acumulacao de proventos
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Doc. LEGJUR 158.6592.9000.2600

1 - STF Direito constitucional. Direito administrativo. Servidor público. Professor. Magistério. Acumulação de proventos e vencimentos. CF/88, art. 37, XVI. Acórdão recorrido publicado em 16/10/2009.


«Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7355.1400

2 - STJ Administrativo. Servidor público. Professora. Acumulação de vencimentos com proventos de duas aposentadorias. Concurso público. Impossiblidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI.


«Consoante entendimento consolidado do Colendo STF, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos termos como previsto na Constituição Federal. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com o vencimento de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da referida Emenda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7094.9800

3 - STF Administrativo. Constitucional. Servidor público. Proventos e vencimentos. Acumulação. CF/88, art. 37, XVI e XVII.


«A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. CF/88, art. 37, XVI, XVII; art. 95, parágrafo único, I. Na vigência da CF/46, art. 185, que continha norma igual à que está inscrita no CF/88, art. 37, XVI, a jurisprudência do STF era no sentido da impossibilidade da acumulação de proventos com vencimentos, salvo se os cargos de que decorrem essas remunerações fossem acumuláveis. Precedentes do STF: RE 81.729-SP, ERE 68.480, MS 19.902, RE 77.237-SP, RE 76.241. Rec. Ext. conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.6200

4 - TRT3 Servidor público. Acumulação. Proventos. Mandado de segurança. Acumulação de proventos de aposentadoria. Possibilidade.


«Vencido o Relator na superação da decadência detectada, conclui-se, no mérito, que, sendo distintas as naturezas das aposentadorias alcançadas pelo servidor (uma, militar; a outra, civil), não se deve cogitar de acumulação ilegal de proventos, ferindo direito líquido e certo do aposentado a exigência de renúncia a uma delas.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8324.5000.1600

5 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acumulação de proventos antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade.


«1. A atual jurisprudência do STF tem reconhecido que a redação original, da CF/88 não vedava a acumulação de proventos, o que somente veio a ocorrer a partir da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.2900

6 - TJSP Seguridade social. Servidor público municipal. Aposentadoria. Município de Lins. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis, na forma do CF/88, art. 37, inciso XVI. Impetrante que pretende a acumulação de proventos e vencimentos de emprego técnico. Descabimento. Aposentadoria que implica, ademais, extinção do contrato de trabalho. Hipótese em que uma nova contratação para o emprego público somente pode ocorrer mediante concurso público. Ordem denegada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 280.5796.6432.3022

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA INAPLICÁVEL. CARGO NÃO TÉCNICO. RECURSO NÃO PROVIDO.


Aposentadoria deve observar a legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos, garantindo o direito adquirido, desde que em conformidade com os preceitos constitucionais. No caso, a apelante acumulava os cargos de Auxiliar Administrativo e Professor Docente II, sendo o primeiro inequivocamente de natureza burocrática, sem exigência de formação técnica ou científica, o que o torna incompatível com as hipóteses de acumulação previstas no CF/88, art. 37, XVI. Apelante que não demonstrou o preenchimento dos requisitos para se aposentar para o segundo cargo antes das alterações da Emenda Constitucional 20/98. Impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria. A alegação de decadência administrativa para revisão dos atos foi afastada, visto que atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo, conforme entendimento do STJ. Princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, que não se sobrepõem à vedação constitucional da acumulação de cargos e proventos não permitidos. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 200.2063.7006.4300

8 - STF Constitucional. Administrativo. Servidor público. Dupla acumulação de proventos. Emenda Constitucional 20/1998. Impossibilidade. CF/88, art. 37, § 10.


«1. Servidora aposentada que reingressou no serviço público, acumulando proventos com vencimentos até a sua aposentadoria, quando passou a receber dois proventos. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1300

9 - TST Recurso de embargos. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos.


«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 10 destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (artigos 40, 42 e 142 da CF). Não alcança, portanto, os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.2400

10 - TST Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos. CF/88, arts. 37, § 1º, 40, 42, 142 e 201, § 7º.


«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 1º destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (CF/88, arts. 40, 42 e 142). Não alcança, portanto, os empregados públicos que percebem proventos de aposentadoria pelo regime geral da previdência social, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º. Recurso de embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1704.4000.3800

11 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Empresa pública. Efeitos. Acumulação de proventos. Possibilidade. Fontes de custeio distintas.


«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública de que cogitam os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição da República leva em consideração a unicidade das fontes dos proventos e da remuneração dos cargos, empregos ou funções públicas, mas não alcança as situações jurídicas em que a fonte de custeio dos proventos de aposentadoria decorre do regime geral da Previdência Social e a remuneração, dos cofres públicos. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST e do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.5100

12 - TST Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Empresa pública. Efeitos. Acumulação de proventos. Possibilidade. Fontes de custeio distintas.


«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública de que cogitam os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142 da Constituição da República leva em consideração a unicidade das fontes dos proventos e da remuneração dos cargos, empregos ou funções públicas, mas não alcança as situações jurídicas em que a fonte de custeio dos proventos de aposentadoria decorre do regime geral da Previdência Social e a remuneração dos cofres públicos. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST e do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.7975.1000.7000

13 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de proventos de aposentadoria no regime geral de previdência social com remuneração de cargo efetivo. Possibilidade. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.


«I - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de ser possível a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Geral de Previdenciária Social com remuneração de cargo público, pois, nesse caso, não há acumulação vedada pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 949.1305.7130.4107

14 - TJSP RECURSO INOMINADO - ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - TETO CONSTITUCIONAL - EXCEÇÃO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. LEGJUR 163.3950.1002.2400

15 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Militar das forças armadas na reserva remunerada. Aprovação em concurso de docente em instituição federal de ensino. Nomeação. Acumulação de proventos da reserva com vencimentos de professor da ativa. Impossibilidade.


«1. A ressalva do CF/88, art. 37, XVI, alínea «c refere-se apenas aos profissionais de saúde, de modo que se mostra ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério. Precedentes do STF e do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.5000

16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Cumulação tríplice. Vencimentos e dois proventos. Cargos de médico. Impossibilidade. Precedentes. Agravo improvido.


«I. O Supremo Tribunal Federal entende que somente se admite a acumulação de proventos e vencimentos quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1069.8300

17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Cumulação de proventos e vencimentos. Aviso prévio. Multa do FGTS.


«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria e salário constante no CF/88, art. 37, § 10 não atinge os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal vedação se reporta à acumulação de cargo, função ou emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ou seja, de regimes previdenciários especiais, nos quais não se enquadra a reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.7904.0000.1600

18 - TJRJ Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Constitucional. Administrativo. Tríplice acumulação de proventos. Excepcional hipótese de possibilidade. Concessão da ordem. Direitos e garantias individuais. Direito adquirido. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 37, § 10, 40, § 6º e 60, § 4º, IV. Emenda Constitucional 20/1998.


«Segurança pretendida contra decisão da Administração estadual que, considerando ilícita a tríplice acumulação de proventos por parte da impetrante, determinou a opção por dois deles e a instauração de inquérito administrativo para apuração de infração. Excepcionalidade do caso em tese. A atividade docente da impetrante junto à UERJ que era exercida sob o regime «celetista. até 1990, quando houve a transformação em cargo público. Nessa oportunidade, ela já se encontrava aposentada de um dos cargos de Professor I junto ao Estado, passando, então, a acumular dois cargos públicos e uma aposentadoria – o que era perfeitamente lícito. Posterior aposentação referente aos outros dois cargos nos anos de 1994 e 1995, que, então, não contava com qualquer óbice legal. A essa oportunidade, nada havia de ilícito na tríplice acumulação de proventos, pois a vedação somente foi introduzida no ordenamento jurídico após Emenda Constitucional 20/1998. Norma constitucional derivada que não pode atingir o direito adquirido da impetrante de perceber os proventos de aposentadoria referentes aos três cargos, assegurado pela ordem constitucional originária. CF/88, arts. 5º, XXXVI, e 60, § 4º, IV. Decisão anterior deste Órgão Especial, por unanimidade, em situação similar. Concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.0500

19 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Acumulação. Proventos. Remuneração. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Acumulação com a remuneração do cargo efetivo. Possibilidade. Continuidade no emprego público. CF/88, art. 37, § 10.


«A vedação constitucional, inserta no § 10 do CF/88, art. 37, que proíbe a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, refere-se aos aos servidores públicos estatutários. Os empregados públicos, regime celetista, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência, motivo pelo qual não há impedimento de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração em razão da continuidade no emprego público após sua aposentação.... ()

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Doc. LEGJUR 389.8177.8768.0105

20 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM REMUNERAÇÃO DE CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.


I - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de ser possível a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social com remuneração de cargo público, pois, nesse caso, não há acumulação vedada pela CF/88. II - Na hipótese dos autos não incide o Tema 606 da sistemática da Repercussão Geral, que versa sobre a reintegração de empregados públicos, contratados pelo regime celetista, dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea, uma vez que o caso dos autos refere-se a servidor público ocupante de cargo efetivo regido pelo regime estatutário. III- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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