1 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administação pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas. o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. Percebe-se daí que se estabelece uma regra no ônus da prova, pois o empregado passa a ser obrigado a provar que o órgão da Administração atuou culposamente (portanto, responsabilidade subjetiva) na fiscalização da prestadora durante a execução de seu contrato de trabalho e no inadimplemento de suas verbas.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A Súmula 331, V, do TST preconiza que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, mas somente se evidenciado o descumprimento das obrigações previstas Lei 8.666/93. A teor do disposto Lei 8.666/1993, art. 67, incumbe ao ente público contratante comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada.... ()
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3 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA PRÉMIO NÃO USUFRUIDA, NEM INDENIZADA QUANDO EM ATIVIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DESNECESIDADE DE PREVIO INDEFERIMENTO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NO CASO DOS AUTOS, QUE TEVE COMO TERMO INICIAL A DATA DE ENTRADA DA SERVIDORA PARA A INATIVIDADE - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - R. SENTENÇA DE Ementa: SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA PRÉMIO NÃO USUFRUIDA, NEM INDENIZADA QUANDO EM ATIVIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DESNECESIDADE DE PREVIO INDEFERIMENTO DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NO CASO DOS AUTOS, QUE TEVE COMO TERMO INICIAL A DATA DE ENTRADA DA SERVIDORA PARA A INATIVIDADE - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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4 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()
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5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA, NEM INDENIZADA QUANDO EM ATIVIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO INDEFERIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À PARTE AUTORA É A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ENQUANTO AINDA EM ATIVIDADE, EXCLUÍDAS AS VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA OU DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO
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6 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando comprovada.
«Restando evidenciado nos autos, que a inadimplência das obrigações trabalhistas decorreu de conduta culposa da Administração Pública por omissão em relação à fiscalização da empresa prestadora de serviços por ela contratada, para disponibilização de mão de obra terceirizada, impõe-se a responsabilização subsidiária do ente público. (Inteligência da Súmula 331/TST, da ADC Acórdão/STF, da Lei 8.666/1993 e dos arts. 186, 421 e 927 do CC/2002).... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública indireta. Responsabilidade subsidiária.
«Impõe-se a responsabilidade do integrante da Administração Pública Indireta, tomador dos serviços, pelos créditos devidos ao trabalhador, quando evidenciado, pela análise do caso concreto, que o ente público manteve comportamento omissivo, irregular ou insatisfatório na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela empresa prestadora de serviços por ele contratada, considerando o disposto nos artigos 58, III e 67 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o ente público incorre em culpa «in vigilando, pelo que a sua responsabilidade tem assento nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Respalda esse entendimento, o disposto no inciso V, da Súmula 331, do c. TST... ()
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8 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIREITO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
I. CASO EM EXAME... ()
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9 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária e responsabilidade da administração pública.
«- Se, em relação aos particulares, jurisprudência e doutrina majoritária têm como pacificada a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas, da mesma forma a Administração Pública deve, também, ser responsabilizada, de forma subsidiária, por tais obrigações, nas contratações com terceiro, sob pena de flagrante agressão à moralidade.... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«A terceirização lícita enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços, por parte do tomador, em conformidade com o Lei 8.666/1993, art. 67 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 331, III, IV e V, do TST.... ()
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11 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato
«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O recente entendimento do STF, julgamento da ADC 16/DF, qual se declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impede que se impute, automaticamente, responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas das empresas que com ela contrataram. Não impede, contudo, que se faça o exame da matéria sob a ótica da culpa in vigilando e in eligendo. Ora, a Lei 8.666/1993 expressamente impõe o dever de fiscalização à Administração Pública, que deve se envolver de maneira direta e diária rotina das práticas trabalhistas da empresa contratada, o que não se vislumbrou hipótese dos autos. Assim, tendo sido omisso o tomador de serviço (BANCO DO BRASIL) em relação ao dever de fiscalização, impõe-se a responsabilidade subsidiária caso, pelas verbas trabalhistas deferidas nesta ação.... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. Assim, a responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Vislumbra-se como possibilidade única do afastamento da responsabilidade subsidiária ao tomador a prova concreta de que cuidou de fiscalizar, no curso da pactuação.... ()
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14 - TRT2 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/93.
«A responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade não se confunde com a transferência da responsabilidade vedada pelo dispositivo legal em questão. O responsável pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento diverso retiraria o sentido do §2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários. Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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16 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF. Interpretação conforme à constituição.
«O tomador de serviços, ainda que seja ente integrante da administração pública, responde, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa fornecedora da mão de obra, conforme entendimento já pacificado através da Súmula 331 do C. TST. Nesse sentido, é importante ressaltar que o entendimento aqui esposado não esvazia a força vinculante da ADC 16, uma vez que a decisão da mais alta corte não teve por escopo excluir a responsabilidade da entidade integrante da Administração Pública, mas sim orientar no sentido de que, para a sua responsabilização, o julgador deve, no caso concreto, perquirir se o ente público agiu com esmero, de forma a fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Não se está negando aplicação a dispositivo de lei, mas somente conferindo interpretação em conformidade com o recente entendimento do STF.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública recorrente, uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da Administração Pública. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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18 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização. Administração pública.
«A terceirização lícita, nos termos da Súmula 331, III, do TST, enseja não o reconhecimento do vínculo de emprego, mas apenas a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, mesmo sendo esta pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, se revelada a ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato de terceirização, por parte do tomador dos serviços, de conformidade com o Lei 8666/1993, art. 67. Por outro lado, demonstrada a fiscalização efetiva do cumprimento do contrato terceirizado, inclusive quanto às obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, a tomadora dos serviços deve ser eximida da responsabilidade subsidiária, nos termos do item V, da Súmula 331/TST.... ()
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19 - TRT2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
O simples fato de a administração pública se afigurar como tomadora de serviços não é suficiente para configurar conduta culposa e imputar-lhe a responsabilidade subsidiária. Como já assentado pelo E. STF, não há um dever de fiscalização de toda e qualquer verba devida aos trabalhadores, sendo necessária a comprovação cabal de culpa da Administração Pública pelo dano sofrido pelo trabalhador. Não é porque houve inadimplência trabalhista que se responsabilizará automaticamente o ente público. A culpa não pode ser presumida.... ()
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20 - TRT2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
O simples fato de a administração pública se afigurar como tomadora de serviços não é suficiente para configurar conduta culposa e imputar-lhe a responsabilidade subsidiária. Como já assentado pelo E. STF, não há um dever de fiscalização de toda e qualquer verba devida aos trabalhadores, sendo necessária a comprovação cabal de culpa da Administração Pública pelo dano sofrido pelo trabalhador. Não é porque houve inadimplência trabalhista que se responsabilizará automaticamente o ente público. A culpa não pode ser presumida. ... ()