constituição Cidadã assegurou a todos o direito público subjetivo à saúde, sendo dever do Estado garanti-la. Entrementes, o direito constitucional à saúde não tem alcance de assegurar ao paciente a escolha do tratamento à sua patologia que não esteja de acordo com os padrões técnico-científicos que sejam objeto de acordo coletivo. II - O Conselho Regional de Medicina - CREMEPE através da Câmara Técnica de Cardiologia - parecer 6937/2001, publicado em 23/02/2012, afirma que o equipamento requestado (AngelMed Guardian) «não deve ser usado na prática médica. Seu uso é apenas aceitável em fase experimental para a geração das evidencias necessárias a sua regulamentação, com todo o rigor ético exigido pelos Conselhos de Ética em Pesquisa. III - Nessa mesma ordem de ideias, em outubro de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), criada pela Lei 12.401/2011 - que tem por escopo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde - emitiu relatório acerca do ANGELMED GUARDIAN, para Monitoramento Ambulatorial do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), sendo ressaltado que «faltam dados confiáveis a respeito da efetividade clínica do aparelho e do impacto deste no manejo dos pacientes com IAM. IV - Nesse ser assim, não se afigura legítimo impor ao Estado o fornecimento do sistema Angelmed Guardian, sem que haja consenso técnico-científico que legitime a sua utilização como parte da política de proteção à saúde, mormente tratando-se aparelho com elevado custo (R$ 75.400,00). V - Não obstante isso, no particular, não se deve perder de vista o fato de que o aparelho requestado já foi implantado na ora Embargada, por força da medida antecipatória dos efeitos da tutela deferida nos autos do Agravo de Instrumento 0213877-0, o que torna irreversível a tutela liminar anteriormente deferida. VI - Com efeito, na espécie, desavém cogitar-se na determinação de retirada do referido aparelho da Embargada, devendo ser preservada a situação consolidada em razão do provimento jurisdicional antecipatório dos efeitos da tutela, primando, de forma excepcional, pela aplicação da teoria do fato consumado, não havendo sequer, diante das circunstância dos autos, a possibilidade de que o valor despendido na aquisição do equipamento seja restituído ao Ente Publico Estadual. VII - Embargos Infringentes não providos, restando mantidas as conclusões do Acórdão embargado, que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais, impondo ao Estado de Pernambuco o fornecimento do sistema Agelmed Guardian, além de dispositivo externo à Autora/Embargada, invertendo-se o ônus sucumbencial. Decisão Unânime.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA - ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Caso em exame:1.1 O autor alegou que em 24/09/2022 adquiriu um celular «Smartphone Motorola Moto G 31. Aduziu que após pouco tempo de uso, o produto apresentou vício e, mesmo tendo sido encaminhado para a assistência técnica por três vezes, o problema não foi resolvido. Pleiteou a restituição do valor pago e indenização por danos morais. 1.2 A sentença julgou improcedente o pedido inicial em razão da não comprovação de falha a prestação do serviço. 1.3. O autor interpôs recurso e pugnou pela reforma da sentença para que seja a requerida condenada a restituir o valor pago pelo aparelho e ao pagamento de indenização por danos morais.2. Questão em discussão:2.1 A falha na prestação do serviço;2.2 Indenização por danos morais.3. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: «Os documentos que acompanham a inicial, consistentes em e-mails apenas confirmam o envio do aparelho à assistência técnica nas três ocasiões admitidas em contestação (seqs. 1.7/1.9). A reprodução do diálogo mantido através do WhatApp (seqs. 10.3/10.5) nada registram acerca da identificação de novo problema de funcionamento do produto após o último reparo ocorrido em outubro/2023. E os diálogos reproduzidos na inicial (fls. 7/10) igualmente não comprovam novo vício do produto após o retorno da assistência técnica no mês de outubro/2023. Observo que as conversas não foram reproduzidas de forma sequencial e lógica, não contém datas (com exceção de uma delas que anota 16/10/2023, ou seja, data anterior à recepção do aparelho na assistência técnica). E mesmo em impugnação à contestação, a parte autora não apresentou qualquer demonstração de vício do produto após a última remessa à assistência técnica. Limitou-se a reproduzir os argumentos já contidos na inicial. Em depoimento pessoal, o Autor registrou, em suma, que após o terceiro retorno da assistência técnica, os problemas continuaram. Informou que reclamou por ligação telefônica, e que tem o protocolo acompanhado de data, horário e nome do atendente. Esclareceu, na sequência, que em contato com a assistência autorizada e que esta solicitou contato com a fabricante pelo 0800 sobre a restituição do valor do produto, o motivou o contato telefônico. Argumenta que nesse contato foi solicitado o envio do celular, pela quarta vez, à assistência técnica, o que se negou a fazer. Todavia, não há registro nos autos a este respeito.Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009631-06.2023.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 17.06.2024;TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 0036271-23.2023.8.16.0182 -Curitiba - Rel.: Juiz José Daniel Toaldo - J. 17.06.2024;TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005338-56.2023.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 04.02.2025.... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO JUSTIFICAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA. RECEBIMENTO DA BAGAGEM SEM QUALQUER RESSALVA PELA AUTORA, QUE AINDA NÃO PROVIDENCIOU O IMEDIATO CONTATO COM A REQUERIDA E, APENAS 06 (SEIS) DIAS DEPOIS DA RESTITUIÇÃO, PROVIDENCIOU A ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO INDICANDO QUE A AUTORA TERIA ADQUIRIDO OS PERFUMES, CAMISETAS, VESTUÁRIOS E CHOCOLATES ALEGADOS, BEM COMO DE SEU PRECISO VALOR - ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE TEMPEROS QUE SEQUER PODERIAM INGRESSAR NO PAÍS, A PRINCÍPIO, EM RAZÃO DAS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. APARELHO AUDITIVO - ALEGAÇÃO DE QUE FORA DESPACHADO NO INTERIOR DA MALA QUE CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA, DESTINANDO-SE AO USO DIUTURNO - CONHECIMENTO, PELO HOMEM MÉDIO, DE QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO OU IMPOSIÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTE DE DISPOSITIVOS DE TAL NATUREZA NO INTERIOR DE AERONAVES, ESTEJAM OU NÃO EM UTILIZAÇÃO - AUTORA, AINDA, QUE INDICOU À AUTORIDADE POLICIAL QUE TAL APARELHO ERA DA MARCA «AUDBELL (FOLHA 06 - ITEM 4) - JUNTADA, EM RÉPLICA, DE DOCUMENTO INDICANDO A AQUISIÇÃO DE 04 (?) APARELHOS PELA AUTORA, NO ANO DE 2015, DE MARCA WIDEX (FOLHA 114) - INCONSISTÊNCIAS INACEITÁVEIS E INJUSTIFICÁVEIS. AUTORA QUE, DIZENDO-SE HIPOSSUFICIENTE, SEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PEQUENA MONTA, PROPORCIONAIS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, REALIZOU VIAGEM PARA O EXTERIOR E, SEGUNDO ALEGA, AINDA TERIA ADQUIRIDO PRODUTOS EXTRAVIADOS NO TOTAL APROXIMADO DE R$ 6.000,00, EXCLUÍDO O APARELHO AUDITIVO QUE VALOROU EM R$ 4.872,00 (FOLHA 112) - RENDIMENTO BRUTO QUE COMPROVOU (FOLHA 147) ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM TAL QUADRO FÁTICO, CONSIDERANDO, ALÉM DOS GASTOS INERENTES À VIAGEM, PRINCIPALMENTE AQUELES DIUTURNOS, NECESSÁRIOS À SUA SUBSISTÊNCIA, O QUE TORNA AINDA MAIS DÚBIA A AQUISIÇÃO NOS TERMOS ALEGADOS. DANOS MATERIAIS QUE PARA SEREM INDENIZADOS, DEVEM ESTAR PRECISAMENTE DEMONSTRADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL A REPARAÇÃO DE DANOS HIPOTÉTICOS OU PRESUMIDOS. DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA MALA POR POUCOS DIAS QUE, SEM OUTROS DESDOBRAMENTOS, ENCONTRANDO-SE A AUTORA INCLUSIVE EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO DE TAL NATUREZA - CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA MODERNA, A QUE ESTÁ SUJEITO AQUELE QUE REALIZA VIAGEM DE TAL NATUREZA, REFERINDO A PRÓPRIA INICIAL A OCORRÊNCIA APENAS DE «TRANSTORNOS, SEM MAIOR ESPECIFICAÇÃO (FOLHA 02). INOVAÇÃO FÁTICA PELA AUTORA NO RECURSO, COM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS E ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDOS NA AÇÃO, O QUE É DESCABIDO, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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11 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR PRODUTO DE CRIME. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOLO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No crime de receptação, a aferição do elemento subjetivo se faz com avaliação das circunstâncias fáticas do caso concreto, incumbindo ao réu fornecer elementos sobre a verossimilhança de sua alegação. Ou seja, com a apreensão de produto de crime na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu provar que desconhecia a origem ilícita do bem ou a sua origem lícita, ônus do qual não se desincumbiu na hipótese dos autos. ... ()
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12 - TJDF Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PREÇO INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE DE MERCADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJDF Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INVIABILIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. Não comprovado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. HABITUALIDADE NÃO DEMONSTRADA. VENDAS ESPORÁDICAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIÁVEL. DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO EVENTO CRIMINOSO. AQUISIÇÃO E VENDA DE APARELHO CELULAR OBJETO DE CRIME ANTERIOR. RECURSO parcialmente provido.
I. Caso em exame:... ()
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14 - TJDF Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO BEM. VALOR DE AQUISIÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJDF Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO BEM. VALOR DE AQUISIÇÃO INFERIOR AO DE MERCADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJSP Apelação - Ação de rescisão de contrato firmado no exterior, c/c com restituição de quantia paga - Sentença que reconheceu a incompetência da justiça brasileira e julgou extinto o processo sem resolução de mérito - Insurgência dos autores. .
Competência da justiça brasileira - Segundo CPC, art. 22, II, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil - Ainda que o contrato tenha sido firmado no México, para lá produzir efeitos, o STJ (soberano na interpretação da legislação federal), em caso parelho, já decidiu que, se os consumidores tiverem domicílio no território nacional, a justiça brasileira é competente (concorrentemente) para o conhecimento da demanda, envolvendo relação de consumo - Os apelantes firmaram com apelada contrato para aquisição de tempo de uso de acomodação em Resort localizado no México - Relação de consumo configurada - Os autores se qualificam como consumidores, e a ré como fornecedora de serviços - Cláusula de eleição de foro exclusivo no estrangeiro - Ineficácia, no caso concreto - CPC, art. 63, § 3º - Evidente prejuízo ao direito de ação dos consumidores. Sentença anulada - Apelação provida, para, reconhecendo a competência da justiça brasileira, determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - ACOLHIMENTO PARCIAL - PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - UNIÃO ESTÁVEL - PERÍODO - INÍCIO ANTERIOR AO RECONHECIDO NA SENTENÇA - COABITAÇÃO, NOTORIEDADE DA RELAÇÃO - COMPROVAÇÃO A CONTENTO - PARTILHA DE VEÍCULO E APARELHO DE SOM - INADMISSIBILIDADE -AQUISIÇÃO DURANTE O CASAMENTO - COISA JULGADA - BENFEITORIAS - IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO - AÇÃO PRÓPRIA - LOTES E MOTOCICLETA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE OU PROPRIEDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Aalegação de coisa julgada merece acolhimento parcial, porquanto restou demonstrado que a partilha de bens supostamente adquiridos durante o casamento já foi objeto de análise e decisão judicial transitada em julgado. ... ()