1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PEDIDO DE PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE AS HORAS EXTRAS - LEI 10.261/68, art. 136 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO) E art. 108, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO QUE DEVE SER REMUNERADO COM ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE AS HORAS INDENIZADAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. BANCO DE HORAS. ACRÉSCIMO DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS E HORAS DE COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente a ação de servidora pública, integrante dos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual requereu o pagamento de horas extras com acréscimo de 50% e a incidência sobre adicionais de quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação e abono permanência. A Fazenda Pública sustenta que a servidora já recebeu indenização pelas horas trabalhadas, conforme regulamento interno e portarias do Tribunal de Justiça, e que o pedido de acréscimo de 50% é indevido. ... ()
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3 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias e 30 horas semanais (art 20, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017), devendo as horas adicionais serem pagas com acréscimo (art. 7º, XVI, da Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias e 30 horas semanais (art 20, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017), devendo as horas adicionais serem pagas com acréscimo (CF/88, art. 7º, XVI) - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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5 - TJSP Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde Ementa: Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias, sendo 30 horas semanais - labor que suplante esse limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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6 - TJSP Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde Ementa: Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias, sendo 30 horas semanais - labor que suplante esse limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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7 - TJSP Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde Ementa: Recurso inominado. Procedimento no Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Estatutário de Autarquia Municipal - Competência da Justiça Comum - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - impossibilidade - Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias, sendo 30 horas semanais - labor que suplante esse limite deve ser remunerado com o acréscimo correspondente - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.
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8 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 - Base de cálculo da hora extra deve ser o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, nos termos do art. 72, caput, da referida lei - A horas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo legislador municipal devem ser remuneradas como horas extraordinárias - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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9 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de serviço extraordinário sem o acréscimo de 50% sobre o serviço normal, nos termos previsto no art. 7º, XVI, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Jornada de trabalho máxima de 30 horas por semana, observado o limite de 6 horas diárias, nos termos do art. 20, caput, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017 - Base de cálculo da hora extra deve ser o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, nos termos do art. 72, caput, da referida lei - A horas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo legislador municipal devem ser remuneradas como horas extraordinárias - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal de Cruzeiro/SP. Ajudante geral. Pagamento das horas extras pela Municipalidade sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88. Impossibilidade. Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada. Legislação municipal estabelece que a jornada de trabalho corresponde a 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais. Trabalho Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Municipal de Cruzeiro/SP. Ajudante geral. Pagamento das horas extras pela Municipalidade sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88. Impossibilidade. Norma de caráter cogente, que não pode ser afastada. Legislação municipal estabelece que a jornada de trabalho corresponde a 06 (seis) horas diárias, num total de 30 (trinta) horas semanais. Trabalho realizado acima do limite legal deve ser remunerado com o acréscimo correspondente. Base de cálculo das horas extraordinárias é a remuneração do servidor. Sentença que deu parcial procedência aos pedidos para determinar a implementação do pagamento das horas extraordinárias, com inclusão dos quinquênios e da sexta parte em suas bases de cálculo, com os reflexos legais; implementação do pagamento das horas «complementares excedentes a 6ª diária (7ª e 8ª), que devem ser consideradas como extraordinárias, com acréscimo de 50% sobre as horas normais (considerando a jornada normal de 6h diárias), com os reflexos legais e pagamento das diferenças pretéritas e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes do Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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11 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento com acréscimo de 50%. Significado do termo «controvérsia. CLT, art. 467.
«Não se pode considerar como incontroverso, para os efeitos previstos no CLT, art. 467, apenas o que decorre de confissão (real ou presumida), mas também aquilo que contestou sem nenhum fundamento, de forma genérica, ou, então, com base em fundamento manifestamente inconsistente. Interpretação que não só se ajusta ao objetivo encerrado na norma, mas que também resguarda a sua eficácia, evitando-se manobras ou expedientes fáceis destinados a frustrar a sua aplicação.... ()
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12 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Não concessão. Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. CLT, art. 71, § 4º.
«... O § 1º do mencionado artigo dispõe que será obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 15 minutos, quando a jornada for superior a seis. Daí que a não concessão integral do aludido intervalo, frustra a tutela assegurada no art. 71 consolidado, importando para o empregador infrator, sanção pecuniária correspondente ao valor do período destinado a intervalo acrescido de, no mínimo, 50% (CLT, art. 71, § 4º). Embora o intervalo intrajornada não concedido não esteja rigorosamente conceituado como hora extra, deve ser remunerado com o acréscimo idêntico ao das horas extras e os devidos reflexos, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, pelo que não há que se falar em violação ao disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 71. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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13 - TRT2 Falência. Verba rescisória. Falta de quitação da parte incontroversa. Multa de 50% devida. CLT, art. 467.
«... Aplicação do CLT, art. 467. Contrariamente ao decidido na origem, é devido o acréscimo de 50% autorizado pelo art. 467 consolidado, cujo texto não estabelece distinção que privilegie falidos. Ao contrário, a intenção do legislador, como aponta Carrion, era precisamente a de subtrair à chicana processual a obrigação premente de satisfazer as verbas salariais incontroversas, até mesmo para promover, com a ameaça de sanção legal, a rapidez do síndico em obter pronta autorização do juízo falimentar para que a massa se desonerasse do encargo (cf. Comentários... São Paulo/Saraiva, 2000, p. 316). ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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14 - TJSP Servidor público estadual. Agente penitenciário. Pretensão de incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base. Inadmissibilidade. Julgado proferido em ação coletiva que em momento algum determinou a incorporação do total do ALE ao salário base. Incorporação que deve ser feita pelo acréscimo de 50% ao salário base e os outros 50% refletiram no RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). Inteligência da Lei Complementar 1197/2013. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE AS HORAS EXTRAS -
Exame da prova (banco de indenizações) à luz do Regulamento Interno dos Servidores do TJSP e das normas processuais (distribuição do ônus da prova) - Caso em que não demonstrada a realização de serviço extraordinário em dias úteis - Acréscimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI que não é devido, à vista do caso concreto, das provas produzidas - Sentença de procedência reformada - Recurso da Fazenda Pública provido... ()
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16 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Pensionistas objetivando incorporação de adicional de local de exercício integralmente ao salário base. Pedido que se reveste em aumento de vencimentos, vedada a ingerência do Poder Judiciário para esse fim, não possuindo os beneficiários direito de absorção de 100% da vantagem feita a incorporação pelo acréscimo de 50% ao salário base e outros 50% refletiram no RETP, resultando em 100% de absorção, nos termos da Lei Complementar 1197/13. Decisão de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.
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17 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acrescimo de no mínimo 50%.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar não pode ser de qualquer forma considerado como período legitimamente laborado, para efeito de quitação da parcela, integrando o seu cômputo todas as parcelas fixas e variáveis que compõem o valor da hora normal (CLT, art. 59, § 1º; art. 7º, XVI, da CR; Súmula 264/TST), inclusive tratando-se de empregado comissionista. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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18 - TRT2 Multa. Multa do CLT, art. 467. Rescisão do contrato de trabalho. Multa do CLT, art. 467. Revelia. Havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato, deve o empregador ser condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), conforme elucidou a Súmula 69 do c. TST.
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19 - TST Horas extras. Acréscimo de 50% 5)diferenças de adicional de insalubridade. Grau médio 6)horas extras. Tempo gasto com a troca de uniforme 7) horas extras. Acordo de compensação e banco de horas 8)danos materiais. 9) estabilidade provisória. Conversão em indenização 10)honorários advocatícios.
«Desatenção aos requisitos do CLT, art. 894, II. ... ()